| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5º, PARÁGRAFO 3º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ar EA IPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ISLATURA - 2017/2020 IDENTE DIONÍSIO GOMES AIRES FILHO ADMINISTRAÇÃO: 2017 O PODER UNIDO É MAIS FORTE” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2017, de 01 de Setembro de 2017. ABINETE DO PRE “Altera o Art. 5º, parágrafo 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal e da outras Providencias*. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA e EU, Presidente, PROMULGO, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º, parágrafo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, que passará a ter a seguinte redação: Art. 5º. (...) $1º-(.) 82º - (..) $ 3º - As Sessões Ordinárias terão inicio às 18:00 horas, com tolerância de até 15 (quinze) minutos, com duração máxima de 04 (quatro) horas, observado o quorum mínimo previsto no Artigo 105 deste Regimento. Art. 2º- Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, ao 01 dia do mês de Setembro de 2017. a CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS APROVADO EM 2 > VOTAÇÃO DATA: OS OT IO 1) Ps entol Vice-Presiden t tous as, g / SELMA E: DA | BORGES 1º Secretário TEREZINHA SEBAÍ TIANA DE S. COSTA 2º Secretário GENIVALD) CAMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA - 2017/2020 GABINETE DO PRESIDENTE: DIONÍSIO GOMES AIRES FILHO ADMINISTRAÇÃO: 2017 “O PC MAIS FORTE” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Projeto de Resolução ora apresentado tem intuito de alterar o Art. 5º, paragrafo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, para prever a realização das sessões ordinárias no período matutino, sendo esta uma demanda a muito reclamada pelos legisladores desta urbe, desde legislaturas anteriores. Assim, com efeito, o plenário após analise e discussão desta matéria se manifestará democraticamente, e havendo maioria para a aprovação da matéria teremos enfim o funcionamento da Câmara Municipal adaptado aos horários das principais Casas Legislativas do país a exemplo do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa de nosso Estado, além de permitir mais participação de nossa sociedade nos debates aqui promovidos. São estes os motivos que sustentam a presente matéria, a qual solicitamos a aprovação através da manifestação favorável de Vossa Excelências. ALIANÇA DO TOCANTINS, ao 01 dia do mês de Setembro de 2017.