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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir por Doação, um terreno urbano à Polícia Militar do Estado do Tocantins, para a construção do Destacamento da Polícia Militar do município de Aliança do Tocantins, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI N. 017/2022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal A 
Transferir por Doação, um Terreno Urbano à 
Polícia Militar do Estado do Tocantins para 
construção do Destacamento da Policia Militar do 
Município de Aliança do Tocantins e dá outras 
providencias." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, 
à Polícia Militar do Estado do Tocantins, um terreno urbano com área total de 559,78 m2 
(quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), 
caracterizado como lote n. 07 da quadra 20-A do loteamento urbano de Aliança do Tocantins com 
as seguintes confrontações: 20,20 metros lineares de frente pela Rua das bandeiras, 29,00 metros 
lineares de lateral pela Rua Leopoldo Pereira, 20,00 metros lineares de fundo, dividindo com o 
Lote n. 08 e na outra lateral com 26,60 dividindo com o lote de n. 06 da mesma quadra. 
Art.21- O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a 
construção de prédio para abrigar o destacamento de polícia Militar Local, dentro do prazo máximo 
de 03 (três) anos a contar da data da doação; 
Art. 30 
- O transcurso do prazo de que trata o artigo anterior ou, ou a constatação de 
desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique 
em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário. 
Art. 40 -- Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e 
contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 
dias do mês de fevereiro de 2022. 
ELVES GUIMARÃES 
refeito Municipal - 
Jo 
End. Rua David Araujo, 0 Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantinsíl'O 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI N. 017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a 
oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal A Transferir por Doação, um Terreno Urbano à Polícia Militar do Estado do 
Tocantins para construção do Destacamento da Policia Militar do Município de Aliança do 
Tocantins e dá outras providencias." 
Preliminarmente, cumpre-nos informar que, a doação é o meio pelo qual o proprietário do 
bem o transfere a outrem a título de mera liberalidade. 
Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no âmbito do direito privado, contudo, 
também é admissível que o ente público realize esta modalidade de contrato desde que se destine 
a atender o interesse público. 
Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho (2010, p. 1300): 
"A A dniinistraçõo pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida 
como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado. Qualquer 
violação a tais pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio 
público." 
Ainda, o art. 17, inc. 1, alínea "b", da Lei n° 8.666/93, disciplina sobre a doação de bens 
públicos móveis, in verbis: 
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de 
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às 
seguintes normas: 
1— quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração 
direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades 
paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de 
concorrência, dispensada está nos seguintes casos: 
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração 
Pública, de qualquer esfera de governo;" 
End. Rua I)avid Araujo. n° Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Toca SITO. 
http://www.alianc adotocantins.to . gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ESTADO DO TOCANTINS 
* 
ADM: 2021/2024 
A lei Orgânica do Município por seu turno assim expõe: 
"A ri. 89 -A alienação de bens Municipais é sempre precedida de avaliação e obedece às 
seguintes normas: 
1 Tanto imóveis, quanto móveis, depende de autorização Legislativa e Concorrência 
pública, dispensada esta, somente aos casos seguintes: 
a,) doação, devendo constar obrigatoriamente do contrato, se o donatário não for 
entidade de direito público, os encargos correspondentes, o prazo de seu cumprimento e 
a cláusula de ietrocessão, sob pena de invalidade do ato. 
b) permuta. 
II quando imóveis, depende de licitação, dispensada esta, somente nos seguintes casos: 
a) doação, que é permitido exclusivamente para fins de interesse social; 
b) permuta. 
Art. 90 - O projeto de lei sobre alienação permuta ou empréstimos de imóveis do 
Município são da iniciativa do Prefeito." 
Da leitura do que foi narrado até aqui, verifica-se que o pressuposto primordial para que se 
efetive a doação de bem público é a demonstração de interesse público, o que se verifica in casu, 
já que almeja melhor aparelhamento das forcas de segurança pública em nosso município 
Ao teor do exposto esperamos pela tramitação e aprovação da presente Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 17 dias do mês de fevereiro 
de 2022. 
Atenciosamente, 
ELVES GUIMARÃES 
- efeito Municipal - 
11nd. Rua David Araujo. n° Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http ://www.aliancadotocantins .to . 90v .br 

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