| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação e atribuições da comissão e agente de contratação conforme Lei 14.133/21. |
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| CÂMARA MUN. DE ABREULÂNDIA TG | Publicado no Placar . Estado do Tocantins n EM 05/04 | ado 6 CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA | 7 >| 9, PODER LEGISLATIVO Apreuênda to US 117] n/de PORTARIA Nº 0011/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO CONFORME LEI 14.133/21 O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação em vigor: CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; CONSIDERANDO que conforme o artigo art. 8 da Lei Federal 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras; CONSIDERANDO que em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito desta Câmara Municipal de Abreulândia - TO a Comissão de Contratação, composta pelos servidores pertencentes ao quadro da Câmara Municipal, para, sob a presidência do primeiro receber, examinar c julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares: 1. JENNIFER LORRANY MOURA JERÔNIMO — AGENTE DE CONTRATAÇÃO; Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www .abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154 | À A CAMARA MUN. DE ARREULÂRDA-T. | | | | | | | | Publicado no Placar 2. SANDRA RODRIGUES ALVES - MEMBRO; — OS A potad 3. SUZANY ALVES DE ALMEIDA - MEMBRO; Art. 2º - Designa o servidor JENNIFER LORRANY MOURA JERÔNIMO, CPF nº 089.561 .851-66, como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 3º - Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação. $ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. g 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 4º - Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação. Art. 5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fasc externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com O primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital c aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; HI - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.57 1/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154 dali CÂMARA MUN. DE ABREULÂNDIA-TO / Publicado no Placar L a Estado do Tocantins aus iE os , CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA ' SirstêniaTO OS (01 (0/2) PODER LEGISLATIVO . VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 8 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. $ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. Art. 6º - A Comissão de Contratação e o Agente de contratação serão assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle intemo, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, 05 de janeiro de 2026. Verº DINAMILTON DA SILVA LIMA Presidente da Câmara Municipal Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154