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materia nº 17/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaRequer ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde, o cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022, referente ao pagamento do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. (Votação: aprovado).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS coma votação
GABINETE DO VEREADOR CLEONON BARBOSA COSTA ovado > (>
GESTÃO: 2023 Apr qu! Led
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REQUERIMENTO 17/2023 py” Mad quo
O Vereador que a este subscreve. nos termos do Regimento
Interno desta Casa de Leis, requer que, após a aprovação do plenário, seja encaminhado
expediente, requerendo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Ilustrissimo
Secretário Municipal de Saúde, o cumprimento da Lei Federal 14.434, de 04 de agosto
de 2022, referente ao pagamento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
JUSTIFICATIVA
O piso da enfermagem virou lei, e isso é prova da força que os
trabalhadores tem quando se unem e se mobilizam. O Projeto de Lei 14.434/22, do
Senado, institui o piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras, que trata do exercício da enfermagem.
Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750,00 a ser pago
nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá
proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para
os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
A fixação do piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem é um reparo
imprescindível a ser feito.
Agora há um dispositivo constitucional que permiti lutar para erradicar os salários tão baixos e,
assim, estabelecer uma condição digna de vida e trabalho para os profissionais que fazem o
sistema de saúde funcionar.
Desta forma, o piso salarial que já se encontra em vigência desde a data da publicação da lei
mencionada acima, deve ser pago pelo poder público e privado, garantindo a sua
constitucionalidade,
Em face do exposto, requer a aprovação deste pleito, por esta Casa de Leis,
para que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal da
Saúde, o cumprimento da Lei 14.434/22 no que tange o pagamento do piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, de nosso
Municipio.
CLEONON BA SA COSTA
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