| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, para suprir as necessidades do Poder Legislativo Municipal, por excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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.. CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS * Rua 05, n° 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. M e htp nç. &!çnti s.Joi.o ,.!,r/ E-mail: LEGISLATURA: 202112024 PRESIDENTE GENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2022 PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 00112022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Câmara Municipa' de Miança do 10 ~ ção "Autoriza a contratação de Servidores em caráter temporário para suprir a necessidade do poder Legislativo Municipal por excepcional interesse público e dá outras providências." A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o inciso II do art. 17 da Lei Orgânica do Município, Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aprova e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 11- Fica o Poder Legislativo do Município de Aliança do Tocantins, através do seu Presidente, autorizado a contratar prestadores de serviços para atuarem no serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza temporária, de conformidade com o artigo 37. IX da Constituição Federal de 1988, considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal para o desempenho regular de suas atividades Art. 20- Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem contratados, deverão ser a mesma prevista no Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipal. Art. 31- As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas por esta Resolução, são em número certo e determinado, constantes do anexo único desta Resolução lei. Art. 40_ Os pagamentos referentes aos vencimentos e remunerações das contratações autorizadas por esta resolução, correrão por conta da dotação orçamentaria específica, constante na lei orçamentaria do exercício de 2022. Art. 5.1- As contratações deverão observar as seguintes condições. 1 - para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação e referência; II - exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento; III- fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários; IV - prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a serem desempenhadas. Art. 61- Os contratados nos termos da presente Resolução estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos do Poder Legislativo municipal, no que couber. - i 0 CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Rua 05, n° 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http //www alianc tdotocantin<, to k.g br/ E-mail cmali snca@hotni iii c.om 11 LEGISLATURA: 2021/2024 PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2022 Art. 71- Ocorrerá à rescisão contratual: 1 - a pedido do contratado; II - pela conveniência da Administração, ajuízo da autoridade que precedeu à contratação; III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 90 - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, em 07 de fevereiro de 2022. ANEXO ÚNICO - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 00112022 Quadro de Cargos e Vagas CARGO QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃOJ Vigia 02 180h R$ 1.212,00 Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Aliança, do Tocantins, em 07 de fevereiro' de 2022. MESA DIRETORA 2022: Presidente GENIVALDO PEREIRA DA Vice-Presidente WILMONEY DE PAULA FERY4J e ia Secretaria MARIA RIBEIRO DA SILVA , tjrÀ JLL k2L - 2° Secretário: JOSÉ RODRIGUES NEIVA c