| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Inventário Patrimonial para regulamentação dos procedimentos de Levantamento, Avaliação e Reavaliação dos Bens Móveis da Câmara Municipal de Abreulândia - TO e dá outras providências. |
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Estado do Tocantins PORTARIA Nº 0008/2021 EM IL IO ty CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA RA UN DE ABREULANDI-TO, dp Publicado no Placar Fa Wo | Abreulândia-TO, / 8 vZÃ Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Inventá Patrimonial para regulamentação dos procedimentos de Levantamento, Avaliação e Reavaliação dos Bens Móveis da Câmara Municipal de Abreulândia - TO e dá outras providências A Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o interesse público do Poder Legislativo e; CONSIDERANDO a necessidade de nomear uma Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Abreulândia/T O, RESOLVE: Art. 1º Nomear nova Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Abreulândia, para o exercício 2021, que passará a ser composta com os seguintes membros do quadro efetivo de servidores: |- ELENEUDA PEREIRA NOGUEIRA: || —- MARIA ANIZIA MOURA DE CARVALHO: Il — DINAMILTON DA SILVA LIMA; Parágrafo Único. Para facilitação dos trabalhos de catalogação e controle dos bens do Ativo Permanente e a urgência do levantamento patrimonial do Poder Legislativo, a comissão, sob a presidência do último membro, deverá emitir relatório prévio dos bens em até 30 dias a contar da publicação desta portaria, priorizando o levantamento dos bens inservíveis ou em péssimo estado de conservação. Art. 2º Compete à comissão nomeada: | - programar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes ao levantamento patrimonial; +» Il - realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais em toda a sede do Poder Legislativo; Il - avaliar o estado de conservação dos bens; IV - emplaquetar os bens patrimoniais móveis: Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77. 693-000, Abreulândia — TO CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 e-mail: camara.abreulandiaOqmail.com site: www ,abreulandia.to.leg.br ed [CAMARA MUN. DE ABREULÂNDIA-TO | Estado do Tocantins | - | CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÃ licado nO Piacar PODER LEGISLATIVO EM ( 10 Ea | BU VI - avaliar/reavaliar os Bens, pertencentes ao Patri Sotrde ua fornecendo o resultado para a devida adequação/correção contábil, junto a Prestação de Contas de 2021: VII - emitir avaliações/reavaliações sobre os Bens desta Câmara Municipal estabelecendo valores de acordo com a condição de cada bem, inclusive estabelecendo as condições inservíveis para a devida baixa ou alienação; Vil - Realizar o registro fotográfico dos bens, em especial daqueles considerados inservíveis. IX — executar outras atividades correlatas; Ar. 3º Os veículos desta Câmara serão reavaliados de forma individual, adotando-se a Tabela FIPE como referência ou outro meio similar que atenda os requisitos deste dispositivo, catalogando o respectivo registro fotográfico. Art. 4º Após a catalogação dos bens do Ativo Permanente, deverá ser encaminhado os trabalhos e relatórios da Comissão até o final do ano de 2021 ao Gabinete da Presidência para as devidas providências, que utilizará do documento para a transição patrimonial à gestão do exercício seguinte do Poder Legislativo. Parágrafo Único — Faz parte desta Portaria o Anexo Único que dispõe sobre a Tabela de Estado de Conservação dos bens. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2021. Gabinete da Presidência, 18 de janeiro de 2021 Ver*. EDNAURA ALVES COSTA (MDB) Presidente da Câmara Municipal Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77. 693-000, Abreulândia - TO CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 e-mail: camara.abreulandiaQOgmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br