| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 518/2011, Altera a denominação de Secretarias, cria cargo público em comissão, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA 1)0 TOCANTINS ADM: 2021/2024 PROJETO DE LEI N. 016/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. "Altera a Lei Municipal 518, de 21 de dezembro de 2011, Altera a denominação de Secretarias, cria cargo público em comissão e dá outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Denominação - Secretaria de Educação Art. 1° Altera Nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Fecnologia e dos Esportes; que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Esporte Art. 2° A Diretoria de Esporte de que tratam os parágrafos primeiro e segundo do artigo 34 da Lei 5 18, de 21 de dezembro de 2011, fica incorporada à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esporte; Art. 3° Fica suprimido a alínea "h" do artigo 32 da Lei Municipal 518 de 21 de dezembro de 2011; Art.4° As atribuições e competências da Diretoria de Esporte são aquelas descritas no caput do artigo 34 e no parágrafo segundo do artigo 34 da Lei 5 18, de 21 de dezembro de 2011; Art. 5° - Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Administração Planejamento, Gestão e Orçamento a Gerência Municipal de Convênios e Contratos. End Rua David Araujo, n° Centro Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do /Rvaliancadotocantipsto.gov I . . ESTADO D( T( )CANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Gerencia Municipal de Convênios e Contratos Art. 6° - Fica criado 01 (um) cargo de Gerente Municipal de Convênios e Contratos na estrutura orgânica básica da Secretaria Municipal de Administração Planejamento, Gestão e Orçamento. § 1° - O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. § 2° - O ocupante do cargo criado por esta Lei deverá ser graduado em curso superior e possuir a formação compatível com o grau de complexidade da função a ser exercida. Art. 7° Compete ao Gerente Municipal de Convênios e Contratos, além de outras funções previstas em lei, as seguintes atribuições: 1 - viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse; lI - realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos; III - gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o Município; IV - acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de repasse; V - promover a articulação com as diversas secretarias do Município e demais esferas da administração Pública com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse. VI - Acompanhar OS recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos. VII - Manter cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um; VIII - Fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado; IX - Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado; X -- controlar os prazos de vigência dos convênios e contratos, para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos OU rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência. Agencia de Desenvolvimento Local Fnd. Rua David Araujo. n° Centro — Fone 063 3377-1592, CFP: 77.455-000 - Aliança do p]/w.aliancadotocanjns.to.oy.br *; iÇ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 8° - Fica criada na estrutura do Gabinete do Prefeito a Agencia de Desenvolvimento Local. Art. 9° - Fica criado 1 (um) cargo de Agente de Desenvolvimento Local na estrutura orgânica básica do Gabinete do prefeito. § 10 - O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. § 20 - O ocupante do cargo criado por esta Lei, deverá possuir a formação compatível com o grau de complexidade da função a ser exercida. Art. 10 - Compete ao Agente de Desenvolvimento Local, além de outras funções previstas em lei, as seguintes atribuições: Fomentar a participação de MEl 5, ME's e EPP's nas aquisições municipais; II organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa; III - identificar as lideranças locais nos setores públicos e privado e lideranças comunitárias que possam agir em conjunto com os agentes na realização do trabalho; IV --- montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; V - manter diálogos constantes com o grupo de trabalho, lideranças identificadas e micros e pequenos empresários do município; VI - manter relatórios de todas as atividades realizadas. Art. 11 - Fica na estrutura das Secretarias Municipais de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Secretaria Municipal de Assistência Social, as Diretorias de Gestão de Compras visando atender o Fundo Municipal de Educação; Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, respectivamente. Art. 12 - Fica criado 03 (três) cargo de Diretor de Gestão de Compras nas estrutura orgânica básica das Secretarias Municipais de Educação; Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Secretaria Municipal de Assistencia Social, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 13 - As atribuições e competências da Diretoria de Gestão de Compras ora instituídas são aquelas descritas no parágrafo terceiro do artigo 27 da Lei 518, de 21 de dezembro de 2011; DISPOSIÇÕES FINAIS End. Rua David AraUIO. n ° Centro Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do 1' c nsITO http://www.alíaiicadotocantíns.to .gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 14 - Aplicam-se ao cargo de provimento em comiss ão criado na forma desta Lei aos vencimentos instituídos no anexo 1 tabela II da Lei n o454/2009, de 10 de setembro de 2009. Art. 15 - Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na forma desta Lei as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aliança do Tocantins, instituído pela Lei n° 456/2009, de 11 de novembro de 2009. Art. 16 - A tabela II do anexo 1 da Lei 454/2009, de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido das seguintes descrição: CARGO TQUANT. NIVEL Diretor de Esporte 01 PAC-09 Di retoria de Gestão Com pras 03 DAC-09 GerenteMunicpalde Convênios eContratos 01 Agente de Desenvolvimento Local 01 DCA-0i Art. 17 - Fica o executivo municipal autorizado a promover adequação aos instrumentos orçamentários vigentes, incluindo o Quadro De I)etalhamento de Despesas para atendimento das alterações realizadas na presente lei. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022. Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022. ELVES A GUIMARÃES - efeito i\'lunicipal - Elves Moreira Guimàrães Prefeito Municipal Aliança do Tocantins End. R iAraujo. n° Centro --Fone 063 3377-1592, CEP 77.455-000 - Aliança do ToeaniinslTO. http://lianeadotocantins.togov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI N.016, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Senhora Presidente, Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que "Altera as seções o IV e V do capítulo VI da Lei Municipal 518, de 21 de dezembro de 2011, Alterando a denominação de Secretarias e dá outras providencias." Em relação à diretoria de Esporte, a alterações objetivam tão somente realocação da diretoria de esporte em secretaria mais afeta às atribuições de tal departamento, não resultando em nenhuma mudança de atribuição da diretoria; Lado outro, a criação dos cargos de Gerente Municipal de Convênios e Contratos; Agente de Desenvolvimento Local e Diretor de Gestão de Compras resultara na adequação da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Principio da Eficiência. Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma corno estes lhes são prestados. Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é urna peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento. Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos crias às condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois •esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência Salientamos ainda, que em cumprimento ao disposto no inciso 1, do art. 16, da Lei Complementar Federal n° ioi, de 04.05.2000, que estabelece as normas de finanças End. Rua David Araujo. n° Centro Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Toca nsITO. lhitt 4- ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 202112024 públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a criação de cargos, empregos e funções por si só não acarreta o aumento de gastos com pessoal. Impende ainda destacar que mencionada adequação é de competência do executivo municipal em promover a organização e o funcionamento da administração municipal conforme artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Aliança do Tocantins. Ao teor do exposto esperamos pela tramitação e aprovação da presente Lei sob o regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2022. Atenciosamente, ELVES MO RA GUIMARÃES - Pr eito Municipal - Elves Moreira Guimarães Prefeito Municipal Aliança do Tocantins-TO End. Rua David Araujo, n° Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http: //wv,-~v.aliailcadotocantins.to.go v.br