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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaCria a Função Gratificada de Agente de Contratação e dá outras providências.
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À ua pra
Em
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 24/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
“Cria a Função Gratificada de Agente de
Contratação e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Agente de Contratação, em um total de 03
(três) vagas, para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º- O Agente de Contratação do Município, será nomeado em cargo de confiança
pelo Prefeito, e empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a
cumprir fielmente os deveres do cargo.
Art. 3º A remuneração do Servidor nomeado na função gratificada de Agente de
Contratação corresponderá a R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais).
Art. 4º - O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente,
preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso
ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
1 - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver
menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação e a equipe de apoio, poderão ser
escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão.
IH - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea
em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros
e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.gov.br ou
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
HI - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe
IV - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito e será composta por no mínimo 2
(dois) servidores preferencialmente estáveis ou empregados públicos dos quadros permanentes
da Administração Pública;
V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação
poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros,
que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o
membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada
na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 5º - O Agente de Contratação tem natureza técnica no Município de Aliança do
Tocantins;
Art. 6º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão
subordinados diretamente a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Gestão e
Orçamento.
Art. 7º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de
assessoramento Jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais a
execução da disposição da Lei Federal 14.133/2001;
Art. 8º - As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, 8 1º e 2º da Lei Federal
14.133/2021;
Art. 9º - A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. 10º — está lei entra em vigor em sua data de publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03
dias do mês de agosto de 2022.
ELVES
- Préfeito Municipal -
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 24, DE 03
DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito
a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que “Cria a Função Gratificada de
Agente de Contratação e dá outras providencias”
O presente projeto objetiva atender exigência da Lei n. 14.133 de 1º de Abril
de 2021, que dispões sobre Licitações e Contratos Administrativo.
Necessário registrar que, por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, a
proposição se faz possível uma vez que o incremento da sua implementação encontra-se em
perfeita consonância com as prescrições constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando o alcance da medida, submeto a matéria à análise dos nobres edis,
esperando pela tramitação e aprovação da presente Lei Complementar, em virtude da
importância da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 03 dias do mês de
Agosto de 2022.
Atenciosamente,
EIRA GUIMARÃES
efeito Municipal -
ELVES
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.gov.br

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