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materia nº 39/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, um local adequado para jogar os dejetos sanitários e outros mecanismos para solucionar essa deficiência que existe em nossa cidade.
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Pa eia
REQUERIMENTO Nº 2% /2021., RR q No op!
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante
Vossa Excelência, amparado no artigo 81 do Regimento Interno, solicitar à Vossa Excelência a
inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovada seja
enviado ofício ao Sr. Elves Guimarães, Digníssimo Prefeito Municipal,
REQUERENDO-LHE: LOCAL ADEQUADO PARA JOGAR OS DEJETOS SANITÁRIOS E
OUTROS MECANISMOS PARA SOLUCIONAR ESSA DEFICIÊNCIA QUE EXISTE EM NOSSA DA
CIDADE.
JUSTIFICATIVA: Lei Complementar nº 512, datada de 22 de novembro de 2011 do
PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO desta cidade, in verbis:
DOS RESÍDUOS E COLETA DE LIXO:
Art. 89 - “A Política de Saneamento Básico, no que se refere a coleta e disposição
sanitária de resíduos sólidos, tem por objetivo alcançar o saneamento e salubridade ambiental,
promovendo a disposição adequada dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, com a finalidade de
proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural”.
Art. 90 — Em atendimento aos objetivos relacionados aos resíduos, o município
deverá adotar as seguintes diretrizes:
|- elaborar Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PGIRS,
Il — garantir a oferta adequada de serviços de coleta e destinação final dos
resíduos sólidos e esgotamento sanitário.
Art. 91 - São ações estratégicas do sistema de coleta e destinação final dos
resíduos sólidos e esgotamento sanitário:
| - realizar estudos junto aos órgãos técnicos para implantação, a partir de
consórcio intermunicipal de aterro sanitário;
W — captar recursos junto aos órgãos afins para implantar programas de
reciclagem e compostagem;
Hl — ampliar e melhorar o sistema de coleta de lixo de forma a atender
satisfatoriamente a população;
IV — estimular e apoiar ações para criação de cooperativa de reciclagem.
DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
Art. 86 — A Política de Saneamento Básico, no que se refere ao esgotamento
sanitário, tem por objetivo alcançar a salubridade ambiental, promovendo a disposição sanitária
de uso do solo, no controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas
nesta área, de modo a proporcionar uma vida salutar para a população.
Art. 87 — Em atendimento aos objetivos da política de esgotamento sanitário, o
município deverá adotar as seguintes diretrizes:
| — investir prioritariamente no serviço de esgotamento sanitário, de forma a
impedir a degradação ambiental e o contato direto no meio onde se permaneça ou se transite;
Il — desenvolver estudos em parceria com órgãos públicos e a iniciativa privada
para a elaboração do projeto implantação de Estação de Tratamento de Esgoto e de ações
mitigadoras para reduzir os impactos ambientais decorrentes da destinação inadequada de
dejetos sanitários;
HI — criar programa de orientação em saneamento básico para a população,
visando a adequação das fossas negras e de disposição final de esgotos, conforme padrões
estabelecidos nos códigos de vigilância sanitária, obras e posturas.
Art. 88 — São ações estratégicas da política de saneamento básico:
| - captar recursos junto aos órgãos afins para implantar a rede de esgotamento
sanitário;
Il — criar, a curto prazo, a canalização de fossas domésticas, comerciais e
industriais na rede de drenagem pluvial;
* MM — ampliar o sistema de captação de águas pluviais, iniciando pelas áreas de
risco e coibindo a canalização indevida de esgoto sanitário e a contaminação de qualquer
espécie dos recursos hídricos.
Diante do enunciado, conto com a colaboração e o empenho na aprovação
dessas medidas que são para preservação do meio ambiente sustentável e equilibrado, bem
como o bem estar e higiênico dos moradores de nossa cidade.
PLENÁRIO DAS SESSÕES, 07 de OUTUBRO de 2021.

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