| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Requer ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde, o cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022, referente ao pagamento do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. (Votação: aprovado). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS coma votação GABINETE DO VEREADOR CLEONON BARBOSA COSTA ovado > (> GESTÃO: 2023 Apr qu! Led e REQUERIMENTO 17/2023 py” Mad quo O Vereador que a este subscreve. nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a aprovação do plenário, seja encaminhado expediente, requerendo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Ilustrissimo Secretário Municipal de Saúde, o cumprimento da Lei Federal 14.434, de 04 de agosto de 2022, referente ao pagamento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. JUSTIFICATIVA O piso da enfermagem virou lei, e isso é prova da força que os trabalhadores tem quando se unem e se mobilizam. O Projeto de Lei 14.434/22, do Senado, institui o piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, que trata do exercício da enfermagem. Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750,00 a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. A fixação do piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem é um reparo imprescindível a ser feito. Agora há um dispositivo constitucional que permiti lutar para erradicar os salários tão baixos e, assim, estabelecer uma condição digna de vida e trabalho para os profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar. Desta forma, o piso salarial que já se encontra em vigência desde a data da publicação da lei mencionada acima, deve ser pago pelo poder público e privado, garantindo a sua constitucionalidade, Em face do exposto, requer a aprovação deste pleito, por esta Casa de Leis, para que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal da Saúde, o cumprimento da Lei 14.434/22 no que tange o pagamento do piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, de nosso Municipio. CLEONON BA SA COSTA Vereador Q Y voy Aê À AV AA ad f VU O X V