| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a inclusão do acréscimo ao subsídio do Tesoureiro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, para a legislatura 2025-2028, e dá outras providências" |
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16! Prbicadono Placar Estádo do Tocantins ly SD IO 206 CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 0001/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a inclusão do acréscimo ao subsídio do Tesoureiro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, para a legislatura 2025-2028, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA — TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica incluído, no âmbito da Resolução nº 004, de 17 de abril de 2024, o acréscimo de 10% (dez por cento), o que corresponde a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sobre o subsídio base do Vereador ao Tesoureiro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, enquanto estiver no pleno exercício do respectivo cargo, em consonância com o art. 36, parágrafo único, do Regimento Interno. Art. 2º - O acréscimo de que trata o art. 1º desta Resolução possui natureza transitória e vinculada ao exercício do cargo, sendo devido exclusivamente enquanto durar a investidura na função de Tesoureiro, cessando automaticamente com o seu término. Art. 3º - O pagamento do acréscimo previsto nesta Resolução fica condicionado, em todos os casos, ao estrito cumprimento: | — do inciso VI do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal; Il — do inciso XI do art. 37 e do 84º do art. 39 da Constituição Federal; Ill — dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); IV — da disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal. Art. 4º - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes da Resolução nº 004, de 17 de abril de 2024, que não conflitarem com a presente Resolução. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA — TO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026. Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www .abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154 CAMARAMUN. DE ABREULÂNDIA-TO | Publicado no Placar EM 23 [UL [0076 Wreuênda TO 2 3/02 12224 oh . Estado do Tocantins E CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULAN PODER LEGISLATIVO bg ho 2 VMB pr S7 AMO Verº DINAMILTON DA SILVA LIMA Presidente da Câmara Municipal Verº FRANCISCO NETO DIAS Vice-Presidente da Câmara Municipal Ver? MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA 13 Secretária da Câmara Municipal er? EDNAURA ALVES COSTA 2º Secretária da Câmara Municipal Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154