| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Cria a Função Gratificada de Agente de Contratação e dá outras providências. |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
À ua pra Em ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 24/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. “Cria a Função Gratificada de Agente de Contratação e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Agente de Contratação, em um total de 03 (três) vagas, para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos. Art. 2º- O Agente de Contratação do Município, será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, e empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo. Art. 3º A remuneração do Servidor nomeado na função gratificada de Agente de Contratação corresponderá a R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais). Art. 4º - O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 1 - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão. IH - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.gov.br ou ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 HI - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe IV - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente estáveis ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública; V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 5º - O Agente de Contratação tem natureza técnica no Município de Aliança do Tocantins; Art. 6º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão subordinados diretamente a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Gestão e Orçamento. Art. 7º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de assessoramento Jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal 14.133/2001; Art. 8º - As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, 8 1º e 2º da Lei Federal 14.133/2021; Art. 9º - A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; Art. 10º — está lei entra em vigor em sua data de publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de agosto de 2022. ELVES - Préfeito Municipal - End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 24, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que “Cria a Função Gratificada de Agente de Contratação e dá outras providencias” O presente projeto objetiva atender exigência da Lei n. 14.133 de 1º de Abril de 2021, que dispões sobre Licitações e Contratos Administrativo. Necessário registrar que, por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, a proposição se faz possível uma vez que o incremento da sua implementação encontra-se em perfeita consonância com as prescrições constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando o alcance da medida, submeto a matéria à análise dos nobres edis, esperando pela tramitação e aprovação da presente Lei Complementar, em virtude da importância da matéria. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 03 dias do mês de Agosto de 2022. Atenciosamente, EIRA GUIMARÃES efeito Municipal - ELVES End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.gov.br