| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Abreulândia, revoga a Lei Complementar n. 109/2013 e da outras providências. |
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PREF. MUN. DE ABREULÂNDIA Publicado no Placar OA ÍCL OI ESTADO DO TOCANTINS ETTURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2017. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Abreulândia, revoga a Lei Complementar n. 109/2013 e da outras providências. O Povo do Município de Abreulândia/TO, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 1º - À ação do Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades. 8 1º - O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos: a) Planos de Governo e Desenvolvimento Municipal; b) Plano Plurianual; c) Diretrizes Orçamentárias; d) Orçamento Anual; e) Planos e Programas Setoriais. AV. JOSE LOPES DE FIG PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 8 2º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais manterá consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal. Art. 2º - Os planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal deverão resultar do conhecimento objetivo da realidade da cidade de Abreulândia/TO, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades, e compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal, principalmente: a) promoção do desenvolvimento integral do cidadão; b) manutenção da ordem pública; c) zelo do patrimônio público; d) incentivo à contínua criação de novas fontes de riquezas; e) valorização da iniciativa privada geradora de mão-de- obra e progresso; f) busca da integração do Município junto às comunidades circunvizinhas. Art. 3º - As atividades da Administração Municipal e especialmente a execução dos planos e programas de ações governamentais, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis, mediante a atuação das direções e chefias em realizar sistematicamente reuniões de trabalho. Art. 4º - À Lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 5º - À Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária. a AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000, CENTRO - ABREULANDIA-T TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 Art. 6º - À Lei Orçamentária Anual compreenderá: a) o orçamento fiscal; b) o orçamento das entidades instituídas ou mantidas pelo Município. Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual será compatibilizada com o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas do Governo Municipal. Art. 8º - O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e a transparência no acesso às informações disponíveis. Art. 9º - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de associações representativas no planejamento municipal. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 10 - À atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Art. 11 - A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos: I - valorização dos cidadãos de Abreulândia, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal; 1 - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município; HI - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente; AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 A CENTRO - ABREULANDIA-PO PA ABREULÂNDIA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando a: a) simplificação e aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho; b) coordenação e integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada; c) envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; d) aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização de dispêndios na Administração Municipal; V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; VI - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município; VII - integração da população à vida político- administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais. CAPÍTULO III DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Abreulândia/TO, para a execução de obras, serviços e demais atividades inerentes, é constituída dos seguintes órgãos: AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 I- órgãos de direção e assessoramento: a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que passa a contar com as seguintes diretorias: a.1) Diretor Municipal de compras; a.2) Diretor de Recursos Humanos; a.3) Diretoria Municipal de Administração e Planejamento, que compreende as seguintes; a.3.1) Coordenação de Pessoal; a.3.2) Coordenação de Protocolo; a.3.3) Coordenação de Licitação; a.3.4) Coordenação de Almoxarife; a.4) Diretor de Previdência Própria. II - órgãos de administração específica: a) Secretaria Municipal da Fazenda, que compreende as seguintes diretorias: a.1) Diretoria de Contabilidade; a.1.1) Coordenação de Contabilidade; a.1.2) Coordenação de Tesouraria; a.2) Diretoria de Tributação. a.2.1) Coordenação de Tributação; b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude, Esporte e Lazer e Turismo, que compreende as seguintes diretorias: b.1) Diretoria de transporte Escolar; AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 A CENTRO - ABREULANDIA-TO /A TADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 b.2) Diretoria de ensino; b.2.1) Coordenação de Ensino; b.3) Diretoria de cultura e Juventude; b.4) Diretoria de esporte e lazer. b.4.1) Coordenação de Esporte e Lazer; b.4.2) Coordenação de turismo; c) Secretaria Municipal de Saúde, que compreende as seguintes diretorias: c.1) Diretoria de Saúde Pública e epidemiológica; c.1.1) Coordenação de endemias; c.1.2) Coordenação de atenção à saúde; c.1.3) Coordenação de vigilância Sanitária; c.4) Diretoria Geral de Saúde; c.5) Diretor Financeiro do FMS; d) Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, Urbano e Rural. d.1) Diretor do Suas; d.1.1) Coordenação de Conselhos; d.2) Diretor do Cras; d.2.1) Coordenação de Ações Básicas LOAS; d.2.2) Coordenação de Políticas Antidrogas; d3) Diretor de Bolsa Família e CadÚnico; AV. JOSÉ LOPES DE FIG EDC, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO 4; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 d4) Diretor de Finança do FMAS. e) Secretaria de Obras e Estradas Municipais, que compreende as seguintes diretorias: e.1) Diretor de obras; e.2) Diretor de transportes e estradas; e.3) Diretor de serviços urbanos; e.3.1) Coordenação de limpeza urbana; e.3.2) Coordenação de postura. f) Secretaria Municipal de Agricultura, que compreende as seguintes diretorias: £.1) Diretoria de Agricultura; £1.1) Coordenação de Agricultura; g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que compreende as seguintes diretorias: g.1) Diretor de Meio Ambiente; g.1.2) Coordenação de Meio Ambiente. HI - órgãos de assessoramento direto do Prefeito Municipal: a) Chefe Gabinete do Prefeito; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria Especial; AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO EST PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 83891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2090 d) Assessoria de Comunicação; e) Chefe de Controle Interno; f) Ouvidoria. IV - órgãos colegiados de assessoramento: a) Conselho Municipal de Defesa Civil; b) Conselho Municipal de Educação; c) Conselho Municipal de Cultura; d) Conselho Municipal de Saúde; e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; f) Conselho Municipal de Assistência Social; g) Conselho de Alimentação Escolar; h) Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio- Ambiente; i) Conselho Municipal de Meio Ambiente. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 13 - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, órgão de assessoramento direto ao Poder Executivo, tem por finalidade: AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 ] CENTRO - ABREULANDIA-TO ABREULÂNDIA LÂNDIA PAR, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 I - executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal; II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência e à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; HI - executar atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como às atividades do bem-estar dos funcionários municipais; IV - executar atividades relativas ao treinamento dos funcionários municipais; V - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades; VI - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura; V - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Executivo Municipal; VII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; VHI - conservar, interna e externamente, os prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; IX - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia, reprodução de papéis e documentos; X - orientar, promover e controlar a utilização de técnicas e padronização na elaboração de instrumentos administrativos destinados à racionalização de procedimentos, fluxos e processos; AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, $/ P 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO PREFEITURA MUNICIPAL ABREULÂNDIA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 XI - implementar a informatização dos diversos setores da Prefeitura; XII - assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de tecnologias destinadas ao processamento de dados no âmbito da Prefeitura; XIII - administrar os serviços de vigilância diurna e noturna do patrimônio da Prefeitura; XIV - realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura; XV - orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na requisição de material ou nos pedidos de compras; XVI - promover a realização de licitações para compras de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; XVII - promover a elaboração e acompanhamento de diagnósticos e estudos voltados para o planejamento urbano, rural e social do Município; XVIII - realizar levantamentos e análises de demandas e tendências socioeconômicas; XIX - promover o planejamento viário, urbano, rural e social, bem como o planejamento de ações de âmbito regional; XX - promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público; XXI - orientar e acompanhar a instituição e implantação do Plano Diretor do Município; XXII - coordenar e supervisionar o planejamento e a programação das unidades organizacionais da Prefeitura; XXIII - assessorar todas as atividades administrativas vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito; XXIV - coordenar as atividades de controle interno e x assessoria jurídica; AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 XXV - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único - A estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: a) Diretor Chefe Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; b) Diretoria Municipal de Administração; c) Controladoria Interna do Município; d) Assessoria Jurídica; e) Assessoria Especial. SUBSEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO E VICE PREFEITO Art. 14 - O Gabinete do Prefeito, órgão direto de assessoria ao Poder Executivo, tem por finalidade: I- assistir pessoalmente ao Prefeito; Il - preparar e expedir correspondência do Prefeito; II - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete; IV - preparar e registrar os atos do Prefeito; V - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; VI - providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder Executivo; AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA- PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 VII - estabelecer e manter entendimentos com órgãos setoriais das administrações federal e estadual, proporcionando a capitação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos no âmbito do Município; VII - promover a integração do Município de Abreulândia/TO com os municípios circunvizinhos; IX - promover o apoio parlamentar e a sustentação política do Prefeito de modo a favorecer a execução de programas e projetos do Executivo; X - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de Planejamento, organização e coordenação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; XI - elaborar e atualizar planos municipais de desenvolvimento, bem como promover a realização de projetos, estudos e pesquisas necessárias à execução de políticas estabelecidas pela Administração Municipal; XII - controlar a execução física e financeira dos planos municipais, assim como avaliar os seus resultados; XHI - estudar e analisar o funcionamento dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu constante aprimoramento; XIV - avaliar as necessidades, orientar e acompanhar a contratação de entidades e empresas prestadoras de serviços; XV - avaliar sistematicamente o andamento das ações planejadas através de seu acompanhamento mediante estreita articulação com as unidades organizacionais envolvidas; XVI - encaminhar aos demais órgãos da Prefeitura, as solicitações encaminhadas pela comunidade local, para exame de sua viabilização; XVII - proporcionar ao Chefe do Poder Executivo assistência na sua representação social; XVIII - desenvolver e acompanhar contatos com a imprensa e órgãos de comunicação para a divulgação das ações da Administração Municipal; AV. JOSE LOPES DE FIGU CE) DO, S/Nº - CEP 77693000 PRO - ABREULANDIA-TO /] / ABREULÂNDIA [ ABREULÂNDIA PARA TODOS | TADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 XIX - propor e coordenar reuniões com a comunidade local; XX - publicar, quando necessário, e divulgar os atos do Prefeito; XXI - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; XXII - desempenhar outras atividades afins. SUBSEÇÃO II DA DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 15 - O Departamento Municipal de Administração e Planejamento compete: I - executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal; I - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência e à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; HI - executar atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como às atividades do bem-estar dos funcionários municipais; IV - executar atividades relativas ao treinamento dos funcionários municipais; V - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades: AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, - CEP 77693000 - CENTRO - ABREULANDIA-TO ABREULÂNDIA | ABREU RA TODOS ADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 VI - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura; VII - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Executivo Municipal; VII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; IX - conservar, interna e externamente, os prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; X - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia, reprodução de papéis e documentos; XI - orientar, promover e controlar a utilização de técnicas e padronização na elaboração de instrumentos administrativos destinados à racionalização de procedimentos, fluxos e processos; XII - implementar a informatização dos diversos setores da Prefeitura; XII - assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de tecnologias destinadas ao processamento de dados no âmbito da Prefeitura; XIV - administrar os serviços de vigilância diurna e noturna do patrimônio da Prefeitura; XV - realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura; XVI - orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na requisição de material ou nos pedidos de compras; XVII - promover a realização de licitações para compras de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; XVIII - promover a elaboração e acompanhamento de diagnósticos e estudos voltados para o planejamento urbano, rural e social do Município; AV. JOSE LOPES DE FIG DO, S, CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO Í ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2090 XIX - realizar levantamentos e análises de demandas e tendências socioeconômicas; XX - promover o planejamento viário, urbano, rural e social, bem como o planejamento de ações de âmbito regional; XXI - promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público; XXII - orientar e acompanhar a instituição e implantação do Plano Diretor do Município; XXIII - coordenar e supervisionar o planejamento e a programação das unidades organizacionais da Prefeitura; XXIV - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único - O Departamento Municipal de Administração e Planejamento compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular: a) setor de pessoal, ao qual é atribuída todos os assuntos relativos à recursos humanos da Prefeitura; b) setor de protocolo, almoxarifado e patrimônio, ao qual compete gerir as atividades relacionadas ao controle de estoque, guarda e distribuição de mercadorias e bens a ele confiados ou entregues, a identificação, a padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis e imóveis, bem como a organização, classificação, numeração, distribuição, informação e controle de movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e àqueles a serem encaminhados a terceiros pela Prefeitura; c) setor de licitações e compras, ao qual compete promover as aquisições necessárias para o bom desempenho das atividades públicas, inclusive realização de licitações para obras, serviços e compras. AV. JOSE LOPES DE FIGI 'DO, CENTRO - ABREULANDIA-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 SUBSEÇÃO III DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO i Art. 16 - A Controladoria Geral do Município é órgão central de controle interno, com a finalidade de coordenar e assessorar os órgãos da Administração direta e indireta, tem a seguintes atribuições: I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, » com o objetivo de controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e dos bens públicos; TI - observar, na elaboração da proposta orçamentária, a sua compatibilização com o plano plurianual de investimentos e com a lei anual de diretrizes orçamentárias; NI - promover estudos e propostas que objetivem a implementação das receitas públicas municipais; IV - apresentar propostas e estudos de programas, diretrizes e ações com o objetivo de racionalizar a execução das despesas e aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública municipal; V - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos; VI - acompanhar, orientar e fiscalizar os seguintes atos: a) procedimentos licitatórios; b) pareceres mensais; c) prestação de contas anual; AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO CENTRO Nº - CEP 77693000 ABREULANDIA-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 d) atos de nomeação e exoneração dos servidores municipais. VII - desempenhar outras atividades inerentes ao cargo. SUBSEÇÃO IV DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 17 - Compete à Assessoria Jurídica: I - assessorar o Chefe do Poder Executivo e orientar as unidades organizacionais da Prefeitura nos assuntos jurídico-legais; HI - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; IV - emitir pareceres em processos administrativos de natureza administrativa, tributária e fiscal; V - analisar e emitir parecer sobre requerimentos, indicações, denúncias e processos semelhantes; VI - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; VII - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VII - executar atividades de assessoramento legislativo; IX - desempenhar outras atividades afins. AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/ 2P 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 Parágrafo único - A Assessoria Jurídica poderá ser desempenhada, por profissionais habilitados, à critério do Prefeito Municipal, mediante contrato de prestação de serviços firmado com pessoa jurídica. SUBSEÇÃO V DA ASSESSORIA ESPECIAL Art. 18 - Compete à Assessoria Especial: I - Assessorar, de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo Governo Municipal, a relação com a comunidade e com as instituições que busquem informações junto ao Gabinete, subsidiando informações, esclarecimentos e organizando agenda de audiências; IH - Assessorar o Gabinete na organização da agenda de audiências para atendimento ao público; HI - Supervisionar e subsidiar atividades de atendimento à população, supervisionando a marcação de reuniões, palestras, entrevistas e audiências públicas na zona urbana, rural e projetos de assentamentos; IV - Encaminhar para os órgãos competentes os cidadãos que buscam solução para suas demandas junto à municipalidade; V - Assessorar na coordenação e apoio técnico e político ao conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência comunitária no município; VI - Assessorar diretamente o Gabinete nas Políticas para Assuntos Comunitários, atuando junto às comunidades na busca de soluções para suas demandas incluindo a zona rural; VII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO f) PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 SEÇÃO II SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 19 - Compete ao Departamento Municipal de Fazenda: I - elaborar projetos, estudos e pesquisas de natureza econômico-financeira necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; I - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento sócio financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados; HI - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento econômico do Município e a preparação de projetos para a captação dos mesmos; IV - obter informações de natureza econômico-financeira a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros e dados estatísticos das informações colhidas; V - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; VI - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; VII - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; VII - executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários; IX - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 X - acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município; XI - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e valores; XII - receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro e outros valores do Município; XIV - manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário; XV - fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal; XVI - fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais, quando solicitado; XVII - acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único: O Departamento Municipal de Serviços Fazendários compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular: a) setor de contabilidade, ao qual compete a coordenação, controle e avaliação das atividades contábeis do Município, o zelo para a execução orçamentária, a execução das prestações de contas e demais atividades inerentes; b) setor de tesouraria, cuja atribuição é coordenar e controlar as atividades financeiras e a movimentação de valores, expedição e homologação, juntamente com o Prefeito, das ordens de pagamento; c) setor de tributação, ao qual compete a elaboração, acompanhamento, aplicação e fiscalização da Legislação Fiscal e Tributária do Município junto aos contribuintes. AV. JOSE LOPES DE FIG REDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 SEÇÃO III SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER E TURISMO Art. 20 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Turismo tem as seguintes atribuições: I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; H - incentivar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; HI - valorizar os profissionais da educação e promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; IV - garantir o acesso às escolas municipais em igualdades de condições, as crianças e adolescentes portadores de deficiência física; V - garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria; VI - atender em unidades infantis de ensino e pré-escola as crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade; VII - promover o atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar; VIII - recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola; IX - aplicar anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino público municipal; AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO DIA ç) O ADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 X - promover o desenvolvimento cultural do Município, valorizando e difundindo as manifestações culturais da comunidade local; XI - preservar os bens arquitetônicos, documentais, ecológicos e espeleológicos do Município; XII - apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural, artística, científica e tecnológica a cargo do Município, inclusive adotando incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem para a produção artístico-cultural e para a preservação do patrimônio histórico municipal; XII - possibilitar e incentivar a criação da banda e da biblioteca municipais; XIV - estabelecer intercâmbios com outros órgãos culturais estaduais, federais, bem como com entidades privadas; XV - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos; XVI - conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos; XVII - propor a execução de projetos e investimentos que busquem valorizar, explorar e desenvolver o potencial turístico do Município; XVIII - organizar e executar planos, programas e eventos que visem incentivar a atividade turística no Município; XIX - articular-se com entidades públicas e privadas, visando o apoio à promoção de eventos turísticos no Município; XX - organizar e implementar o calendário de atividades turísticas do Município; XXI - concretizar a integração entre os órgãos e as instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e ação social, no que diz respeito aos desportos e ao lazer; AV.JOSE LOPES DE F DO 2EP 77693000 CENTRO - A BREULANDIA-TO ADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 XXII - explorar os benefícios da integração das ações de modo a prevenir a duplicidade destas, promover a otimização dos meios disponíveis e obter um elevado grau de rendimento nas ações a executar; XXIII - apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, mediante estímulos especiais e/ou auxílios materiais destinados às organizações amadoras regularmente constituídas; XXIV - selecionar valores, no campo desportivo, mediante projetos de encaminhamento para orientação e treinamento, por técnicos especializados dos órgãos municipais, bem como de alunos dos cursos desportivos, mediante projeto de encaminhamento a clubes onde possam desenvolver e/ou aperfeiçoar suas aptidões atléticas; XXV - promover a integração de deficientes e de idosos a que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, do lazer e do convívio harmônico com o maio ambiente; XXVI - orientar todas as suas programações no sentido de criar e de desenvolver, nas práticas desportivas, na recreação, no lazer e no trato com o meio ambiente e com os bens públicos, um elevado espírito de respeito, como antídoto contra a violência; XXVII - desenvolver programas que visem à ampliação da prática desportiva entre as comunidades; XXVIII - criar e/ou manter escolinhas de esportes para crianças e adolescentes; XXIX - promover torneios, competições e campeonatos entre as equipes desportivas locais e entre estas e as de outros municípios XXX - planejar e executar projetos que visem à criação e/ou à ampliação dos espaços destinados à prática desportiva e recreativa no Município; XXXI - planejar e manter centros esportivos e de lazer; XXXII - desempenhar outras atividades correlatas. AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO / ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Turismo compreende os seguintes setores: a) setor de ensino ao qual compete promover toda a política do sistema municipal de ensino; b) setor de cultura ao qual compete promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as suas várias manifestações, diretamente subordinado ao seu respectivo titular; c) setor de turismo ao qual compete promover e incentivar todas as formas de turismo no Município, com o intuito de promover o crescimento local, voltado sempre para o bem estar da comunidade; d) setor de esporte e lazer, com a atribuição de incentivar e apoiar todo tipo de esporte comunitário e de lazer, e ainda proporcionar a comunidade local incentivo as várias formas de esportes. SEÇÃO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 21 - A Secretaria Municipal de Saúde e Gestão Ambiental tem por finalidade: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir executar os serviços públicos de saúde no Município; Il - proceder estudos e formular política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; HI - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população local; Iv - executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde da população; V - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação em articulação com a direção estadual do sistema; o En E AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 VI - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros, bem como administrar as unidades de assistência médico-odontológica, sob a responsabilidade do Município; VII - coordenar a execução de programas municipais de saúde decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; VIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular: a) setor de saúde pública com a finalidade de executar atividades que assegurem o elevado padrão sanitário da população, o controle e o combate das doenças transmissíveis, bem como as atividades de saúde escolar, higiene, vigilância e fiscalização sanitária; b) setor de atenção à saúde ao qual compete a prestação de serviços de enfermagem e de assistência médica à população, através de postos de saúde, ambulatórios e atendimento hospitalar, bem como a execução das atividades de saúde mental, serviço social e apoio a diagnóstico; c) Setor de vigilância epidemiológica ao qual compete a execução de atividades que assegurem o desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica e ambiental e controle de doenças endêmicas; d) setor de vigilância sanitária com a finalidade de coordenar e acompanhar as atividades da vigilância e inspeção sanitária em todo o território municipal, utilizando técnicas e métodos amparados pela lei em vigor. e) setor de meio ambiente ao qual compete formular normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, voltado sempre para o bem estar da comunidade. AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ABREULÂNI | ABREULÂNDIA PARA DIA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 SEÇÃO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E RURAL Art. 22 - A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, urbano e rural tem por finalidade: I - desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão; H - executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda; HI - coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade; IV - apoiar a organização de trabalhadores em entidades de caráter sindical; V - desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade; VI - promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município; VII - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; VIH - elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador; IX - promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda; AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO os ABREULÂNDIA ESTADO DO TOCANTINS IPURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 PREFE X - apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de repasse de subvenções; XI - conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual; XII - prestar apoio ao deficiente e ao idoso; XIII - incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher; XIV - promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente; XV - orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistências à população menos favorecida. XVI - promover a realização de estudos e a prestação de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional; XVII - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e a implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e abastecimento; XVIII - propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura e abastecimento; XIX - desenvolver programas de assistência técnica às atividades agropecuárias no Município; XX - desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município; XXI - executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola; AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ABREULÂNDIA FABREULÂNDIA PA S) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 XXI - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para a produção agrícola e o abastecimento; XXI - coordenar-se com entidades afins, públicas e privadas, e com grupos de produtores locais visando o desenvolvimento de pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária do Município; XXIV - atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população; XXV - organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade; XXVI - apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento; XXVII - selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município; XXVIII - executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; XXIX - promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola e o abastecimento; XXX - executar os serviços de moto-mecanização agrícola; XXXI - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; XXXII - articular com os órgãos municipais afins, visando a compatibilização das políticas de atração de investimentos com a manutenção das condições urbanísticas do Município; AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO PREFEITURA HU ABREULÂNDIA ; DO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 XXXII - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município; XXXIV - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local; XXXV - incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município, bem como incentivar e orientar empresas que mobilizem capital no Município, ampliando e diversificando o mercado local; XXXVI - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e mercantil, às micro e pequenas empresas e às empresas locais; XXXVI - desempenhar outras atividades correlatas. SEÇÃO V DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS MUNICIPAIS E SERVIÇOS URBANOS Art. 23 - O Departamento Municipal de Obras, Estradas Municipais e Serviços Urbanos tem por finalidade: I - executar atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; I - promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; II - promover a execução dos trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo do Departamento; IV - executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e obediências às normas legais pertinentes; AV. JOSE LOPES DE FIGU CEI REDO, S/Nº - CEP 77693000 TRO - ABREULANDIA-TO e Wu: CU ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 V - elaborar projetos para extensão e implantação de rede de água e esgoto, galerias pluviais e meios-fios; VI - promover a execução de serviços de iluminação pública, telefonia e de água e esgoto, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; VII - zelar pela administração, manutenção e conservação do cemitério público; VIII - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; IX - viabilizar, cuidar e supervisionar o abastecimento de água potável, além de cuidar de toda a rede de água e esgoto de todo o Município, diretamente ou através de terceirização; X - proceder a distribuição de máquinas e veículos para os diversos departamentos da Prefeitura e fiscalizar o seu uso; XI - desenvolver demais atividades correlatas. Parágrafo único - O Departamento Municipal de Obras e Estradas Municipais compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular: a) setor de obras a quem compete a execução das atividades relativas ao controle urbanístico municipal, promovendo o controle e supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura e a execução e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros; b) setor de transportes e estradas municipais a quem compete executar as atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura, a vigilância e guarda dos veículos e máquinas da Prefeitura, bem como a supervisão, controle e execução de todas as atividades inerentes a manutenção, conservação e reparos das estradas vicinais e municipais; c) setor de serviços urbanos ao qual compete executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública e de sua respectiva fiscalização; AV.JOSE LOPES DE F REDO, P7 000 CENTRO - “ABREL ILANDIA-TO : 2017-2020. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 d) setor de limpeza urbana ao qual compete a execução dos serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das ruas e logradouros públicos, bem como de fiscalização dos trabalhos de limpeza urbana; e) setor de posturas com a competência de promover a fiscalização de posturas no âmbito do Município, determinando a realização de diligências para fiscalização sanitária, de gêneros alimentícios destinados ao público, bem como a fiscalização das diversões públicas, horário de abertura e fechamentos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e administração do cemitério. SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 24 - Cabe ao Secretário Meio Ambiente, em termos de meio ambiente: I - manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas, H - formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; II - executar as atividades de educação ambiental no Município; IV - controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente; V - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO q A À ray Viqo pro! BREULÂNDIA A ABREULÂNDIA P ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 VI - formular novas técnicas e estabelecê-las aos padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal estadual; VII - participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso do solo, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual; VII - exigir o cumprimento da legislação de produção ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; IX - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária; X- dar parecer na expedição da alvarás de licença para localização e funcionamento de unidades produtoras potencialmente poluidoras ou denegridoras do meio ambiente; XI - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular: a) setor de meio ambiente ao qual compete formular normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, voltado sempre para o bem estar da comunidade. SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 25 - À Secretaria Municipal de Agricultura compete, o planejamento e coordenação das ações do Governo Municipal, mediante as atividades de fomento ao agronegócio, preservação e ampliação das matrizes AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO Qu [ À ras "ADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 hídricas ao desenvolvimento rural sustentável, observando os princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação nas áreas afins. IL Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola; IL | Coordenar as administrações distritais; HI. | Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural; IV. IV Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; V. Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município; VI. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária; VII. | Orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos que se destinem ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal; VII. Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria; IX. | Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela secretaria; AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ABRE L/ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 338919225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 X. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades; XI. Receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível; bem como, conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado; Parágrafo único. Cabe ao Secretário de Agricultura, dentre outras atribuições, a de desenvolver as políticas agrícola, agrária e fundiária, observando os objetivos fundamentais e da atuação do município, nos termos da legislação vigente. SEÇÃO VIII DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS Art. 26 - Os órgãos colegiados de assessoramento, constantes do inc. II do art. 12 desta Lei Complementar e os demais órgãos que vierem a constar da estrutura administrativa, reger-se-ão por leis específicas, estatutos e regulamentos próprios. CAPÍTULO V DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 27 - A implantação dos órgãos constantes da presente Lei Complementar far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: I - elaboração e aprovação do regimento interno da Prefeitura; AV. JOSE LOPES DE FIGU! DO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 I - dotação de elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Parágrafo único - O provimento das respectivas direções e chefias dar-se-á, paulatinamente, na medida em que for necessário o referido provimento para o bom andamento das atividades públicas municipais. Art. 28 - Ficarão automaticamente extintos os órgãos da atual estrutura administrativa, a partir do momento de implantação da nova estrutura, cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados. Art. 29 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar as medidas necessárias e segundo os recursos existentes, a estrutura administrativa proposta, criando ou extinguindo, mediante Lei Complementar, as funções e unidades de níveis hierárquicos inferior ao setor, a serem providas por funções gratificadas. CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO Art. 30 - O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei Complementar. Parágrafo único - O Regimento Interno explicitará: I - as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Prefeitura; IH - as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia; II - outras disposições julgadas necessárias. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ABREULÂNDIA ADO DO TOCAN PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 Art. 31 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei Complementar. Art. 32 - Os cargos de provimento em comissão que compõe os órgãos integrantes da estrutura organizacional e setorial do Poder Executivo Municipal são as estabelecidas nesta Lei, classificados na forma de seus anexos, segundo a simbologia própria, quantitativo e remuneração composta por vencimento básico e representação. Parágrafo 1a - os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, por parte do Prefeito Municipal. Parágrafo 2º - os cargos de provimento efetivo são criados através de lei e providos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado a validade de cada certame, além de direito de estabilidade, após três anos de estágio probatório. Parágrafo 3º - Poderão ser criados novos cargos de provimento em comissão, visando atender as necessidades do serviço público municipal, através de Leis especificas. Art. 33 - Os quadros organizacionais das estruturas administrativas do Município de Abreulândia destinadas aos agentes políticos administrativos é a constante do anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 34 - Ficam criadas as funções gratificadas aos servidores ativos e ocupantes dos quadros de provimentos efetivo do Poder Executivo, classificados na forma de seus Anexos II, segundo a simbologia própria, quantitativo e remuneração composta por vencimento básico e gratificação. Art. 35 - Os órgãos municipais que compõem a estrutura administrativa de que trata esta Lei, funcionarão perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração. Art. 36 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias especificas, podendo ser suplementadas, em caso de insuficiência. EDO, S/ P 77693000 PRO - ABREULANDIA-TO AV. JOSE LOPES DE FIGU CER ADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 Art. 37 - O município de Abreulândia consignará anualmente, recursos orçamentários, destinados ao treinamento de seus servidores, na busca permanente da melhoria dos serviços públicos. Art. 38 - O município de Abreulândia deverá ajustar o orçamento do exercício de 2017, adequando-o às alterações introduzidas por esta Lei, até o limite do saldo das dotações orçamentárias. Art. 39 - Fica alterado, com as novas modificações estruturais da administração pública, na forma dessa lei, para os efeitos de desdobramento dos Órgãos discriminados, no artigo 3º da Lei n. 098 de 20 de dezembro de 2002, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do município de Abreulândia, para o exercício financeiro de 2013. Parágrafo único - Fica mantido a despesa total fixada para o orçamento fiscal e orçamento da seguridade social, previsto no artigo 1º do referido diploma legal. Art. 40 - Até que seja realizado e homologado concurso público, fica autorizado o Poder Executivo a prover as atribuições dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei Complementar, através de contratação por prazo determinado mediante processo seletivo simplificado. Art. 41 - O subsidio dos secretários será o valor disposto na Lei 109/2013, podendo incidir correções para a devida composição salarial por conta de percas inflacionárias, devendo usar indicies oficiais do governo a exemplo do IGPM e INPC, Art. 42 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 43 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2017. ns Municipal AV.JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA “TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 MENSAGEM Com o intuito de normatizar de forma mais adequada e coerente a organização administrativa da Prefeitura Municipal, é que apresento aos nobres vereadores o presente projeto de lei. A organização administrativa da Prefeitura de Abreulândia/TO em vigor foi implantada em 2013 e, sem qualquer revisão até o momento, já não atende as condições e situações atuais de organização administrativa. Pela proposta apresentada, a Prefeitura Municipal de Abreulândia/TO passa a ter 07 (sete) secretarias, o que dará maior autonomia aos seus dirigentes, aglomerando as demais atividades nas referidas secretarias. Como secretarias municipais haverá além de maior autonomia, maior responsabilidade e transparência no desenvolvimento de suas atividades. Esclarece-se ainda que diante da impossibilidade da fixação do subsídio dos secretários municipais, pois, a fixação do subsídio deve ocorrer de uma legislatura para outra, nos termos do art. 39 da Constituição Federal e devendo o mesmo ser fixado pela Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara, fica, portanto, fixado subsidio dos secretários nos termos da Lei 109/2013. Por tais motivos, conto com apoio de todos os nobres Vereadores. A RIVALDO DIAS LIM Prefeito Municipal AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO "ADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 338919225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 ANEXO | ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA AGENTES POLÍTICOS/ADMINISTRATIVOS Remuneração * SUBSIDIO FIXADO PELA LEI 109/2013 e Atualizado Pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Cargos Quantidade | Vencimento Total R$ R$ Secretário Municipal de Administração e Planejamento 01 2.659,86 2.659,86 Secretário Municipal de Fazenda 01 2.659,86 2.659,86 Secretário Municipal de Saúde 2.659,86 2.659,86 01 Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento 2.659,86 2.659,86 Social, Urbano e Rural 01 Secretário de Obras e Estradas Municipais 01 2.659,86 2.659,86 Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 01 2.659,86 2.659,86 e Turismo Secretário Municipal Meio Ambiente 01 2.659,86 2.659,86 Secretário Municipal Agricultura 01 2.659,86 2.659,86 TOTAL DE CARGOS 08 Pe. - e a: ANEXO II ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PREFEITO QUADRO DE ASSESSORIA DIRETA Remuneração Cargos Quantidade Vencimento Total R$ R$ Chefe de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 01 2.200,00 2.200,00 Assessor Especial o 2.000,00 2.000,00 Assessor de Comunicação e T.| 01 2.000,00 2.000,00 | Chefe de Controle interno 01 2.925,84 2.925,84 Ouvidoria 01 * 1.800,00 1.800,00 Assessor | 02 1.500,00 1.500,00 Assessor Il 04 1.200,00 1.200,00 | Assessor Ill 05 937,00 937,00 TOTAL DE CARGOS 16 - - AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO Yam: 2017-2080 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA E TEL (63) 338919225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Remuneração Cargos Quantidade Vencimento | Gratificação de Total R$ R$ Diretor Municipal de Compras - 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor de Recursos Humanos — 01 2.000,00 25% 2.500,00 R. E. Diretor Municipal de 01 2.000,00 25% 2.500,00 Administração e Planejamento Diretor Municipal Previdência 01 2.000,00 25% 2.500,00 Própria Coordenação de Pessoal 01 1.500,00 25% 1.875,00 - Coordenação de Protocolo 01 1.500,00 25% [ 1.875,00 Coordenação de Licitação 01 1.500,00 25% 1.875,00 Coordenação de Almoxarife 01 1.500,00 25% 1.875,00 TOTAL DE CARGOS 08 = E - ANEXO IV QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA DE FAZENDA Remuneração Cargos Quantidade Vencimento Gratificação de Total R$ R$ Diretor de Contabilidade 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor de Tributação 01 2.000,00 25% 2.500,00 Coordenação de Tesouraria L 01 1.500,00 25% 1.875,00 Coordenação de Contabilidade 01 1.500,00 25% 1.875,00 Coordenação de Tributação 01 1.500,00 25% 1.875,00 TOTAL DE CARGOS 05 a E AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - € c CENTRO - ABREULANDIA-PO PREFEITURA MUNICIPAL BRE El REULANDIA ESTADO DO TOCAN “PIN: PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 ANEXO V QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E TURISMO Remuneração Cargos Quantidade Vencimento | Gratificação de Total R$ R$ Diretoria de Cultura e Juventude 01 2.000,00 25% 2.500,00 | Diretor de Esporte e Lazer 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor de Transporte Escolar «. 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor de Ensino 01 2.000,00 25% 2.500,00 Coordenação de Turismo 01 1.500,00 25% 1.875,00 Coordenação de Esporte e 01 1.500,00 25% 1.875,00 Lazer Coordenação de Ensino 01 1.500,00 | 25% 1.875,00 TOTAL DE CARGOS 07 ANEXO VI QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA DE SAUDE Remuneração Cargos Quantidade Vencimento Gratificação Total R$ de R$ Diretor de Finança FMS 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor de Saúde Pública e 01 2.000,00 25% 2.500,00 Epidemiológica Diretor de Atenção a Saúde 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor de Vigilância Sanitária 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor Geral de Saúde 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor de Meio Ambiente 01 2.000,00 25% 2.500,00 Coordenação de Meio Ambiente 01 1.500,00 25% 1.875,00 TOTAL DE CARGOS 07 AV. JOSE LOPES DE FIGU REDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO PREFEITURA ABREULÂNDIA ULÂND | TODOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE / TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 ANEXO VII QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E RURAL. Remuneração Cargos Quantidade Vencimento | Gratificação de Total R$ R$ Diretor do Suas 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor do Cras 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor de Finança FMAS 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor do Bolsa Família e 01 2.000,00 25% 2.500,00 CADÚNICO | Coordenação de Ações Básicas 01 1.500,00 25% 1.875,00 LOAS Coordenação de Políticas Anti 01 1.500,00 25% 1.875,00 Drogas Coordenação de Conselhos 01 1.500,00 25% 1.875,00 | Facilitador de Oficina do SCFV 02 937,00 50% 1.405,50 Entrevistador Bolsa Família 02 937,00 50% 1.405,50 Secretária Executiva dos 01 1.800,00 25% 2.250,00 Conselhos TOTAL DE CARGOS 12 ANEXO VIII QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS MUNICIPAIS Remuneração Cargos Quantidade Vencimento Gratificação de Total R$ R$ Diretoria de Serviços Urbanos 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor de Obras 01 2.000,00 25% 2.500,00 Diretor de Transporte e Estradas 01 2.000,00 25% 2.500,00 Coordenação de Limpeza 01 1.500,00 25% 1.875,00 Urbana Coordenação de Postura 01 1.500,00 25% 1.875,00 TOTAL DE CARGOS 05 AV. JOSÉ LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77693000 CENTRO - ABREULANDIA-TO PREFEITURA ABREULÂNDIA ABREULÂNDIA PARA TODOS À ESTADO DO TO) PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA 2017-2080. PINS TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 ANEXO XII QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ATE QUE SEJA REALIZADO CONCURSO PUBLICO OU MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Cargos Quantidade Valor Cargos Quantidade Valor Auxiliar de 02 1.100,00 Auxiliar de 02 1.100,00 Enfermagem Médio Consultório Auxiliar de 03 1.100,00 Técnico em Higiene 01 1.400,00 Assistente Social Dental Técnico em 04 1.400,00 Agente Comunitário 04 1.014,00 Enfermagem de Saúde Técnico em 02 1.400,00 Psicólogo (a) 03 2.960,00 Enfermagem Sala de Vacina Agente de Endemias 04 1.014,00 Enfermeiro (a) PSF 01 4.500,00 Assistente Social 03 2.960,00 Enfermeiro (a) 03 3.500,00 Plantonista Fisioterapeuta 01 2.960,00 Farmacêutica 01 2.820,00 Dentista 01 3.100,00 Digitador 02 1.200,00 Orientadora 01 2.000,00 Técnico 02 937,00 Social/Pedagoga Administrativo Vigia 06 937,00 Auxiliar de Serviços 25 937,00 Geral e Merendeiras Assistente 20 937,00 Motorista de veiculo 08 1.200,00 Administrativo leves Gari 20 937,00 Professor || 08 2.206,85 Professor | 04 1.839,04 Nutricionista 01 2.820,00 Magistério Assistente de Sala 05 1.200,00 Operador de trator de 03 1.300,00 pneu Motorista de Veiculo 05 1.400,00 Fiscal de Vigilância 02 937,00 pesados Sanitária Operador de 03 1.500,00 maquinas pesada 3 AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, S/Nº - CEP 77698000 CENTRO - ABREULANDIA-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA TEL (63) 33891225 CNPJ; 37.425.451/0001-80 ADM; 2017/2020 ANEXO IX QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS j ASSESOORIA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO Remuneração Cargos Quantidade Vencimento Gratificação de Total R$ R$ Coordenação de 03 1.500,00 25% 1.875,00 Acompanhamento e fiscalização dos Fundos TOTAL DE CARGOS 03 ANEXO X QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Remuneração Cargos Quantidade Vencimento Gratificação de Total R$ R$ | Diretor De Meio Ambiente 01 2.000,00 25% 2.500,00 Coordenador de Meio Ambiente 01 1.500,00 25% 1.875,00 TOTAL DE CARGOS | 02 ANEXO XI QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Remuneração Cargos Quantidade Vencimento Gratificação de Total R$ R$ Diretor De Agricultura 01 2.000,00 25% 2.500,00 Coordenador de Agricultura 01 1.500,00 25% 1.875,00 TOTAL DE CARGOS 02 AV. JOSE LOPES DE FIGUEIREDO, CEP 77693 CENTRO - ABREULANDIA-TO