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norma nº 8/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaDispõe sobre a nomeação de Comissão de Inventário Patrimonial para regulamentação dos procedimentos de Levantamento, Avaliação e Reavaliação dos Bens Móveis da Câmara Municipal de Abreulândia - TO e dá outras providências.
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Estado do Tocantins
PORTARIA Nº 0008/2021 EM IL IO ty
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA RA UN DE ABREULANDI-TO,
dp Publicado no Placar
Fa Wo
| Abreulândia-TO, / 8 vZÃ
Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Inventá
Patrimonial para regulamentação dos procedimentos de
Levantamento, Avaliação e Reavaliação dos Bens Móveis
da Câmara Municipal de Abreulândia - TO e dá outras
providências
A Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o interesse público do Poder Legislativo e;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear uma Comissão de Inventário
dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Abreulândia/T O, RESOLVE:
Art. 1º Nomear nova Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais da Câmara
Municipal de Abreulândia, para o exercício 2021, que passará a ser composta com
os seguintes membros do quadro efetivo de servidores:
|- ELENEUDA PEREIRA NOGUEIRA:
|| —- MARIA ANIZIA MOURA DE CARVALHO:
Il — DINAMILTON DA SILVA LIMA;
Parágrafo Único. Para facilitação dos trabalhos de catalogação e controle dos bens
do Ativo Permanente e a urgência do levantamento patrimonial do Poder Legislativo,
a comissão, sob a presidência do último membro, deverá emitir relatório prévio dos
bens em até 30 dias a contar da publicação desta portaria, priorizando o
levantamento dos bens inservíveis ou em péssimo estado de conservação.
Art. 2º Compete à comissão nomeada:
| - programar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes ao
levantamento patrimonial;
+»
Il - realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais em toda a sede do
Poder Legislativo;
Il - avaliar o estado de conservação dos bens;
IV - emplaquetar os bens patrimoniais móveis:
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77. 693-000, Abreulândia — TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandiaOqmail.com site: www ,abreulandia.to.leg.br
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[CAMARA MUN. DE ABREULÂNDIA-TO |
Estado do Tocantins | - |
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÃ licado nO Piacar
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VI - avaliar/reavaliar os Bens, pertencentes ao Patri Sotrde ua
fornecendo o resultado para a devida adequação/correção contábil, junto a
Prestação de Contas de 2021:
VII - emitir avaliações/reavaliações sobre os Bens desta Câmara Municipal
estabelecendo valores de acordo com a condição de cada bem, inclusive
estabelecendo as condições inservíveis para a devida baixa ou alienação;
Vil - Realizar o registro fotográfico dos bens, em especial daqueles
considerados inservíveis.
IX — executar outras atividades correlatas;
Ar. 3º Os veículos desta Câmara serão reavaliados de forma individual,
adotando-se a Tabela FIPE como referência ou outro meio similar que atenda os
requisitos deste dispositivo, catalogando o respectivo registro fotográfico.
Art. 4º Após a catalogação dos bens do Ativo Permanente, deverá ser
encaminhado os trabalhos e relatórios da Comissão até o final do ano de 2021 ao
Gabinete da Presidência para as devidas providências, que utilizará do documento
para a transição patrimonial à gestão do exercício seguinte do Poder Legislativo.
Parágrafo Único — Faz parte desta Portaria o Anexo Único que dispõe sobre
a Tabela de Estado de Conservação dos bens.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos até 31 de dezembro de 2021.
Gabinete da Presidência, 18 de janeiro de 2021
Ver*. EDNAURA ALVES COSTA (MDB)
Presidente da Câmara Municipal
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, CEP: 77. 693-000, Abreulândia - TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandiaQOgmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br

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