| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 1 PREJETO DE LEI Nº 07/2017, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aliança do Tocantins para o exercício de 2018, O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos do Art. 22, da Lei nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e dos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 165 da Constituição Federal, do Art. 110, parágrafo 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Estadual e Art. 5º da Lei Complementar nº. 101/2000 de 04/05/2000 e da LOM – Lei Orgânica Municipal, submete a elevada apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, o presente Projeto de Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Aliança do Tocantins para o exercício de 2018, no valor global de R$ 17.937.000,00 (Dezessete Milhões, Novecentos e Trinta e Sete Mil Reais), envolvendo recursos de todas as fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da seguridade social, contemplando despesas de apoio ao poder judiciário, todas as despesas dos poderes legislativo e Executivo, e a todas as despesas dos Fundos Municipais de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, até o nível dos projetos e das Atividades, que acompanhará a Lei Orçamentária. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 2 § 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados os órgão, as unidades, as funções, as sub-funções, os projetos e as atividades, e as operações especiais. § 2º - O chefe do poder executivo poderá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento, a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Art. 3º - A receita orçada e as despesas fixadas em valores iguais a R$ 17.937.000,00 (Dezessete Milhões, Novecentos e Trinta e Sete Mil Reais). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos municipais. I – a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES 16.837.687,28 RECEITA TRIBUTÁRIA 995.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 30.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 135.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 7.100,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 15.646.587,28 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.990.312,72 ALIENAÇÃO DE BENS 144.000,00 TRASNFERENCIAS DE CAPITAL 2.846.312,72 DEDUÇÕES DA RECEITA (1.891.000,00) (R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (1.891.000,00) TOTAL GERAL DA RECEITA 17.937.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 3 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 17.937.000,00 (Dezessete Milhões, Novecentos e Trinta e Sete Mil Reais), Assim desdobrado: I – no Orçamento Fiscal, em R$ 12.707.000,00 (Doze Milhões, Setecentos e Sete Mil Reais). II – no Orçamento da Seguridade Social, em 5.230.000,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Trinta Mil Reais). Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 2. POR ÓRGÃO DE GOVERNO 01 LEGISLATIVA 905.000,00 03 ESSENCIAL A JUSTIÇA 150.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO 3.155.000,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.230.000,00 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 130.000,00 10 SAÚDE 4.000.000,00 12 EDUCAÇÃO 4.297.000,00 13 CULTURA 170.000,00 15 URBANISMO 1.200.000,00 16 HABITAÇÃO 300.000,00 17 SANEAMENTO 195.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 505.000,00 20 AGRICULTURA 715.000,00 21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 30.000,00 26 TRANSPORTE 510.000,00 27 DESPORTO E LAZER 270.000,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 125.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 TOTAL GERAL 17.937.000,00 Função Descrição Valor ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 4 3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 14.417.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.849.915,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.567.085,00 DESPESAS DE CAPITAL 3.470.000,00 INVESTIMENTOS 3.345.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 125.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00 TOTAL DA DESPESA 17.937.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA 01 LEGISLATIVA 905.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 905.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA 03 ESSENCIAL A JUSTIÇA 150.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO 3.155.000,00 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 130.000,00 12 EDUCAÇÃO 4.297.000,00 13 CULTURA 170.000,00 15 URBANISMO 1.200.000,00 16 HABITAÇÃO 300.000,00 17 SANEAMENTO 195.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 505.000,00 20 AGRICULTURA 715.000,00 21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 30.000,00 26 TRANSPORTE 510.000,00 27 DESPORTO E LAZER 270.000,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 125.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 11.802.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAUDE 4.000.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 4.000.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.230.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 1.230.000,00 TOTAL GERAL 17.937.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 5 Parágrafo único – integram o orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 6º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2018, estima a Receita Correntes/Capital em R$ 1.591.651,48 (Hum Milhão, Quinhentos e Noventa e Um Mil e Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos), e as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 2.408.348,52 (Dois Milhões, Quatrocentos e Oito Mil e Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos) e fixa as despesas em R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais). DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 7º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2018, estima a Receita Correntes/Capital em R$ 420.227,80 (Quatrocentos e Vinte Mil, Duzentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta Centavos), e as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 809.772,20 (Oitocentos e Nove Mil e Setecentos e Setenta e Dois Reais e Vinte Centavos) e fixa as despesas em R$ 1.230.000,00 (Hum Milhão, Duzentos e Trinta Mil Reais). CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra, observados os limites estabelecidos nesta Lei; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 6 II - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) reserva de contingência; b) excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; c) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados; d) superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; e) operações de crédito autorizadas. Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais destinados a pessoal e encargos, à reserva de contingência, à amortização de dívidas e seus encargos, aos recursos de convênios, aos contratos firmados e às contrapartidas. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ART. 9º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 7 Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-la as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2018. Art. 11 – Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, e fundos especiais deverão integrar o orçamento do município. Art. 12 – Fica o Plano Plurianual – PPA 2018/2021 atualizado aos correntes e de capital conforme os valores previstos nessa lei. Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/01/2018, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aliança do Tocantins, aos 31 de outubro de 2017. JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins