br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 - LDO, e dá outras providências.
native_id319

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 34

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEINº 27/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para
a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (Ano
Referencia de 2022) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, que lhe confere os artigos 30, I, da Constituição Federal, artigos nº.62, III, 85,V e X da
Lei Orgânica Municipal, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao
Mandamento Constitucional estabelecido no $ 2º do Art. 165, da Carta magna, em combinação com a
Lei Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2000, FAÇO SABER, que A CAMARA
MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVA e EU SANCIONO a presente Lei:
CAPÍTULOI
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2023 e
para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por
mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município,
em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
II - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município e de sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei
Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações
posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos
princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - À elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a execução orçamentária obedecerá às
diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável
à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes
estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e
avaliados segundo suas prioridades.
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br
es
E
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da
receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3º - À proposta orçamentária para o exercício de 2023 conterá as prioridades da Administração
Municipal deverá obedecer aos princípios da unidade, universalidade e anualidade bem como identificar
o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado,
no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que
deverão ocorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei
Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme
dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - À proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo,
tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município, ate dia 30 Agosto 2022.
Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2023 compreenderá:
I - demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
li - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados de
acordo com a capacidade econômica financeira do Município.
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até
O limite de 80% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação
de dotações do próprio orçamento, e 100% do excesso de arrecadação do exercício, realizado e
projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
$1º.0 excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para
suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º -<) Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do FPM,
ICMS, IPW/Exp., ITR e do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos
profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental é pré-escolar
público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas.
Art. 9º - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida
na área da Saúde, em conformidade com o Art. 77 da Constituição Federal.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do
patrimônio publico na realização de despesas correntes.
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Cc ADM: 2021/2024
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo,
as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município:
I- os Tributos de sua competência:
II - a quota de-participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS;
III- o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes
na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações:
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais:
V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
1- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte;
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para O controle da economia com reflexo no exercício
monetário, em cotejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2022 e exercícios
anteriores;
III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no
crescimento real da arrecadação:
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-
pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, públicos e privados, de formação e
qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal, nos termos da Lei complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário
da Oficial União em 05/05/2000.
VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2023,
VIII - outras.
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas
legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:
1 - reserva de contingência, destinada ao:
a) reforços de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de
2023, nos limites e formas legalmente estabelecidas,
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http:/Awww.aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim
como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá obedecer à classificação
estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos
financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser
feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos,
acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo
produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação
tributária, que serão objeto de projetos de lei a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e
constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão:
1. revisão e atualização do código tributário e adequação da Planta Genérica de Valores dos
imóveis Urbanos;
II - revisão das alíquotas do imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já
fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade;
II - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas e aperfeiçoamento
do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.
SEÇÃO HI
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos:
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos:
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou
alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do município, que, por
força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados.
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município:
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http:/Avww .aliancadotocantins.to.gov.br PSA
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Art. 19- Considerar-se--á, quando da estimativa das despesas; - os reflexos da Política Econômica do
Governo Federal;
I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo;
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive
Máquina Administrativa:
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V- os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
Vl-as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos
constantes desta Lei.
VII - outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem
como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao
crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e
excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de
somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e
159, efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal
nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo
ultrapassar os seguintes índices.
I- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5%
(cinco por cento) da receita do Município;
Il - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;
HI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos
Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento)
da receita corrente liquida em cada período de apuração
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo serão
repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita
efetivamente arrecadada no exercício de 2022, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações
consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas
nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
End, Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br E
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
dO
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade
a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam
da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiências no cumprimento
dos objetivos determinados.
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância,
adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social
e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 28 - E vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos
do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches,
escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros
comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades
com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras esferas governamentais e não
governamentais para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação,
abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 30 A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às
entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente,
desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas
de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei
especial, observadas as determinações legais incidentes.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto
amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos
com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos
e operacionais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo
com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder no final de cada exercício financeiro, o
cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para
suas quitações.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http:/Avww aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
—eme DJ Wim
Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2022,
ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos.
I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro
por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do
inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das
receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art.
20, da Lei Complementar nº 101/2000;
III- pagamento do serviço da dívida; e
IV - transferências diversas.
Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já
criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de
empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e
funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração
Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo promover a atualização
monetária do Orçamento de 2023, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar
o mês de agosto de 2021 à agosto de 2022, se porventura se fizer necessários, observados os Princípios
Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária,
a Lei Federal nº 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta.
Art. 37 - Revogadas as disposições em contrário, esta rei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos legais a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2023,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA ESTADO DO TOCANTINS, aos 30
dias do mês de agosto de 2022.
ELVES Mi GUIMARAES
Prefeito Municipal
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
1 - METAS ANUAIS DE 2022 A 2025
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais
da Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023 estabelece as metas anuais, em valores constantes em
correntes, relativas às receitas, despesas, resultado primário e nominal, e o montante da dívida
pública, para o exercício de 2023, e indica as metas para 2022 a 2025.
Os valores correntes identificam os valores das metas fiscais para o exercício orçamentário a
ue se referem, utilizando o cenário macroeconômico de forma que os valores
apresentados sejam claramente fundamentados.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder
aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no
cálculo do valor corrente, trazendo ao valores das metas anuais para valores praticados no ano
de referência da LDO.
A conversão de valores correntes em constantes das metas para o triênio 2022-2024 foi
realizada com o uso do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, A relação percentual
entre valores correntes e Produto Interno Bruto do Estado - PIB foi calculada com base nos valores
PIB-Estadual projetado pela Diretoria de Pesquisa e informações da Secretária de
Planejamento Estadual, tendo como referência a evolução dos indicadores calculados pelo
IBGE, conforme tabela abaixo.
FARAMERROS "GT e
Previsão IPCA % | MODU a ria MB e ds ES BOS |
2 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da
= Prefeitura de Aliança do Tocantins - TO.
O Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas e despesas fiscais não
financeiras, excluídas na parte da receita as aplicações financeiras, os juros de empréstimos, as
operações de crédito, as amortizações de empréstimos e a alienação de bens; e na parte da
despesa, pagamento de juros, encargos e amortização da dívida, a concessão de empréstimos
e a aquisição de título de capital já integralizado.
Em atendimento ao artigo 4º, 8 2º, inciso H da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Fizemos a
seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de
resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios
subsequentes.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da
Prefeitura de Aliança do Tocantins - TO
Em atendimento ao artigo 4º, $ 2º, inciso El da Lei de Responsabilidade fiscal - LRF, fazemos a
seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de
resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dos
subsequentes, os valores alcançados nos períodos de 2021 e 2022, os valores orçados para
2023 e os projetos para 2023, resultam das estimativas de receitas e de despesas indicadas nos
itens anteriores, bem como da projeção que se fez para a evolução da dívida consolidada líquida.
O resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de
dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior,
—A- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Em atendimento ao 8 2º, Inciso Il, ao art. 4º da LRF, compõem ainda o anexo de Metas Fiscais O
Demonstrativo das Metas Anuais comparadas com as metas ficais nos três exercícios anteriores,
evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da Política
Econômica do Município.
Assim, como no Demonstrativo de Metas Anuais, o Município apresenta na tabela acima,
os valores correntes e constantes das receitas e despesas, resultado primário e nominal e a
dívida pública consolidada.
A tabela 1 apresentada, a preços correntes, o comparativo das metas anuais fixadas nos três
exercícios anteriores e as projetadas para o período 2022 a 2023 e, preços constantes, os valores
correntes extraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, foram expurgados os
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das
metas anuais para valores praticados no ano apresentando os valores a preços
constantes que equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder aquisitivos da
moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor
corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no anterior ao ano de
referência da LDO, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência
da LDO, para o exercício orçamentário a que se refere à LDO e para os dois seguintes.
e
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
5 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O demonstrativo da evolução do patrimônio líquido é exigido pelo inciso HI, 8 2º, do art. 4º da Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF, evidenciando as causas das variações ocorridas no patrimônio
líquido.
Notas:
e Conforme se pode verificar na tabela, o resultado patrimonial tem contribuído para
a melhoria econômica e financeira do Município, apresentando a cada exercício,
uma situação líquida positiva em relação ao exercício anterior.
- O Demonstrativo do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Aliança do Tocantins - TO,
verificada no exercício financeiro de 2019 em relação a 2020, houve aumento, um
resultado positivo do exercício e acréscimos patrimoniais oriundos de entradas de bens
o móveis e imóveis.
6 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
O demonstrativo da evolução do Patrimônio Líquido, segundo o inciso Ili do 8 2º do art. 4º da Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF destaca-se a origem e a aplicação dos recursos, bem como sua
aplicação em despesas de capital.
No período compreendido entre 2019, 2020 e 2021, foi observado que não houve receita com
alienação de ativos.
7 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS: O município de Aliança do Tocantins não
possui RPPS - Regime Próprio de Previdência.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2022
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF, Artigo 4º, 5
2º, inciso V
[Epi EVENTO É "= 2020 = |
l PARE
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Nota: Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado - DOCC, é prevista a redução permanente de despesas por meio da racionalização da
utilização dos recursos humanos. O valor atribuído ao campo Aumento Permanente de Receita
foi gerado a partir da elevação da alíquota do ICMS do Estado a que pertence o Município de
Aliança do Tocantins -TO e, também pela instituição da Contribuição de Iluminação Pública,
prevista no art.. 149-A, da Constituição Federal.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2022
ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS E PROVIDÊNCIAS
| RISCOS FISCAIS | VALOR | | PROVIDÊNCIAS | : Ea
VALOR |
| NÃOHOUVE |
9 - DEMONSTRATIVOS DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Nota:
* Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar,
negativamente, as contas públicas.
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos decorrentes da gestão da dívida. Os
riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à
necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor
durante a execução do Orçamento. Como riscos orçamentários podemos citar, dentre outros
casos:
* Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento -
A frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente à
elaboração da peça orçamentária, e a restituição de determinado tributo não
previsto constituem exemplos de riscos orçamentários relevantes.
* Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita
orçamentária.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
e Nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio -
São variáveis que, também, podem influenciar o montante de recursos
arrecadados (sempre que houver discrepância entre as projeções dessas
variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados
durante a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os
parâmetros aos valores estimados).
« Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações
de calamidade pública que demandem do Estado ações emergenciais.
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis
ocorrências externas à administração que, quando efetivadas, resultarão em aumento
do serviço da dívida pública no ano de referência. Esses riscos são verificados,
wrincipalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles é relacionado a gestão da dívida,
ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de juros e de câmbio em títulos
vincendos. O outro tipo são passivos contingentes que representam dívidas, cuja
existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de
processos judiciais.
Por se tratar de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram
no conceito de Risco Fiscal, conforme estabelecido no 8 1º do art.
100 da Constituição Federal: "É obrigatória a inclusão, no orçamento das. entidades de direito
público, de verbo necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado,
constantes de precatórios judiciárias, apresentados até 7º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do
exercido seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. E
A reserva de contingência, conforme estabelecido na alínea "b" do inciso ilido art. 5º
da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, destina se ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais incluem as
alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no g 1º do
inciso do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Entretanto, essa não será, necessariamente, a única
forma de cobertura dos riscos fiscais podendo ser utilizados outros meios como, por exemplo,
a realocação e redução de despesas discricionárias.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
PARA MELHOR ENTENDIMENTO, SEGUEM ALGUNS CONCEITOS DE METAS FISCAIS: Para que
serve o anexo de metas ficais?
O anexo de metas fiscais serve para avaliação do comprimento das metas fiscais
dos três exercícios anteriores e para demonstrar o que está planejado para o exercício
vigente e para os dois seguintes em termos financeiros envolvendo receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, inclusive com
memória e metodologia de cálculo, além da demonstração da evolução do patrimônio
líquido dos três últimos exercícios, avaliação da situação financeiro e atuarial do regime
próprio de previdência, da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (art. 4º, 88 2º e 30)
1 - As receitas não - financeiras correspondem às receitas fiscais líquida, resultantes
do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações
financeiras (juros de títulos de renda), operações de crédito, amortização de
empréstimos e alienação de bens;
2 - as despesas não - financeiras correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes
do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as despesas de juros e
encargos e amortização da divida pública;
3 o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não-financeiras e as
despesas não-financeiras;
4 - o resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em
31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano
anterior;
5 - o montante da dívida pública corresponde o fluxo da dívida fundada, ou -seja,
amortizações do principal e juros e encargos da dívida, devidos em cada exercício.
E
Rar ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de
resultado primário voltados para o equilíbrio fiscal, ou seja, garantem, os pagamentos
previstos de juros e amortização da dívida. O resultado nominal reflete a variação do
endividamento líquido entre as datas referidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
[ ER FUNÇÃO DE GOVERNO [ 01 = LEGISLATIVA
[AÇÃO | PRODUTO | META FISICA |
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
1 Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho
aos senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação
dos serviços “e: de melhores condições de atendimento à comunidade.
Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.
HI. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para
informatização e comunicação em geral.
Iv. — Aquisição de veículos.
Ve Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
“o Dur» DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
[ FUNÇÃO DE GOVERNO | 04 - ADMINISTRAÇÃO
ER SETA “PRODUTO | [META FISICA | |
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria
Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material, Patrimônio, Compras e
Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. Apresenta as seguintes metas e prioridades:
CD
vt-
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
I -Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades de
desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao aprimoramento dos serviços
administrativos em geral;
Il “Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da trajetória
de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da Administrativos
Publica;
Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes
relacionados ao Patrimônio Municipal;
Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao
desempenho da controladoria interna e externa.
Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do
quadro de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do
funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e
atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao
funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são
essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral;
Vil- Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto às diversas
Secretarias;
vIll- Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, acessos,
IX-
promoções e abertura de novas vagas;
Reaparelhrim-nto, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina administrativa com
a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veículos e prédios, visando a
melhoria dos serviços públicos;
Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade no
desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou
extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
é
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
XI- Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação
administrativa a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da
Responsabilidade Fiscal.
XIl- Realizar Concursos Públicos.
XIl- Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da
Administração.
XIV- Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias
com órgãos públicos e privados.
XV- | Desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os
recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar
' federal nº 101, de: 04/05/2000.
XVI- Adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras
diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
XVII- Proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação,
equipamentos e mobiliário em geral.
XVIII- Adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em caráter
amigável ou judicial, declarados de interesse social.
XIX- implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- Divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de
utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos programas de
governo.
XXI- - Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como:
aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e Outras.
XXH- Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades
que constem no calendário oficial do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS
dcesdpat da Pai eba
[FUNÇÃO DE GOVERNO |I - 04-FINANÇAS: 7]
| COAÇÃO 2 O] PRODUTO META FISICA
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como:
Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de
Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a reciclagem
ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, buscando treinar
e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou indiretamente ligados às áreas de
fiscalização tributária e de posturas, arrecadação, cadastro e planejamento, visando a
melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Metas:
VI-
VII-
VII-
IX-
Estimula a arrecadação.
Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos
com levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços
prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e
Geoferenciamento.
Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o
geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da
progressividade no IPTU, em conformidade com a Legislação;
Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser
consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo
e Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001);
Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa,
Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de
equipamentos e materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento
dos contribuintes do município de Aliança do Tocantins;
Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte,
melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos
municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles
tributários;
Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
Pd
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
X- Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduziia na
Administração Direta e indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas
existentes e a ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre
as disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;
XI- Expansão do ICMS ecológico;
XIl- Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
XIH- Assegurar a execução das Emendas Parlamentares,
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO [7 08-ASSISTENCIASOCIAL |
EE |
|
AÇÃO sans Rd PRODUTO “METAFISICA |
pai ERES Sos dé ole EN PS E: Rs sie O
1 Promover a manutenção de Programas que visem a integração
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto-suficiência aos
membros da comunidade e a minimização de suas carências;
l Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com
a integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à
escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo
sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o futuro;
ni Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade,
estimulando a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso dos
serviços essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de
respeito e solidariedade;
V. Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar
própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a construção de
novas unidades habitacionais;
V. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para ajudar em suas ações
de apoio à comunidade;
VI. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados pelos
governos Estadual e Federai;
VIL Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na execução de programas
sociais em todos os níveis; E
VII.
X.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do município, em
especial com distribuição de leite, medicamentos e auxílios, nos limites da lei;
Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as | atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aliança do
Tocantins;
Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de promoção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XI. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de integrar e atender
.
XI
a 3º idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, etc...); realização de concurso
de Miss e Mister 3º Idade; intercâmbio entre grupos da 3º idade de outras cidades do
interior, realização de cursos destinados, como informática básica, ginástica, pintura,
jogos, artesanato, aquisição de materiais necessários à realização dos cursos, sediar
competições esportivos com grupos da 3º Idade e outros municípios, etc.;
Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive
ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas,
Centros de Recuperação de dependentes químico dotados de condições técnicas e
operacionais necessários à
recuperação e inclusão social aos dependentes a serem reabilitados, sobretudo no
mercado de trabalho.
XIII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas;
XIV. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças,
idosos e gestantes.
XV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO JE 10 - SAUDE
CAÇÃO — PRODUTO — | META FISICA
PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
dr
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
1- Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de programas
específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde da
população, articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população quanto às
informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em educação
permanente, observando sempre, as legislações do Sistema Único de Saúde -SUS;
Il- Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, garantindo-se a
reposição contínua de medicamentos, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares e
ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde;
H- Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa apropriado
com vista a interligação do sistema;
IV- Integrar os programas de atenção domiciliar, com a garantia progressiva e constante,
mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento integral do
Município, incluída a zona rural, por Agentes de saúde e agente de endemias;
V- Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre as três
esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e reabilitação,
inclusive ações preventivas de câncer bucal;
Vi- Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem multiplicadores
de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiolágicas de maiores
incidências na região;
vil- Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta
complexidade de competência do município;
WitIntensificar ações de combate e prevenção a Dengue e de mais agravos;
IX-Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação
de mosquitos e insetos.
X- Fortalecimento das Políticas Públicas de Assistência Farmacêutica; XI-
Fortalecimento das políticas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando
melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas; XH-
Fortalecimento das políticas públicas de Saúde de Atenção ao idoso,
inclusive contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com
melhor qualidade de vida possível e com envelhecimento ativo e saudável;
XHI- Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes
com vista a implementação dos programas de reabilitação fisioterapêutica e de
Educação Física.
XIV- Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra
em imóveis, residenciais e outros pontos de risco. q /
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
XV- Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
XVI- Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme
diretrizes das normas operacionais básicas - NOB/SUS 01/96, na condição de gestão
semiplena de atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais legislação do
sus.
XVI- Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos
atendimentos médico/ambulatorial e despesas com farmácia.
XVIH- Reformar e manter unidades de saúde.
XIX- Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico.
XX- Aquisição de equipamentos de informática
DASMETASEPRIORIDADESDA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
r FUNÇÃO DE GOVERNO | 12 - EDUCAÇÃO
I “PRODUTO | METAFISICA
PROGRAMA DE ENSINO Educação
Infantil.
| - Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), conforme
se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da educação;
Il- Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3
anos e de 4 a 5 anos de idade;
o Il - Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme os padrões
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 9050
de Acessibilidade;
IV - Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores
de educação e organização não-governamentais;
V -Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação
em Pedagogia;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
VI - Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
VII - Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos,
qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de
forma adequada.
VIII - Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e
acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da
merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e
infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no
setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno,
sobretudo no matutino;
IX “Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às
faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional;
X - Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil,
como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento
para a adoção das medidas de melhoria da qualidade;
XI - Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de
espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
META .ENSINO FUNDAMENTAL
| - Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo
o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 100% das
matrículas.
Il-- Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, garantindo
a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho e a realidade
local incluindo:
a. Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica,
segurança e temperatura ambiente, acústica e
arborização;
b. Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades
de higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos
com necessidades especiais;
c. Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;
d. Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e aquisição
de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com necessidades
especiais;
e. Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; EU
VI-
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
f. Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
g. Telefone e serviços de reprodução de textos;
h. Informática e equipamentos multimídias para-o ensino;
HI - Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa,
financeira e pedagógica para executa-las.
Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em
um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações conjuntas da União,
Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima Associada a Ações
Sócio - educativas para as familias com carência econômica comprovada e criar um
conselho municipal para fiscalizar a utilização adequada dos recursos pelas família.
Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos, obras
básicas de referência e livros didático-pedagógicos, ao professor as escolas do ensino;
VIl- Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando veículos, se
possível, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir a escolarização
dos alunos e o acesso à escola pró parte do professor viabilizando a prestação adequada
do transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou indiretamente,
bem como a consequente e regular manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e
eficaz controle no tocante a tal prestação de serviços público;
VIlli- Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para aquisição de
X
o
ES
alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis clóricos-proteicos por
faixa etária.
Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los às
características da clientela.
Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como promover
semestralmente formação profissional adequada dos professores, considerando a
especificidade do alunado e as exigências do meio.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
XI-Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a
implantação de um programa de monitoramento que utiliza os indicadores do Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas ou critérios de avaliação que venha a ser
desenvolvidos. N
XIl- Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das crianças fora
da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho dos pais,
visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
Xiii- Aaguinr anualmente, marenafs pedagógicos que venham subsidiar o trabalho
dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XIV- Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
Xv- Dotar 1003 das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, bem
como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de
vigilância sanitária;
Xv Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à
implantação dos programas complementares;
XVIl- Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9º ano.
Meta - Alfabetização de Adultos
|- Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos para erradicar
o analfabetismo no município.
Il - Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais - do ensino
fundamental para a população que não tenham atingido este nível de
escolaridade.
III - Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para toda a
população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no prazo de dois
anos.
IV- Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, para
Ne manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para
atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício
do magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a
demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do
analfabetismo.
V- Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços
ociosos existentes na comunidade, bem como, o efetivo aproveitamento do
potencia! de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a
educação de adultos.
VI- Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação,
setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
Ad
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
vil Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino
fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias
órgão e entidades afins.
viil- Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos
resultados dos programas de educação de adultos.
IX- Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as
instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja
beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.
Meta - Esporte e Juventude
1- Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo
entre as escolas da rede municipal de ensino;
l- Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de
tecnologia, formação e cooperação, realizando transferências para a
expansão e melhoria no atendimento aos jovens do município;
Wli- Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução
direta, através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de
convênios com entidades declaradas de utilidade pública;
Iiv- Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas
existentes e as atividades afins;
V- Apoiar eincentivar frequentemente os diversostipos de esportes visando
à integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
vi- Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades
escolares nas aulas de educação física e treinamento.
vil- Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que
visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
Yiii- Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com
as famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à
necessidade de atuar mais efetivamente na educação integral da
criança, e consequente formação de cidadãos úteis, integrados e
responsáveis;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
IX- Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize
atendimento do esporte amador; a
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
| FUNÇÃO DE GOVERNO | 13-CULTURA |
| AÇÃO | PRODUTO META FISICA |
INCENTIVO À CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município;
melhorar a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do
Município; implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender
os projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter
os serviços administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das
atividades meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar
ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a
preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do
município.
Promover eventos artísticos e culturais de acordo com o Calendário Oficial do
Município;
Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
Incentivo ao artesanato local;
Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização
constante dos serviços prestados na área de cultura;
Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades
públicas e privadas;
Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes,
associações e outros locais de interesse dos munícipes;
Ampliação e preservação de acervos culturais; AA
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
Incentivo a festividades juninas;
Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais;
Apoiar eincentivar os retiros ofertados portodos as denominações religiosas no
período carnavalesco;
Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de A
liança do Tocantins;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO
15 - URBANISMO
AÇÃO
PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as
unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento.
Manter logradouros públicos, praças e jardins.
Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias
públicas através de pavimentação asfáltico de ruas, avenidas,
construção de meios-fios e passeios.
Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
e
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
FUNÇÃO DE GOVERNO 16-HABITAÇÃO
AÇÃO PRDUTO . META FÍSICA
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover
incentivar e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e
de melhoria das condições de moradia da população urbana, com abrangência à
habitação rural. Metas e prioridades.
1- Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades
da população;
li- Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e
Estadual;
lli- Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela
necessita;
IV-Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e
urbana;
v- Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
vil ' Construção de mais casas populares,
vil. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios,
visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa
renda.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 20 - AGRICULTURA
AÇÃO PRODUTO META FÍSICA
1 IN
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RUR
4
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
|- Realizar Diagnósticos setorial Agrário;
|. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas, HH - A
poiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias; f
IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais,
v. Fortalecer a produção agropecuária com O desenvolvimento de projetos e ações
que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o zoneamento
agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de aptidão e
potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de
armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca,
À implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou
busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de
O biodiesel;
Vi. Alienação/aquisição de maquinas, implementas, equipamentos agrícolas
(Patrulha mecanizada e outros);
VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Aliança do Tocantins;
vill. Incentivar a correção e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
x. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
Xi. | Prepararo solo para os produtores rurais;
xi. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais; Xfll.
Realização e participação em eventos;
XIv. | Implantara Feira do Produtor,
Xv. Reformar e ampliar feiras cobertas;
xvl. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
XvIl. -Promovero fortalecimento do cooperativismo;
xviIll. — Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
o XIX. Apoiar ações de educação sanitária;
XxX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais;
xxIl ' Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Aliança do
Tocantins; :
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITU UNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO. PREFEITO
' t
XXIII - Conselho de Desenvolvimento Econômico;
XXIV - Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;
XXV - Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional;
Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial: Apoio ao
desenvolvimentode projetos comunitários de geração de emprego e renda;
XXVI - Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação; Realização
de diagnóstico setorial do comércio;
XXVII - Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comerciai;
Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
XXVIII - Criar programas de incentivos de economia formal e informal:
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais:
XXxv. - Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
XXXVI. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável:
XXXVII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 26 - TRANSPORTE
FKOLJUIU META FISICA
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA
º Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com”
loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar,
solo) , costumes, atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e
qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de
higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de
endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as áreas
verdes do Município; implementar ações municipal para
elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e
institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para
o município, voltado para o crescimento econômico, social e preservação «=
meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os serviços de
manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de
SE
abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do
planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de
segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano;
* Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua
criação;
- Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua
criação;
- Manutenção/R eposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais
relacionados a iluminação pública;
- Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
- Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores
condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos
condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos,
- Obras e instalação de quebra-molas na cidade;
- Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva
visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de
equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente,
instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos;
- Elevaros padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana;
Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades
desempenhadas no Município;
- Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município no que diz
respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem é à integração da'
malha viária, esgoto sanitário e esgoto pluvial;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
| FUNÇÃO DE GOVERNO 28-ENCARGOS ESPECIAIS
| AÇÃO | PRODUTO METÃ FISICÃ |
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
- Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não
processado em época própria, referente as despesas de exercícios
encerrados.
- Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o
programa formação do patrimônio do servidor público-PASEP. e!
- Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
«Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes
sobre a dívida pública interna.
- Efetuar o pagamento de dívidas junto ao INSS e FGTS, conforme legislação em
vigor. E
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 18-TURISMO E MEIO AMBIENTE
AÇÃO | PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS
- Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio
ambiente, e assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal.
- Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como:
aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia,
Natal de luz, carnaval e outras.
«Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que
constem no calendário oficial do município.
«Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com
a preservação do meio ambiente
METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS:
- Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a
ampliação da receita tributária; ;
- Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
w —Adequar às despesas correntes a arrecadação;
- Reduzir significativamente o déficit financeiro.
E
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Ilustre Casa de Leis, na forma
preconizada na Lei Orgânica do Município de Aliança Tocantins; Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964 e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, o presente Projeto
de Lei, que Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração orçamentária do exercício de
2023 e dá outras providências.
O processo de elaboração e aprovação do orçamento público tem apresentado
importantes e positivas transformações ao longo dos últimos anos, especialmente após a
Constituição Federal de 1988, que determinou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deve
estabelecer as metas fiscais, os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira,
4 margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e avaliar os riscos
fiscais e a situação atuarial e financeira do regime próprio de previdência dos servidores públicos
municipais.
A introdução de regras mais severas para a elaboração dos orçamentos, bem como
a troca de informações entre os diferentes níveis de governo, tem demandado maior capacidade
de monitoramento da Gestão do Poder Legislativo por meio dos Tribunais de Contas. A eficiência
do gasto público na consecução das metas governamentais constitui objetivo precípuo do
processo orçamentário e, sem dúvida, a melhor qualidade dos programas de governo aprimora a
democracia e deve ser uma das conquistas desse processo.
Portanto o aperfeiçoamento do processo orçamentário, previsto na Constituição, é
indispensável, pois o Poder Executivo e Legislativo tem uma significativa redução no grau de
«liberdade para dispor de recursos públicos, em virtude do cumprimento das exigências quanto aos
gastos com pessoal e previdência tornados obrigatórios, o aumento de percentual de receitas de
impostos destinados aos fundos constitucionais, o estabelecimento de percentuais mínimos de
gastos em educação e saúde, dentre outros, o que de antemão, comprometem o grau de
discricionariedade do Executivo assim como do Legislativo, de propor remanejamento de verbas
para novas ações.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO dispõe sobre as prioridades da
administração pública municipal, a organização e estrutura do orçamento, as diretrizes gerais, as
despesas com pessoal e encargos sociais e outras matérias de natureza orçamentária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ampliou o significado e a importância da Lei
de Diretrizes Orçamentária, além de atribuir a responsabilidade de disciplinar temas específicos,
tornou-a ainda, elemento de planejamento para a realização de receitas e controle das despesas
públicas, com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal.
Cabe observar ainda, que a proposta orçamentária de 2023 deverá conter dispositivo
que permitirá a atualização das dotações, desde que a receita realizada apresente resultados
suficientes para atender as despesas projetadas.
Existe também, na Lei de Diretrizes Orçamentária, dispositivo fundamental dentro
do enfoque que o orçamento não é mais uma peça estanque e sim dinâmica, que autoriza o
Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até o montante de 80% (oitenta por cento) do
valor proposto.
Merece destacar, também, a proposta do art. 55, que trata dos procedimentos a
serem adotados na impossibilidade da aprovação do projeto de Lei de Orçamento Anual até 31
de dezembro de 2022 e que autorizam a execução orçamentária na forma enviada pelo Poder
Executivo.
Por todo o exposto, e considerando a relevância da matéria veiculada através da
presente proposição, solicito aos Ilustres Legisladores a sua aprovação.
Prefeitura de Aliança do Tocantins, 30 de agosto de 2022.
GUIMARAES
to Municipal

open original →