| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal, a concessão de abono salarial na forma de 14º salário ao pessoal do Magistério Público (Professores), referente ao exercício de 2021, e também aos demais funcionários do Quadro Geral não implicando no pagamento integral da remuneração. |
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Rua 05, nº 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaQWhotmail.com LEGISLATURA: 2021 / 2024 GABINETE DA VEREADORA MARIA RIBEIRO DA SILVA GESTÃO: 2021 gy CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS INDICAÇÃO Nº 01/2021 Senhor Presidente. A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie oficio ao digníssimo Prefeito Municipal; INDICANDO-LHE: A concessão de abono salarial na forma de 14º salário ao pessoal do Magistério Público (Professores). utilizando o saldo de recursos financeiros oriundos do FUNDESB, referente ao exercício de 2021 e também todos os demais funcionários do quadro geral de funcionários não implicando no pagamento integral da remuneração. JUSTIFICATIVA Faz-se necessário o reconhecimento do pedido, visto que há recurso proveniente do FUNDEB, o qual, se não for utilizado, perderá sua eficácia e retornará ao Governo Federal. Diante do exposto, pedimos que a solicitação seja atendida, uma vez que os profissionais da área da educação, sendo os magistérios (professores) e todos os funcionários que prestam serviços relevantes mesmo neste período pandêmico, dos recursos do FUNDEB, sendo 70% e 30%. O abono, supracitado, não implicará despesas ao executivo municipal, uma vez que o saldo será pago com recursos oriundos do FUNDEB, mediante Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecendo, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar 101/00, no corrente orçamento, crédito adicional de natureza especial, em valor suficiente e necessário à execução do presente, não infligindo a LC nº 173/2020. Diante do exposto, conto com o apoio dos meus nobres colegas para aprovação da matéria apresentada defendendo os interesses da comunidade que representa, mantendo sempre o elevado nível ético, moral e intelectual. É a justificativa. Gabinete da Vereadora Maria Ribeiro, aos 28 dias do mês de setembro de 2021. Ê MARIA RIBEIRO DA SÍLVA câmaaMunipaid Mando TO Vereadora vado Votação E A pol FZ) Vote Picada