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materia nº 40/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, o acompanhamento de engenheiro civil na construção de fossas, sem ônus para o proprietário do imóvel.
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REQUERIMENTO N 40 proa. gado pit,
al
Senhor Presidente, Part?
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante
Vossa Excelência, amparado no artigo 81 do Regimento Interno, solicitar à Vossa Excelência a
inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovada seja
enviado ofício ao Sr. Elves Guimarães, Digníssimo Prefeito Municipal,
REQUERENDO-LHE: ACOMPANHAMENTO DE ENGENHEIRO CIVIL NA
CONSTRUÇÃO DE FOSSAS, SEM ÔNUS PARA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
JUSTIFICATIVA: Pelo fato de que não dispomos de redes de esgoto, como na
maioria das cidades de nosso Estado, e sim, fossas nas modalidades SÉPTICA, SECA E NEGRA, as
quais, necessitam para construção de um acompanhamento de um Engenheiro Civil, como
determina a Regulamentação nº 7229 da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT.
Percebe-se que não podemos permitir que seja dado continuidade a esse
procedimento de construção de fossas nas modalidades usuais acima, em nossa cidade, tendo-se
em vista, que é de extremo perigo à saúde pública.
. Quanto a questão desses serviços serem feitos sem ônus para o proprietário do
imóvel, vale lembrar que a nossa Carta Magna, no Art. 196, assim preleciona:
“Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.” '
Todas as normas que reconhecem direitos sociais, ainda quando sejam
programáticas, vinculam os órgãos estatais, de modo que, os Poderes da União (art. 2º da CF-
88) não podem emanar-se contra esses direitos e, por conseguinte, estão obrigados
(vinculados) à adoção de medidas necessárias à sua concretização. :
É de se argumentar que recentemente aprovamos a Lei nº 612 de autoria do Chefe
do Executivo, onde nas suas exposições de motivos, foi dito: “até que se promova o respectivo
concurso público, uma vaga para o cargo de engenheiro civil, tendo em vista a extrema
necessidade desse profissional para a fiscalização de obras no âmbito do Município, bem como
para elaboração de projetos de novas obras”,
Desse modo, entendo que esse profissional que outrora está contratado pelo
Município, pode perfeitamente está acompanhando, nas construções de fossas, em nossa cidade,
isso por que é caso de saúde pública. '
Diante do enunciado, conto com a colaboração e o empenho na aprovação dessas
medidas que são para preservação do meio ambiente sustentável e equilibrado, bem como o
bem estar e higiênico para todos.
PLENÁRIO DAS SESSÕES, 07 de OUTUBRO de 2021.

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