| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Abreulândia durante o período de Carnaval e dá outras providências" |
| native_id | 354 |
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E CAMARA MUN. DE ABREULÂNDIA-TO Fo, Publicado no Placar Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDI. PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 020/2026 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Abreulândia durante o período de Carnaval e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a tradição do período carnavalesco e a necessidade de organização do funcionamento administrativo do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a conveniência administrativa; RESOLVE: Art. 1º Fica decretado feriado/ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Abreulândia nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de cinza). Art. 2º O expediente administrativo e legislativo da Câmara Municipal de Abreulândia retornará à normalidade no dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), em seu horário habitual de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência, 13 de fevereiro de 2026. /j Verº D TON D. MA Presidente da Câmara Municipal Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154