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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa"Dispõe sobre a inclusão do acréscimo ao subsídio do Tesoureiro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, para a legislatura 2025-2028, e dá outras providências"
native_id355

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16! Prbicadono Placar
Estádo do Tocantins ly SD IO 206
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 0001/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a inclusão do acréscimo
ao subsídio do Tesoureiro da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de
Abreulândia - TO, para a legislatura
2025-2028, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA —
TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas
previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e a Mesa
Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica incluído, no âmbito da Resolução nº 004, de 17 de abril
de 2024, o acréscimo de 10% (dez por cento), o que corresponde a R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sobre o subsídio base do Vereador ao
Tesoureiro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia — TO,
enquanto estiver no pleno exercício do respectivo cargo, em consonância
com o art. 36, parágrafo único, do Regimento Interno.
Art. 2º - O acréscimo de que trata o art. 1º desta Resolução possui
natureza transitória e vinculada ao exercício do cargo, sendo devido
exclusivamente enquanto durar a investidura na função de Tesoureiro,
cessando automaticamente com o seu término.
Art. 3º - O pagamento do acréscimo previsto nesta Resolução fica
condicionado, em todos os casos, ao estrito cumprimento:
| — do inciso VI do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal;
Il — do inciso XI do art. 37 e do 84º do art. 39 da Constituição Federal;
Ill — dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal);
IV — da disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 4º - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais
disposições constantes da Resolução nº 004, de 17 de abril de 2024, que não
conflitarem com a presente Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA —
TO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www .abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154
CAMARAMUN. DE ABREULÂNDIA-TO |
Publicado no Placar
EM 23 [UL [0076
Wreuênda TO 2 3/02 12224
oh
. Estado do Tocantins E
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULAN
PODER LEGISLATIVO
bg ho 2
VMB pr S7 AMO
Verº DINAMILTON DA SILVA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Verº FRANCISCO NETO DIAS
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ver? MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA
13 Secretária da Câmara Municipal
er? EDNAURA ALVES COSTA
2º Secretária da Câmara Municipal
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154

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