br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Aliança do Tocantins, e dá outras providências.
native_id325

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEIN. 29/2022, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação da Brigada de
Incêndio do Município de Aliança do
Tocantins e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Brigada de Incêndio do Município de Aliança do Tocantins para
atuar, complementar e subsidiariamente, nas atividades típicas de prevenção e combate a
incêndio e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações de defesa civil.
8 1º Para exercício de suas atividades, a brigada municipal poderá colaborar ou atuar
conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da
União e do Estado ou de congêneres de Municípios vizinhos.
$ 2º Nos casos de atuação subsidiária, tendo integrantes seus como primeiros agentes
a atuarem diante de evento crítico, a brigada transferirá o caso para autoridade ou agente
do órgão competente que se apresente, seja de bombeiros ou de defesa civil, prestando-lhe
todas as informações e o apoio necessário, e mantendo registro circunstanciado a respeito.
Art. 2º Para efeito desta Lei são adotadas as definições da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), bem como as estipuladas por organismos internacionais e
nacionais de defesa civil e combate a incêndios e regularmente seguidas pelos órgãos
congêneres e, em especial as seguintes:
I — brigada de incêndio: grupo constituído no âmbito do Município e integrado por
voluntários, para a execução, complementar e subsidiária, das atividades de prevenção e
combate a incêndios e medidas correlatas, inclusive de apoio às ações de defesa civil;
IH — defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social;
HI — medidas correlatas: as de busca, resgate, salvamento, primeiros socorros e
encaminhamento para atendimento médico de urgência.
End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br PAM
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Art. 3º A brigada de incêndio poderá atuar em Municípios limítrofes, mediante
convênio ou consórcio.
Art. 4º Os voluntários poderão ser servidores ou funcionários, mesmo terceirizados,
de um ou mais órgãos, entidades ou empresas, públicos ou privadas.
Parágrafo Único- Será considerado habilitado o servidor que for aprovado mediante
avaliação técnica e ser efetuado pelo Corpo de Bombeiro da Companhia a que estiver
vinculada ao Município de Aliança do Tocantins
Art. 5º No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, qualquer contingente
de brigada de voluntários municipal e o Corpo de Bombeiros Militar ou órgão federal ou
estadual de defesa civil, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação federal
ou estadual, conforme o caso. Parágrafo único. Nas hipóteses de atuação conjunta a brigada
de voluntários municipal manterá a chefia de suas frações.
Art. 6º O exercício da atividade de brigadista voluntário municipal depende de
aprovação em curso de formação e de reciclagem periódica, conforme dispuserem as
normas suplementares estaduais e municipais, cujas instruções serão ministradas por Corpo
de Bombeiros Militar, ou por empresa ou entidade que possua homologação junto a esse
órgão.
Art. 7º O horário cumprido como brigadista voluntário municipal será computado
para todos os efeitos como carga horária, se exercido:
I — em situação real, na área do Município ou de outro Município conveniado ou
consorciado;
H — nas dependências de órgão público, entidade ou empresa, ainda que a título de
formação, reciclagem ou treinamento;
HI — em outro local durante o horário de trabalho, mediante liberação do empregador.
Art. 8º A atividade de brigadista voluntário municipal não gera vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e é considerada serviço
público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral, bem como preferência,
em igualdade de condições, nas licitações e concursos públicos.
Art. 9º A brigada municipal poderá receber, para aplicação exclusiva na execução de
suas atividades, além de recursos oriundos de dotações orçamentárias, também doações,
legados, subsídios e subvenções públicas de qualquer esfera governamental, ou de
entidades e empresas de natureza privada ou, ainda, de governo, empresa ou entidade
estrangeira, ficando esses recursos sujeitos à fiscalização prevista na legislação específica.
End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.gov.br 746
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Art. 10. É assegurado ao brigadista voluntário municipal:
I— equipamentos de proteção e uniforme especial a expensas do Município; e
IN — reciclagem periódica.
Parágrafo único. A Critério da Administração, poderá ser oferecido uma
gratificação de risco de vida e saúde aos integrantes da Brigada, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), por mês, enquanto estiverem no exercício especifico das atividade de
brigadistas
Art. 11. Cabe ao Corpo de Bombeiros fixar os currículos para os cursos de formação
e reciclagem e aprovar os uniformes dos brigadistas voluntários, sendo vedada qualquer
semelhança com os fardamentos militares.
Art. 12. Os Municípios poderão celebrar convênios com o Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins, sem prejuízo de suas autonomias, para assistência técnica
aos brigadistas voluntários.
Art. 13. Os casos omissos e contenciosos acerca da aplicação desta lei serão
resolvidos pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
Art. 14. O coordenador da Brigada de Incêndio Municipal e os demais brigadistas
voluntários serão designados por meio de Portaria Municipal, a ser expedida pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 07 dias do mês de outubro de 2022.
ELVES IRA GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEIN. 29, DE 07 DE OUTUBRO
DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse dos
aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
da Brigada de Incêndio do Município de Aliança do Tocantins e dá outras :
O $ 5º do am. 144 da Constituição defere como competência dos «
bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil. além das
definidas em lei.
Uma realidade no país é a existência de bombeiros municipais e de bombeiros
voluntários, através de projetos de lei a
Os brigadistas municipais são servidores municipais voltados para a atividade
bomberil. Alguns municípios, dada a dificuldade de disporem de uma guarnição do corpo
de bombeiros militar do Estado, simplesmente assumem essa atividade, com o intuito de
proteger o patrimônio público e o dos munícipes.
Em Aliança do Tocantins, a brigada de incêndio municipal auxiliará os bombeiros
militares principalmente, no trabalho de combater incêndios na época de seca, época esta,
em que o município registra grande número de ocorrências de queimadas em matas,
terrenos baldios e áreas de pastagem.
Neste período de estiagem, essa circunstância se faz sentir de forma dramática.
com os incêndios destruindo imensas formações vegetais nativas, além de florestas
preservadas e mesmo lavouras. A área rural, portanto, longe dos destacamentos de
bombeiros, é onde ocorrem os maiores danos, ao meio-ambiente, ao equilíbrio do bioma,
afetando o patrimônio químico-biológico, genético e econômico do Município.
Naturalmente todas as atividades a serem exercidas não o serão de forma
atabalhoada, mas mediante a devida capacitação e sob supervisão contínua dos corpos de
bombeiros militares. A atuação dessas categorias não significa, também, competição com |
k
End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantin:
http://www aliancadotocantins.to.gov.br
E
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
os corpos de bombeiros militares nem usurpação de suas atribuições. É preciso salientar
seu caráter subsidiário e complementar da atividade dos corpos de bombeiros militares.
Ao teor do exposto esperamos pela tramitação e aprovação da presente Lei sob o
regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria .
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 07 dias do mês de
outubro de 2022.
Atenciosamente,
ELVES IRA GUIMARÃES
- Prefeito Municipal —
End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br

open original →