| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | "Resolve a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica" |
| native_id | 346 |
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À ! [CÂMARA MUN. DE ABREULÂNDIA TO | Publicado no Placar CÂMARA Eca EA EM go LO! ide PODER LEGISLATIVO Abreulêndi PORTARIA Nº 012/2026 E DOS | “Resolve a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica” O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 002/2026; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Abreulândia/TO não dispõe de Procuradoria Jurídica própria, sendo necessária a contratação de serviços jurídicos especializados para assegurar o regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas; CONSIDERANDO que os serviços de assessoria e consultoria jurídica constituem serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, essenciais à segurança jurídica dos atos da Administração; CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, prestados por profissional ou empresa de notória especialização; CONSIDERANDO o disposto no $1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que conceitua notória especialização como o reconhecimento público da capacidade técnica do profissional ou empresa para a execução do objeto contratado; CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB, que reconhece a singularidade e a natureza técnica dos serviços advocatícios; CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, nos Julgados HC 86.198, RE 466.705 (Rel. Min. Sepúlveda Pertence) e AP 348 (Rel. Min. Eros Grau), que admitem a contratação direta de serviços advocatícios quando presentes a singularidade do objeto e a notória especialização; CONSIDERANDO a notória especialização do advogado Drº Sr” Dilciane Alves Abreu Dias, inscrita no CPF nº 721.605.271-49. Oab nº 6365, com reconhecida atuação na área do Direito Público Municipal, especialmente no assessoramento jurídico a entes da Administração Pública; CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 36, de 14 de junho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP, que orienta quanto à legalidade da contratação de serviços advocatícios especializados; CONSIDERANDO que os valores praticados para os serviços advocatícios observam a Tabela de Honorários da OAB/TO, atendendo ao princípio da razoabilidade e da economicidade; CONSIDERANDO a urgência na contratação, tendo em vista a necessidade imediata de análise e acompanhamento de processos administrativos, especialmente licitatórios, bem como a existência de diversas ações judiciais em curso com prazos processuais em andamento; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 599/2017 — TCE/TO — Pleno, que orienta os entes jurisdicionados quanto à contratação de serviços técnicos especializados; Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154 “TAMARAMUN. DE ABREULÂNDIATO | Jublicado no Placar Elado do ls MAS | OS lua CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA . dao | 03) PODER LEGISLATIVO Em CONSIDERANDO, por fim, as razões técnicas e jurídicas constantes do Parecer Jurídico juntado aos autos do Processo Administrativo nº 002/2026; RESOLVE: . Art. 1º Declarar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica do escritório ABREU DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.142.781/0001-45, visando ao atendimento das demandas administrativas, extrajudiciais e judiciais da Câmara Municipal de Abreulândia/TO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Abreulândia/TO, 05 de Janeiro de 2026 Verº DINAMILTONDA SILVA LIMA Presidente da Câmara Municipal Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www .abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154