| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir por Doação, um terreno urbano à Polícia Militar do Estado do Tocantins, para a construção do Destacamento da Polícia Militar do município de Aliança do Tocantins, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 PROJETO DE LEI N. 017/2022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal A Transferir por Doação, um Terreno Urbano à Polícia Militar do Estado do Tocantins para construção do Destacamento da Policia Militar do Município de Aliança do Tocantins e dá outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, à Polícia Militar do Estado do Tocantins, um terreno urbano com área total de 559,78 m2 (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), caracterizado como lote n. 07 da quadra 20-A do loteamento urbano de Aliança do Tocantins com as seguintes confrontações: 20,20 metros lineares de frente pela Rua das bandeiras, 29,00 metros lineares de lateral pela Rua Leopoldo Pereira, 20,00 metros lineares de fundo, dividindo com o Lote n. 08 e na outra lateral com 26,60 dividindo com o lote de n. 06 da mesma quadra. Art.21- O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a construção de prédio para abrigar o destacamento de polícia Militar Local, dentro do prazo máximo de 03 (três) anos a contar da data da doação; Art. 30 - O transcurso do prazo de que trata o artigo anterior ou, ou a constatação de desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário. Art. 40 -- Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. ELVES GUIMARÃES refeito Municipal - Jo End. Rua David Araujo, 0 Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantinsíl'O http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI N. 017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal A Transferir por Doação, um Terreno Urbano à Polícia Militar do Estado do Tocantins para construção do Destacamento da Policia Militar do Município de Aliança do Tocantins e dá outras providencias." Preliminarmente, cumpre-nos informar que, a doação é o meio pelo qual o proprietário do bem o transfere a outrem a título de mera liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no âmbito do direito privado, contudo, também é admissível que o ente público realize esta modalidade de contrato desde que se destine a atender o interesse público. Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho (2010, p. 1300): "A A dniinistraçõo pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a tais pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio público." Ainda, o art. 17, inc. 1, alínea "b", da Lei n° 8.666/93, disciplina sobre a doação de bens públicos móveis, in verbis: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 1— quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada está nos seguintes casos: b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo;" End. Rua I)avid Araujo. n° Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Toca SITO. http://www.alianc adotocantins.to . gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS * ADM: 2021/2024 A lei Orgânica do Município por seu turno assim expõe: "A ri. 89 -A alienação de bens Municipais é sempre precedida de avaliação e obedece às seguintes normas: 1 Tanto imóveis, quanto móveis, depende de autorização Legislativa e Concorrência pública, dispensada esta, somente aos casos seguintes: a,) doação, devendo constar obrigatoriamente do contrato, se o donatário não for entidade de direito público, os encargos correspondentes, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de ietrocessão, sob pena de invalidade do ato. b) permuta. II quando imóveis, depende de licitação, dispensada esta, somente nos seguintes casos: a) doação, que é permitido exclusivamente para fins de interesse social; b) permuta. Art. 90 - O projeto de lei sobre alienação permuta ou empréstimos de imóveis do Município são da iniciativa do Prefeito." Da leitura do que foi narrado até aqui, verifica-se que o pressuposto primordial para que se efetive a doação de bem público é a demonstração de interesse público, o que se verifica in casu, já que almeja melhor aparelhamento das forcas de segurança pública em nosso município Ao teor do exposto esperamos pela tramitação e aprovação da presente Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. Atenciosamente, ELVES GUIMARÃES - efeito Municipal - 11nd. Rua David Araujo. n° Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http ://www.aliancadotocantins .to . 90v .br