| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Aliança do Tocantins, ao Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, e dá providências correlatas. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 PROJETO DE LEIN. 019/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Câmara Munic de Aliança do TO - Aprovã ação Datao4 1! "04 Ibo Pa odor & Vanta dora! Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Aliança ao Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica c dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou c cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Aliança do Tocantins, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Art. 2º. Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salariai Nacional do Magistério definido pelo MEC. Parágrafo único. O Poder Executivo cditará, anualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efer de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário» Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de março de 2022. OREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - ELVB End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, € 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br