| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal, um local adequado para jogar os dejetos sanitários e outros mecanismos para solucionar essa deficiência que existe em nossa cidade. |
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Pa eia REQUERIMENTO Nº 2% /2021., RR q No op! Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado no artigo 81 do Regimento Interno, solicitar à Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovada seja enviado ofício ao Sr. Elves Guimarães, Digníssimo Prefeito Municipal, REQUERENDO-LHE: LOCAL ADEQUADO PARA JOGAR OS DEJETOS SANITÁRIOS E OUTROS MECANISMOS PARA SOLUCIONAR ESSA DEFICIÊNCIA QUE EXISTE EM NOSSA DA CIDADE. JUSTIFICATIVA: Lei Complementar nº 512, datada de 22 de novembro de 2011 do PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO desta cidade, in verbis: DOS RESÍDUOS E COLETA DE LIXO: Art. 89 - “A Política de Saneamento Básico, no que se refere a coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, tem por objetivo alcançar o saneamento e salubridade ambiental, promovendo a disposição adequada dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural”. Art. 90 — Em atendimento aos objetivos relacionados aos resíduos, o município deverá adotar as seguintes diretrizes: |- elaborar Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PGIRS, Il — garantir a oferta adequada de serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos e esgotamento sanitário. Art. 91 - São ações estratégicas do sistema de coleta e destinação final dos resíduos sólidos e esgotamento sanitário: | - realizar estudos junto aos órgãos técnicos para implantação, a partir de consórcio intermunicipal de aterro sanitário; W — captar recursos junto aos órgãos afins para implantar programas de reciclagem e compostagem; Hl — ampliar e melhorar o sistema de coleta de lixo de forma a atender satisfatoriamente a população; IV — estimular e apoiar ações para criação de cooperativa de reciclagem. DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Art. 86 — A Política de Saneamento Básico, no que se refere ao esgotamento sanitário, tem por objetivo alcançar a salubridade ambiental, promovendo a disposição sanitária de uso do solo, no controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas nesta área, de modo a proporcionar uma vida salutar para a população. Art. 87 — Em atendimento aos objetivos da política de esgotamento sanitário, o município deverá adotar as seguintes diretrizes: | — investir prioritariamente no serviço de esgotamento sanitário, de forma a impedir a degradação ambiental e o contato direto no meio onde se permaneça ou se transite; Il — desenvolver estudos em parceria com órgãos públicos e a iniciativa privada para a elaboração do projeto implantação de Estação de Tratamento de Esgoto e de ações mitigadoras para reduzir os impactos ambientais decorrentes da destinação inadequada de dejetos sanitários; HI — criar programa de orientação em saneamento básico para a população, visando a adequação das fossas negras e de disposição final de esgotos, conforme padrões estabelecidos nos códigos de vigilância sanitária, obras e posturas. Art. 88 — São ações estratégicas da política de saneamento básico: | - captar recursos junto aos órgãos afins para implantar a rede de esgotamento sanitário; Il — criar, a curto prazo, a canalização de fossas domésticas, comerciais e industriais na rede de drenagem pluvial; * MM — ampliar o sistema de captação de águas pluviais, iniciando pelas áreas de risco e coibindo a canalização indevida de esgoto sanitário e a contaminação de qualquer espécie dos recursos hídricos. Diante do enunciado, conto com a colaboração e o empenho na aprovação dessas medidas que são para preservação do meio ambiente sustentável e equilibrado, bem como o bem estar e higiênico dos moradores de nossa cidade. PLENÁRIO DAS SESSÕES, 07 de OUTUBRO de 2021.