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materia nº 58/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaREQUER AO PREFEITO MUNICIPAL QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJA COIBIDA A QUEIMA DE LIXO NOS QUINTAIS DAS RESIDÊNCIAS E LOTES URBANOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DA VEREADORA TEREZINHA SEBASTIANA DE SOUZA COSTA
LEGISLATURA - 2017/2020 k ca UN,
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REQUERIMENTO Nº. 058/2017 a Per 2a
Pas
A Vereadora que o presente subscreve, REQUER a às
formalidades regimentais e ouvido o Egrégio Plenário, que seja oficiado ao
Senhor Prefeito Municipal, solicitando do órgão competente providencias no
sentindo de que seja coibida a queima de lixo nos quintais das residências e
lotes urbanos.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento se justiça em razão de:
- À queima domestica de resíduo domiciliar, de natureza vegetal ou qualquer
outro tipo de resíduo de quintais é crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais
(Lei nº 9605/1998);
- Que quando há queima de lixo, principalmente cheios de materiais plásticos e
borrachas, além de poluir o ar, sujar as casas vizinhas e encher a atmosfera de
fumaça, que tanto nos irrita, está cheia de substâncias cancerígenas e doenças
respiratórias, que assolam principalmente crianças e idosos em períodos de
baixa umidade atmosférica;
- A queimada feita de maneira corriqueira é considerada um dos grandes
problemas ambientais e de saúde pública, sendo ilegal e sua punição é
prevista nas Leis de Crimes Ambientais, e nas Leis Municipais.
Nestes Termos Pede, e
Espera Aprovação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, 11
de Setembro de 2017.
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