| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Institui gratificação para servidores que atuem como Agentes de Regularização Fundiária, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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& ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 sa unid anca o TO PROJETO DE LEIN. 003/2023, DE 13 DE ABRIL DE E Ap Aprovado!” peta dáicído RT do! Cámara Municipal de Niança do TO Et Vaio Aprovado” Votação “Institui gratificação para pod 2! 120% servidores que atuem como Agentes $ dade EA de Regularização Fundiária, e dá e vo: outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a gratificação especial ao servidor designado, que, sem prejuízo do desempenho das atribuições ordinárias do cargo que ocupe atue como Agente de Regularização Fundiária do Município de Aliança do Tocantins- Aliança Regular; Art. 2º São atribuições referentes à gratificação de que trata o artigo 1º: 1 - Orientar os interessados na promoção de regularização fundiária; W - Realizar coleta de informações e captação de dados nos setores junto aos beneficiários do Programa: HI — Atuar nos demais procedimentos inerentes à Regularização Fundiária; Art. 3º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado como Agente de Regularização Fundiária será o equivalente à 16% (Dezesseis pontos percentuais) sobre o salário mínimo vigente; Art. 4º O servidor público será designado através de Portaria para o desempenho da função; Art. 5º As gratificações de que trata à presente lei, as diárias, cursos de capacitação e demais despesas destinados ao desempenho da função de Agente de Regularização Fundiária serão custeadas pela Secretaria de Administração, Planejamento, Gestão e Orçamento. End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592. CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO http:/www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOC ADM: 2021/2024 cação desta Lei correrão a conta de dotações ANTINS Art 6º As despesas decorrentes da apli orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2023 Art. 7º Revogam-se disposições em contrário; Aliança do Tocantins, 13 de abril de 2023 ELVES TRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - ça do Tocantins/TO. End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Alian http://www. aliancadotocantins.to.gov.br