br-locleg corpus explorer

← Abreulândia (TO)

norma nº 11/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a nomeação e atribuições da comissão e agente de contratação conforme Lei 14.133/21.
native_id344

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 5

| CÂMARA MUN. DE ABREULÂNDIA TG |
Publicado no Placar
. Estado do Tocantins n EM 05/04 | ado 6
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA | 7 >| 9,
PODER LEGISLATIVO Apreuênda to US 117] n/de
PORTARIA Nº 0011/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E AGENTE
DE CONTRATAÇÃO CONFORME LEI
14.133/21
O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, Estado do
Tocantins, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com a
Legislação em vigor:
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 14.133/2021, no dia 01 de
abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe
que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e
designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução
da referida lei;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal
14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante
da Administração Pública;
CONSIDERANDO que conforme o artigo art. 8 da Lei Federal
14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa
designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras;
CONSIDERANDO que em licitação na modalidade pregão, o agente
responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito desta Câmara Municipal de
Abreulândia - TO a Comissão de Contratação, composta pelos servidores
pertencentes ao quadro da Câmara Municipal, para, sob a presidência do primeiro
receber, examinar c julgar documentos relativos às licitações e aos
procedimentos auxiliares:
1. JENNIFER LORRANY MOURA JERÔNIMO — AGENTE DE
CONTRATAÇÃO;
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www .abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154

| À A CAMARA MUN. DE ARREULÂRDA-T.
| |
|
| |
| |
| Publicado no Placar
2. SANDRA RODRIGUES ALVES - MEMBRO; — OS A potad
3. SUZANY ALVES DE ALMEIDA - MEMBRO;
Art. 2º - Designa o servidor JENNIFER LORRANY MOURA
JERÔNIMO, CPF nº 089.561 .851-66, como Agente de Contratação para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação.
Art. 3º - Os membros da comissão de contratação também atuarão como
equipe de apoio do agente de contratação.
$ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuação da equipe.
g 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no
mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos
praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver
sido tomada a decisão.
Art. 4º - Quando do processo de contratação direta (dispensa,
inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de
Contratação.
Art. 5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de
Contratação, incumbe a condução da fasc externa do processo licitatório,
incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de
condições mais vantajosas com O primeiro colocado, o exame de documentos,
cabendo-lhes ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital c aos anexos, além de poder requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
HI - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.57 1/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154
dali
CÂMARA MUN. DE ABREULÂNDIA-TO
/ Publicado no Placar
L a
Estado do Tocantins aus iE os ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA ' SirstêniaTO OS (01 (0/2)
PODER LEGISLATIVO .
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente e propor a sua homologação.
8 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo,
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras
tarefas inerentes a essa modalidade.
$ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação,
além dos procedimentos auxiliares a que se refere à Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da
citada Lei.
Art. 6º - A Comissão de Contratação e o Agente de contratação serão
assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento
jurídico e pelo órgão de controle intemo, para desempenho das funções
essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, 05
de janeiro de 2026.
Verº DINAMILTON DA SILVA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154

open original →