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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaALTERA O ART. 5º, PARÁGRAFO 3º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id125

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ar
EA
IPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ISLATURA - 2017/2020
IDENTE DIONÍSIO GOMES AIRES FILHO
ADMINISTRAÇÃO: 2017
O PODER UNIDO É MAIS FORTE”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2017, de 01 de Setembro de 2017.
ABINETE DO PRE
“Altera o Art. 5º, parágrafo 3º, do Regimento
Interno da Câmara Municipal e da outras
Providencias*.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA e EU,
Presidente, PROMULGO, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º, parágrafo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Aliança do Tocantins, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º. (...)
$1º-(.)
82º - (..)
$ 3º - As Sessões Ordinárias terão inicio às 18:00 horas, com tolerância de
até 15 (quinze) minutos, com duração máxima de 04 (quatro) horas,
observado o quorum mínimo previsto no Artigo 105 deste Regimento.
Art. 2º- Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, ao
01 dia do mês de Setembro de 2017. a
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALIANÇA DO TOCANTINS
APROVADO EM 2 > VOTAÇÃO
DATA: OS OT IO 1)
Ps entol Vice-Presiden t tous as, g /
SELMA E: DA | BORGES
1º Secretário
TEREZINHA SEBAÍ TIANA DE S. COSTA
2º Secretário
GENIVALD)
CAMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA - 2017/2020
GABINETE DO PRESIDENTE: DIONÍSIO GOMES AIRES FILHO
ADMINISTRAÇÃO: 2017
“O PC MAIS FORTE”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Projeto de Resolução ora apresentado tem intuito de alterar o Art. 5º, paragrafo 3º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, para prever a
realização das sessões ordinárias no período matutino, sendo esta uma demanda a muito
reclamada pelos legisladores desta urbe, desde legislaturas anteriores.
Assim, com efeito, o plenário após analise e discussão desta matéria se manifestará
democraticamente, e havendo maioria para a aprovação da matéria teremos enfim o
funcionamento da Câmara Municipal adaptado aos horários das principais Casas
Legislativas do país a exemplo do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa de
nosso Estado, além de permitir mais participação de nossa sociedade nos debates aqui
promovidos.
São estes os motivos que sustentam a presente matéria, a qual solicitamos a aprovação
através da manifestação favorável de Vossa Excelências.
ALIANÇA DO TOCANTINS, ao 01 dia do mês de Setembro de 2017.

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