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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaAltera a Lei nº 518/2011, Altera a denominação de Secretarias, cria cargo público em comissão, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA 1)0 TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N. 016/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. 
"Altera a Lei Municipal 518, de 21 de dezembro 
de 2011, Altera a denominação de Secretarias, 
cria cargo público em comissão e dá outras 
providencias." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Denominação - Secretaria de Educação 
Art. 1° Altera Nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, 
Fecnologia e dos Esportes; que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Educação. 
Diretoria de Esporte 
Art. 2° A Diretoria de Esporte de que tratam os parágrafos primeiro e segundo 
do artigo 34 da Lei 5 18, de 21 de dezembro de 2011, fica incorporada à Secretaria 
Municipal de Cultura e Juventude, que passa a ser denominada Secretaria Municipal de 
Cultura, Juventude e Esporte; 
Art. 3° Fica suprimido a alínea "h" do artigo 32 da Lei Municipal 518 de 21 de 
dezembro de 2011; 
Art.4° As atribuições e competências da Diretoria de Esporte são aquelas 
descritas no caput do artigo 34 e no parágrafo segundo do artigo 34 da Lei 5 18, de 21 de 
dezembro de 2011; 
Art. 5° - Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Administração 
Planejamento, Gestão e Orçamento a Gerência Municipal de Convênios e Contratos. 
End Rua David Araujo, n° Centro Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do 
/Rvaliancadotocantipsto.gov 
I . . 
ESTADO D( T( )CANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
Gerencia Municipal de Convênios e Contratos 
Art. 6° - Fica criado 01 (um) cargo de Gerente Municipal de Convênios e Contratos 
na estrutura orgânica básica da Secretaria Municipal de Administração Planejamento, 
Gestão e Orçamento. 
§ 1° - O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 2° - O ocupante do cargo criado por esta Lei deverá ser graduado em curso 
superior e possuir a formação compatível com o grau de complexidade da função a ser 
exercida. 
Art. 7° Compete ao Gerente Municipal de Convênios e Contratos, além de outras 
funções previstas em lei, as seguintes atribuições: 
1 - viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à 
iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse; 
lI - realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, 
jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o 
objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse 
de recursos; 
III - gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado 
para o Município; 
IV - acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem 
como a prestação de contas dos contratos de repasse; 
V - promover a articulação com as diversas secretarias do Município e demais 
esferas da administração Pública com vistas à celebração de convênios e contratos de 
repasse. 
VI - Acompanhar OS recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, 
mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que 
garanta a execução financeira desses instrumentos. 
VII - Manter cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados, bem como a 
situação administrativo-financeira de cada um; 
VIII - Fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que 
possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado; 
IX - Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos 
necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado; 
X -- controlar os prazos de vigência dos convênios e contratos, para a promoção de suas 
prorrogações, termos aditivos OU rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência. 
Agencia de Desenvolvimento Local 
Fnd. Rua David Araujo. n° Centro — Fone 063 3377-1592, CFP: 77.455-000 - Aliança do 
p]/w.aliancadotocanjns.to.oy.br 
*; iÇ 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
Art. 8° - Fica criada na estrutura do Gabinete do Prefeito a Agencia de 
Desenvolvimento Local. 
Art. 9° - Fica criado 1 (um) cargo de Agente de Desenvolvimento Local na 
estrutura orgânica básica do Gabinete do prefeito. 
§ 10 - O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 20 - O ocupante do cargo criado por esta Lei, deverá possuir a formação 
compatível com o grau de complexidade da função a ser exercida. 
Art. 10 - Compete ao Agente de Desenvolvimento Local, além de outras funções 
previstas em lei, as seguintes atribuições: 
Fomentar a participação de MEl 5, ME's e EPP's nas aquisições municipais; 
II organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de 
implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa; 
III - identificar as lideranças locais nos setores públicos e privado e lideranças 
comunitárias que possam agir em conjunto com os agentes na realização do trabalho; 
IV --- montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições 
públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; 
V - manter diálogos constantes com o grupo de trabalho, lideranças identificadas 
e micros e pequenos empresários do município; 
VI - manter relatórios de todas as atividades realizadas. 
Art. 11 - Fica na estrutura das Secretarias Municipais de Educação, Secretaria 
Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Secretaria Municipal de 
Assistência Social, as Diretorias de Gestão de Compras visando atender o Fundo 
Municipal de Educação; Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência 
Social, respectivamente. 
Art. 12 - Fica criado 03 (três) cargo de Diretor de Gestão de Compras nas estrutura 
orgânica básica das Secretarias Municipais de Educação; Secretaria Municipal de Saúde, 
Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Secretaria Municipal de Assistencia Social, de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 13 - As atribuições e competências da Diretoria de Gestão de Compras ora 
instituídas são aquelas descritas no parágrafo terceiro do artigo 27 da Lei 518, de 21 de 
dezembro de 2011; 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
End. Rua David AraUIO. n ° Centro Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do 1' c nsITO 
http://www.alíaiicadotocantíns.to .gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
Art. 14 - Aplicam-se ao cargo de provimento em comiss ão criado na forma desta 
Lei aos vencimentos instituídos no anexo 1 tabela II da Lei n o454/2009, de 10 de setembro 
de 2009. 
Art. 15 - Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na forma desta 
Lei as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aliança 
do Tocantins, instituído pela Lei n° 456/2009, de 11 de novembro de 2009. 
Art. 16 - A tabela II do anexo 1 da Lei 454/2009, de 10 de setembro de 2009, passa 
a vigorar acrescido das seguintes descrição: 
CARGO TQUANT. NIVEL 
Diretor de Esporte 01 PAC-09 
Di retoria de Gestão Com pras 03 DAC-09 
GerenteMunicpalde Convênios eContratos 01 
Agente de Desenvolvimento Local 01 DCA-0i 
Art. 17 - Fica o executivo municipal autorizado a promover adequação aos 
instrumentos orçamentários vigentes, incluindo o Quadro De I)etalhamento de Despesas 
para atendimento das alterações realizadas na presente lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2022. 
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 
25 dias do mês de janeiro de 2022. 
ELVES A GUIMARÃES 
- efeito i\'lunicipal - 
Elves Moreira Guimàrães 
Prefeito Municipal 
Aliança do Tocantins 
End. R iAraujo. n° Centro --Fone 063 3377-1592, CEP 77.455-000 - Aliança do ToeaniinslTO. 
http://lianeadotocantins.togov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI N.016, DE 25 DE JANEIRO DE 
2022. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores 
Senhoras Vereadoras 
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada 
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que "Altera as seções o IV e V do 
capítulo VI da Lei Municipal 518, de 21 de dezembro de 2011, Alterando a denominação 
de Secretarias e dá outras providencias." 
Em relação à diretoria de Esporte, a alterações objetivam tão somente realocação da 
diretoria de esporte em secretaria mais afeta às atribuições de tal departamento, não 
resultando em nenhuma mudança de atribuição da diretoria; 
Lado outro, a criação dos cargos de Gerente Municipal de Convênios e Contratos; Agente 
de Desenvolvimento Local e Diretor de Gestão de Compras resultara na adequação da 
Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar 
seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores 
princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o 
Principio da Eficiência. 
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos municipais, aos 
serviços públicos que procuram e a forma corno estes lhes são prestados. Assim, a 
necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação 
contínua da estrutura administrativa, que é urna peça fundamental do sistema 
administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento. 
Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos crias às condições 
para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois •esta visa o atendimento de nossos munícipes com 
qualidade, racionalidade e transparência 
Salientamos ainda, que em cumprimento ao disposto no inciso 1, do art. 16, da Lei 
Complementar Federal n° ioi, de 04.05.2000, que estabelece as normas de finanças 
End. Rua David Araujo. n° Centro Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Toca nsITO. 
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4- 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 202112024 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a criação de cargos, empregos e 
funções por si só não acarreta o aumento de gastos com pessoal. 
Impende ainda destacar que mencionada adequação é de competência do executivo 
municipal em promover a organização e o funcionamento da administração municipal 
conforme artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Aliança do Tocantins. 
Ao teor do exposto esperamos pela tramitação e aprovação da presente Lei sob o 
regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 25 dias do mês de 
Janeiro de 2022. 
Atenciosamente, 
ELVES MO RA GUIMARÃES 
- Pr eito Municipal - 
Elves Moreira Guimarães 
Prefeito Municipal 
Aliança do Tocantins-TO 
End. Rua David Araujo, n° Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http: //wv,-~v.aliailcadotocantins.to.go v.br 

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