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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
1
PREJETO DE LEI Nº 07/2017, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Aliança do Tocantins para o exercício de 2018,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, nos termos do Art. 22, da Lei nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e 
dos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 165 da Constituição Federal, do Art. 110, 
parágrafo 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Estadual e Art. 5º da Lei Complementar 
nº. 101/2000 de 04/05/2000 e da LOM – Lei Orgânica Municipal, submete a 
elevada apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, o 
presente Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Aliança 
do Tocantins para o exercício de 2018, no valor global de R$ 17.937.000,00 
(Dezessete Milhões, Novecentos e Trinta e Sete Mil Reais), envolvendo recursos de 
todas as fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da 
seguridade social, contemplando despesas de apoio ao poder judiciário, todas 
as despesas dos poderes legislativo e Executivo, e a todas as despesas dos Fundos 
Municipais de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, até o nível dos projetos e das 
Atividades, que acompanhará a Lei Orçamentária.
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§ 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a 
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados os 
órgão, as unidades, as funções, as sub-funções, os projetos e as atividades, e as 
operações especiais.
§ 2º - O chefe do poder executivo poderá estabelecer e publicar anexo às 
normas de execução do orçamento, a classificação das despesas mencionadas 
no parágrafo anterior.
Art. 3º - A receita orçada e as despesas fixadas em valores iguais a R$ 
17.937.000,00 (Dezessete Milhões, Novecentos e Trinta e Sete Mil Reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos 
próprios dos fundos municipais.
I – a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte 
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 16.837.687,28
 RECEITA TRIBUTÁRIA 995.000,00
 RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 30.000,00
 RECEITA PATRIMONIAL 135.000,00
 RECEITA DE SERVIÇOS 7.100,00
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 15.646.587,28
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.990.312,72
 ALIENAÇÃO DE BENS 144.000,00
 TRASNFERENCIAS DE CAPITAL 2.846.312,72
DEDUÇÕES DA RECEITA (1.891.000,00)
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (1.891.000,00)
TOTAL GERAL DA RECEITA 17.937.000,00
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Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 
17.937.000,00 (Dezessete Milhões, Novecentos e Trinta e Sete Mil Reais), Assim 
desdobrado:
I – no Orçamento Fiscal, em R$ 12.707.000,00 (Doze Milhões, Setecentos e 
Sete Mil Reais).
II – no Orçamento da Seguridade Social, em 5.230.000,00 (Cinco Milhões, 
Duzentos e Trinta Mil Reais).
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação 
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte 
desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
2. POR ÓRGÃO DE GOVERNO 
01 LEGISLATIVA 905.000,00
03 ESSENCIAL A JUSTIÇA 150.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 3.155.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.230.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 130.000,00
10 SAÚDE 4.000.000,00
12 EDUCAÇÃO 4.297.000,00
13 CULTURA 170.000,00
15 URBANISMO 1.200.000,00
16 HABITAÇÃO 300.000,00
17 SANEAMENTO 195.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 505.000,00
20 AGRICULTURA 715.000,00
21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 30.000,00
26 TRANSPORTE 510.000,00
27 DESPORTO E LAZER 270.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 125.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
TOTAL GERAL 17.937.000,00
Função Descrição Valor
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3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 14.417.000,00
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.849.915,00
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.567.085,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.470.000,00
 INVESTIMENTOS 3.345.000,00
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 125.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00
 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00
TOTAL DA DESPESA 17.937.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA
01 LEGISLATIVA 905.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 905.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA
03 ESSENCIAL A JUSTIÇA 150.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 3.155.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 130.000,00
12 EDUCAÇÃO 4.297.000,00
13 CULTURA 170.000,00
15 URBANISMO 1.200.000,00
16 HABITAÇÃO 300.000,00
17 SANEAMENTO 195.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 505.000,00
20 AGRICULTURA 715.000,00
21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 30.000,00
26 TRANSPORTE 510.000,00
27 DESPORTO E LAZER 270.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 125.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 11.802.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAUDE 4.000.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 4.000.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.230.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 1.230.000,00
TOTAL GERAL 17.937.000,00
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Parágrafo único – integram o orçamento Fiscal os recursos orçamentários à 
conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de 
aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 6º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde para o 
exercício de 2018, estima a Receita Correntes/Capital em R$ 1.591.651,48 (Hum 
Milhão, Quinhentos e Noventa e Um Mil e Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e 
Quarenta e Oito Centavos), e as transferências financeiras do tesouro municipal 
em R$ 2.408.348,52 (Dois Milhões, Quatrocentos e Oito Mil e Trezentos e Quarenta 
e Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos) e fixa as despesas em R$ 4.000.000,00 
(Quatro Milhões de Reais).
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 7º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social 
para o exercício de 2018, estima a Receita Correntes/Capital em R$ 420.227,80 
(Quatrocentos e Vinte Mil, Duzentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta Centavos), e as 
transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 809.772,20 (Oitocentos e 
Nove Mil e Setecentos e Setenta e Dois Reais e Vinte Centavos) e fixa as despesas 
em R$ 1.230.000,00 (Hum Milhão, Duzentos e Trinta Mil Reais).
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de 
programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra, 
observados os limites estabelecidos nesta Lei;
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II - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de 
atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta 
por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados nesta 
Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de 
cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante a utilização dos 
seguintes recursos:
a) reserva de contingência;
b) excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados;
d) superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior;
e) operações de crédito autorizadas.
Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no inciso II, deste 
artigo, os créditos adicionais destinados a pessoal e encargos, à reserva de 
contingência, à amortização de dívidas e seus encargos, aos recursos de 
convênios, aos contratos firmados e às contrapartidas.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ART. 9º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito 
por antecipação da receita até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita 
orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, 
adequá-la as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo 
também a programação financeira e cronograma de desembolso para o 
exercício de 2018.
Art. 11 – Todos os valores recebidos pelas unidades da administração 
direta, e fundos especiais deverão integrar o orçamento do município.
Art. 12 – Fica o Plano Plurianual – PPA 2018/2021 atualizado aos correntes e 
de capital conforme os valores previstos nessa lei.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos legais a partir de 01/01/2018, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aliança do Tocantins, aos 31 de outubro de 2017.
JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins

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