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norma nº 12/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa"Resolve a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica"
native_id346

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À ! [CÂMARA MUN. DE ABREULÂNDIA TO
| Publicado no Placar
CÂMARA Eca EA EM go LO! ide
PODER LEGISLATIVO Abreulêndi
PORTARIA Nº 012/2026 E DOS |
“Resolve a inexigibilidade de processo licitatório
para a contratação de consultoria e assessoria
jurídica”
O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 002/2026;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Abreulândia/TO não dispõe de
Procuradoria Jurídica própria, sendo necessária a contratação de serviços jurídicos
especializados para assegurar o regular funcionamento das atividades legislativas e
administrativas;
CONSIDERANDO que os serviços de assessoria e consultoria jurídica constituem
serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, essenciais
à segurança jurídica dos atos da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021,
que autoriza a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição
para a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, prestados
por profissional ou empresa de notória especialização;
CONSIDERANDO o disposto no $1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que conceitua
notória especialização como o reconhecimento público da capacidade técnica do
profissional ou empresa para a execução do objeto contratado;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB, que
reconhece a singularidade e a natureza técnica dos serviços advocatícios;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, nos
Julgados HC 86.198, RE 466.705 (Rel. Min. Sepúlveda Pertence) e AP 348 (Rel. Min.
Eros Grau), que admitem a contratação direta de serviços advocatícios quando presentes
a singularidade do objeto e a notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do advogado Drº Sr” Dilciane Alves
Abreu Dias, inscrita no CPF nº 721.605.271-49. Oab nº 6365, com reconhecida atuação
na área do Direito Público Municipal, especialmente no assessoramento jurídico a entes
da Administração Pública;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 36, de 14 de junho de 2016, do
Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP, que orienta quanto à legalidade da
contratação de serviços advocatícios especializados;
CONSIDERANDO que os valores praticados para os serviços advocatícios observam a
Tabela de Honorários da OAB/TO, atendendo ao princípio da razoabilidade e da
economicidade;
CONSIDERANDO a urgência na contratação, tendo em vista a necessidade imediata
de análise e acompanhamento de processos administrativos, especialmente licitatórios,
bem como a existência de diversas ações judiciais em curso com prazos processuais em
andamento;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 599/2017 — TCE/TO — Pleno, que
orienta os entes jurisdicionados quanto à contratação de serviços técnicos
especializados;
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154
“TAMARAMUN. DE ABREULÂNDIATO
| Jublicado no Placar
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CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA . dao | 03)
PODER LEGISLATIVO Em
CONSIDERANDO, por fim, as razões técnicas e jurídicas constantes do Parecer
Jurídico juntado aos autos do Processo Administrativo nº 002/2026;
RESOLVE: .
Art. 1º Declarar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74,
inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de serviços técnicos
especializados de assessoria e consultoria jurídica do escritório ABREU DIAS
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 32.142.781/0001-45, visando ao atendimento das demandas
administrativas, extrajudiciais e judiciais da Câmara Municipal de Abreulândia/TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Abreulândia/TO, 05 de Janeiro de 2026
Verº DINAMILTONDA SILVA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www .abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154

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