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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAutoriza a contratação de servidores em caráter temporário, para suprir as necessidades do Poder Legislativo Municipal, por excepcional interesse público, e dá outras providências.
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.. CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS * Rua 05, n° 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. M e htp nç. &!çnti s.Joi.o ,.!,r/ E-mail: 
LEGISLATURA: 202112024 
PRESIDENTE GENIVALDO PEREIRA DA SILVA 
ADMINISTRAÇÃO: 2022 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 00112022 
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Câmara Municipa' de Miança do 10 
~
ção "Autoriza a contratação de Servidores em 
caráter temporário para suprir a necessidade 
do poder Legislativo Municipal por 
excepcional interesse público e dá outras 
providências." 
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado 
do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso X do art. 
37 da Constituição Federal, o inciso II do art. 17 da Lei Orgânica do Município, Faz saber que o 
Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aprova e 
eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 11- Fica o Poder Legislativo do Município de Aliança do Tocantins, através do seu 
Presidente, autorizado a contratar prestadores de serviços para atuarem no serviço público 
municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza temporária, de conformidade 
com o artigo 37. IX da Constituição Federal de 1988, considerando-se o relevante interesse público 
de dotar a Administração de pessoal para o desempenho regular de suas atividades 
Art. 20- Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem contratados, deverão ser a 
mesma prevista no Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 31- As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas por esta Resolução, 
são em número certo e determinado, constantes do anexo único desta Resolução lei. 
Art. 40_ Os pagamentos referentes aos vencimentos e remunerações das contratações 
autorizadas por esta resolução, correrão por conta da dotação orçamentaria específica, constante 
na lei orçamentaria do exercício de 2022. 
Art. 5.1- As contratações deverão observar as seguintes condições. 
1 - para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação e referência; 
II - exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento; 
III- fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários; 
IV - prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a 
serem desempenhadas. 
Art. 61- Os contratados nos termos da presente Resolução estão sujeitos aos mesmos 
deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo 
regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos do Poder Legislativo 
municipal, no que couber. - 
i 0 CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
Rua 05, n° 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http //www alianc tdotocantin<, to k.g br/ E-mail cmali snca@hotni iii c.om 11 
LEGISLATURA: 2021/2024 
PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA 
ADMINISTRAÇÃO: 2022 
Art. 71- Ocorrerá à rescisão contratual: 
1 - a pedido do contratado; 
II - pela conveniência da Administração, ajuízo da autoridade que precedeu à contratação; 
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 
Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 90 - Revoga-se as disposições em contrário. 
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, em 07 de fevereiro 
de 2022. 
ANEXO ÚNICO - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 00112022 
Quadro de Cargos e Vagas 
CARGO QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃOJ 
Vigia 02 180h R$ 1.212,00 
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Aliança, do Tocantins, em 07 de fevereiro' 
de 2022. 
MESA DIRETORA 2022: 
Presidente GENIVALDO PEREIRA DA 
Vice-Presidente WILMONEY DE PAULA FERY4J e 
ia Secretaria MARIA RIBEIRO DA SILVA , tjrÀ JLL k2L - 
2° Secretário: JOSÉ RODRIGUES NEIVA 
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