| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Abreulândia - TO, a partir de janeiro de 2026, e dá outras providências. |
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Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂN PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 0007/2026 Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Abreulândia — TO, a partir de janeiro de 2026, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a atualização do salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da remuneração dos servidores da Câmara Municipal ao novo valor do salário mínimo; RESOLVE: Art. 1º Fica cstabclccido que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), passa a ser o valor mínimo de referência para a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Abreulândia — TO, observado o disposto na legislação pertinente. Parágrafo único — Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos). Art. 2º Nenhum servidor da Câmara Municipal de Abreulândia - TO perceberá remuneração inferior ao salário mínimo nacional vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025 c revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, 06 de janeiro de 2026. t Ver” ml es LIMA Presidente da Câmara Municipal Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154 e