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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaConcede Revisão de Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Aliança do Tocantins.
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ES
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEIN. 23/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Concede Revisão de Subsídios do Prefeito,
do Vice Prefeito e dos Secretários do
Município de Aliança do Tocantins”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e Constituição Federal
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, a partir de 1º de agosto de 2022, serão reajustados em 10,16% (dez inteiros e
dezesseis décimos percentuais), consistente na variação do INPC de janeiro 2021 a dezembro
de 2021, resultando nos seguintes valores.
I- Prefeito - 12.244,77
II - Vice Prefeito — R$ 6.122,38
III - Secretários — R$ 4.107,80
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, ao 01
dia do mês de agosto de 2022.
12.08.72
aosipieA
REIRA GUIMARÃES
efeito Municipal -*
ELVES
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEIN. 23, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito
a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que “Concede Revisão de Subsídios do
Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários do Município de Aliança do Tocantins”
O percentual que está se propondo conceder aos agentes políticos do Poder Executivo
Municipal no exercício 2022 equivale ao índice acumulado no ano de 2021 pelo INPC.
Reitera-se que o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, estão vinculados
ao Princípio da Anterioridade, o que os tornam durante a legislatura, imunes a qualquer
aiteração de valor, seja para mais ou para menos. Essa é a razão para quai a única variação
possível dos Subsídios fixados é a revisão geral anual, autorizada pelo inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal, cuja finalidade é a de anualmente, recompor o valor de compra da
remuneração de todos os servidores, inclusive dos agentes políticos.
isto posto, informamos que no exercício de 2021 o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor INPC restou acumulado nos 12 meses no percentual de 10,16%.
Sendo a revisão geral anual um direito garantido constitucionalmente a todos os
servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, e a todos os agentes políticos como é o caso
dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais, é que se apresenta o presente
Projeto de Lei.
O ordenamento constitucional pátrio confere aos Chefes do Poder Executivo a
atribuição de conceder a revisão geral anual de vencimentos.
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(:)
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1 592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.gov.br
MEC E
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEIN. 23, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito
a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que “Concede Revisão de Subsídios do
Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários do Município de Aliança do Tocantins”
O percentual que está se propondo conceder aos agentes políticos do Poder Executivo
Municipal no exercício 2022 equivale ao índice acumulado no ano de 2021 pelo INPC.
Reitera-se que o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, estão vinculados
ao Princípio da Anterioridade, o que os tornam durante a legislatura, imunes a qualquer
aiteração de valor, seja para mais ou para menos. Essa é a razão para quai a única variação
possível dos Subsídios fixados é a revisão geral anual, autorizada pelo inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal, cuja finalidade é a de anualmente, recompor o valor de compra da
remuneração de todos os servidores, inclusive dos agentes políticos.
isto posto, informamos que no exercício de 2021 o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor INPC restou acumulado nos 12 meses no percentual de 10,16%.
Sendo a revisão geral anual um direito garantido constitucionalmente a todos os
servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, e a todos os agentes políticos como é o caso
dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais, é que se apresenta o presente
Projeto de Lei.
O ordenamento constitucional pátrio confere aos Chefes do Poder Executivo a
atribuição de conceder a revisão geral anual de vencimentos.
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(:)
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO,
http://www aliancadotocantins.to.gov.br
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ADM: 2021/2024
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices;
(:)
Nesta linha, igualmente é o entendimento jurisprudencial, representado pelo seguinte
julgado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE TORRES. LEI
MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (TJRGS, Tribunal Pleno,
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70048602825, Relator: Vicente Barrôco de
Vasconcellos, julgado em 29/10/2012)
Necessário registrar que, por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, a
proposição se faz possível uma vez que o incremento da sua implementação encontra-se em
perfeita consonância com as prescrições constantes da Lei Compiementar nº 101, de 4 de maio
de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando o alcance da medida, submeto a matéria à análise dos nobres edis,
esperando pela tramitação e aprovação da presente Lei sob o regime de URGÊNCIA, em
virtude da importância da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, ao 01, dia do mês de agosto
de 2022.
Atenciosamente,
OREIRA GUIMARÃES
Prefeito Municipal -
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.gov.br

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