| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Aliança do Tocantins, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 PROJETO DE LEIN. 29/2022, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Aliança do Tocantins e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Brigada de Incêndio do Município de Aliança do Tocantins para atuar, complementar e subsidiariamente, nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações de defesa civil. 8 1º Para exercício de suas atividades, a brigada municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da União e do Estado ou de congêneres de Municípios vizinhos. $ 2º Nos casos de atuação subsidiária, tendo integrantes seus como primeiros agentes a atuarem diante de evento crítico, a brigada transferirá o caso para autoridade ou agente do órgão competente que se apresente, seja de bombeiros ou de defesa civil, prestando-lhe todas as informações e o apoio necessário, e mantendo registro circunstanciado a respeito. Art. 2º Para efeito desta Lei são adotadas as definições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as estipuladas por organismos internacionais e nacionais de defesa civil e combate a incêndios e regularmente seguidas pelos órgãos congêneres e, em especial as seguintes: I — brigada de incêndio: grupo constituído no âmbito do Município e integrado por voluntários, para a execução, complementar e subsidiária, das atividades de prevenção e combate a incêndios e medidas correlatas, inclusive de apoio às ações de defesa civil; IH — defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; HI — medidas correlatas: as de busca, resgate, salvamento, primeiros socorros e encaminhamento para atendimento médico de urgência. End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br PAM ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 3º A brigada de incêndio poderá atuar em Municípios limítrofes, mediante convênio ou consórcio. Art. 4º Os voluntários poderão ser servidores ou funcionários, mesmo terceirizados, de um ou mais órgãos, entidades ou empresas, públicos ou privadas. Parágrafo Único- Será considerado habilitado o servidor que for aprovado mediante avaliação técnica e ser efetuado pelo Corpo de Bombeiro da Companhia a que estiver vinculada ao Município de Aliança do Tocantins Art. 5º No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, qualquer contingente de brigada de voluntários municipal e o Corpo de Bombeiros Militar ou órgão federal ou estadual de defesa civil, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação federal ou estadual, conforme o caso. Parágrafo único. Nas hipóteses de atuação conjunta a brigada de voluntários municipal manterá a chefia de suas frações. Art. 6º O exercício da atividade de brigadista voluntário municipal depende de aprovação em curso de formação e de reciclagem periódica, conforme dispuserem as normas suplementares estaduais e municipais, cujas instruções serão ministradas por Corpo de Bombeiros Militar, ou por empresa ou entidade que possua homologação junto a esse órgão. Art. 7º O horário cumprido como brigadista voluntário municipal será computado para todos os efeitos como carga horária, se exercido: I — em situação real, na área do Município ou de outro Município conveniado ou consorciado; H — nas dependências de órgão público, entidade ou empresa, ainda que a título de formação, reciclagem ou treinamento; HI — em outro local durante o horário de trabalho, mediante liberação do empregador. Art. 8º A atividade de brigadista voluntário municipal não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e é considerada serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral, bem como preferência, em igualdade de condições, nas licitações e concursos públicos. Art. 9º A brigada municipal poderá receber, para aplicação exclusiva na execução de suas atividades, além de recursos oriundos de dotações orçamentárias, também doações, legados, subsídios e subvenções públicas de qualquer esfera governamental, ou de entidades e empresas de natureza privada ou, ainda, de governo, empresa ou entidade estrangeira, ficando esses recursos sujeitos à fiscalização prevista na legislação específica. End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.gov.br 746 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 10. É assegurado ao brigadista voluntário municipal: I— equipamentos de proteção e uniforme especial a expensas do Município; e IN — reciclagem periódica. Parágrafo único. A Critério da Administração, poderá ser oferecido uma gratificação de risco de vida e saúde aos integrantes da Brigada, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por mês, enquanto estiverem no exercício especifico das atividade de brigadistas Art. 11. Cabe ao Corpo de Bombeiros fixar os currículos para os cursos de formação e reciclagem e aprovar os uniformes dos brigadistas voluntários, sendo vedada qualquer semelhança com os fardamentos militares. Art. 12. Os Municípios poderão celebrar convênios com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, sem prejuízo de suas autonomias, para assistência técnica aos brigadistas voluntários. Art. 13. Os casos omissos e contenciosos acerca da aplicação desta lei serão resolvidos pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC). Art. 14. O coordenador da Brigada de Incêndio Municipal e os demais brigadistas voluntários serão designados por meio de Portaria Municipal, a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de outubro de 2022. ELVES IRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEIN. 29, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse dos aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a da Brigada de Incêndio do Município de Aliança do Tocantins e dá outras : O $ 5º do am. 144 da Constituição defere como competência dos « bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil. além das definidas em lei. Uma realidade no país é a existência de bombeiros municipais e de bombeiros voluntários, através de projetos de lei a Os brigadistas municipais são servidores municipais voltados para a atividade bomberil. Alguns municípios, dada a dificuldade de disporem de uma guarnição do corpo de bombeiros militar do Estado, simplesmente assumem essa atividade, com o intuito de proteger o patrimônio público e o dos munícipes. Em Aliança do Tocantins, a brigada de incêndio municipal auxiliará os bombeiros militares principalmente, no trabalho de combater incêndios na época de seca, época esta, em que o município registra grande número de ocorrências de queimadas em matas, terrenos baldios e áreas de pastagem. Neste período de estiagem, essa circunstância se faz sentir de forma dramática. com os incêndios destruindo imensas formações vegetais nativas, além de florestas preservadas e mesmo lavouras. A área rural, portanto, longe dos destacamentos de bombeiros, é onde ocorrem os maiores danos, ao meio-ambiente, ao equilíbrio do bioma, afetando o patrimônio químico-biológico, genético e econômico do Município. Naturalmente todas as atividades a serem exercidas não o serão de forma atabalhoada, mas mediante a devida capacitação e sob supervisão contínua dos corpos de bombeiros militares. A atuação dessas categorias não significa, também, competição com | k End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantin: http://www aliancadotocantins.to.gov.br E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 os corpos de bombeiros militares nem usurpação de suas atribuições. É preciso salientar seu caráter subsidiário e complementar da atividade dos corpos de bombeiros militares. Ao teor do exposto esperamos pela tramitação e aprovação da presente Lei sob o regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria . Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 07 dias do mês de outubro de 2022. Atenciosamente, ELVES IRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal — End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br