| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Altera o Anexo Único da Lei nº 626/2018, e dá outras providências. |
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ESTADO 1)0 TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 PROJETO DE LEI N. 018/2022, DE 22 1)E FEVEREIRO DE 2022. "Altera oAnexo único da Lei 62612018 de 1° de Março de 2018 e dá outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica Alterado o Anexo Único da Lei 626/2018 de 1° de Março de 2018, que dispões sobre a concessão de Diáras a Servidores Públicos e dá outras providencias; Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 22 (lias do mês de fevereiro de 2022. ELVE UIMARÃES refeito Municipal - End. Rua I)avid Araujo, no Centro-- Fone 063 3377-1592. CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. jp :I/www. aliancado toe antins.to . gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 ANEXO ÚNICO À LEI 626/2018 DE 1° DE MARÇO DE 2018 AGENTE/SERVIDOR LOCALIDADES DIÁRIA VALOR PERCENTUAL Prefeito, Vice Prefeito, Vereador, Secretários Municipais Brasília e Capitais de Outros Estados ___________________ ______ 50% Completa 650,00 100% Metade 325,00 Capital do Estado do Tocantins e Cidades Polos de Outros Estados Completa 350,00 100% Metade 175,00 50% - Cidades do Inteiro do Estado do Tocantins e outros Estados Completa 200,00 100% Metade 100,00 - 50% Diretores, Coordenadores, Assessores, motorista e Representação Brasília e Capitais de Outros Estados Completa 350,00 100% Metade 175,00 50% - Capital do Estado do Tocantins Cidades Polos de Outros Estados Completa 300,00 100% Metade 150,00 50% Cidades. do Inteiro do Estado do Tocantins e outros Estados Completa 150,00 100% - Metade 75,00. 50% Servidores em Geral, Motoristas, Conselheiro Tutelar Brasília e Capitais de Outros Estados Completa 350,00 100% Metade 175,00 50% Capital do Estado do Tocantins e Cidades Polos de Outros Estados Completa 250,00 100% Metade 125,00 50% Cidade Polo Região Norte do -- Estado (Araguaínà) Completa 200,00 100% Metade 100,00 50% Cidades do Inteiro do Estado do Tocantins e outros Estados Completa 150,00 100% Metade 75,00 50% ELVES M49 EIRA GUIMARÃES - P efeito Municipal - - End. Rua [)avid Araujo, n° Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://ww,v.ai.lancadotocantiiis.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI N. 018, DE 22 1)E FEVEREIRO DE 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que "Altera o Anexo único da Lei 62612018 de 1'd(-,Março de 2018 e dá outras providencias." O presente Projeto de Lei tem a finalidade de conceder atualização aos valores dispendidos a título de diárias os servidores públicos municipais e para que seja mantida a garantia de custeio das despesas decorrente de deslocamento dos servidores a serviço do Município de Aliança do Tocantins. Destacamos que as diárias não se destinam à complementação de salario, mas para fazer frente às despesas de deslocamento com alimentação estadia dos servidores quando do deslocamento da sede do Município. Nessa esteira compreende-se também que os valores sejam adequados dentro da atual realidade econômica e que se faça necessária a atualização de valores. Quanto a razoabilidade do valor que está apresentado no Anexo da presente legislação, trata de compor os devidos gastos com alimentação, e hospedagem. Lado outro, o presente projeto de lei esta de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orgânica, bern como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar n. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao teor do exposto esperamos pela tramitação e aprovação da presente Lei sob o regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria. End. Rua David Araujo, 0 Centro - Fone 063 3377-1592. CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancad otocani.lns.to. 2~ 0v.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2022. Atenciosamente, ELVES MAGUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua I)avid Araujo, n° Centro Fone 063 3377-1592, CEP: 77455-000 - Aliança do Tocantins/TO.