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norma nº 20/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa"Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Abreulândia durante o período de Carnaval e dá outras providências"
native_id354

Documents (1)

texto integral #

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E
CAMARA MUN. DE ABREULÂNDIA-TO
Fo, Publicado no Placar
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDI.
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 020/2026
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara
Municipal de Abreulândia durante o
período de Carnaval e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia,
Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a tradição do período carnavalesco e
a necessidade de organização do funcionamento administrativo
do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado feriado/ponto facultativo
no âmbito da Câmara Municipal de Abreulândia nos dias 16, 17
e 18 de fevereiro de 2026 (segunda-feira, terça-feira e
quarta-feira de cinza).
Art. 2º O expediente administrativo e legislativo
da Câmara Municipal de Abreulândia retornará à normalidade
no dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), em seu horário
habitual de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 13 de fevereiro de 2026.
/j
Verº D TON D. MA
Presidente da Câmara Municipal
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154

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