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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaInstitui gratificação para servidores que atuem como Agentes de Regularização Fundiária, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id363

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
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PROJETO DE LEIN. 003/2023, DE 13 DE ABRIL DE E Ap
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação especial ao servidor designado, que, sem prejuízo
do desempenho das atribuições ordinárias do cargo que ocupe atue como Agente de
Regularização Fundiária do Município de Aliança do Tocantins- Aliança Regular;
Art. 2º São atribuições referentes à gratificação de que trata o artigo 1º:
1 - Orientar os interessados na promoção de regularização fundiária;
W - Realizar coleta de informações e captação de dados nos setores junto aos
beneficiários do Programa:
HI — Atuar nos demais procedimentos inerentes à Regularização Fundiária;
Art. 3º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado como
Agente de Regularização Fundiária será o equivalente à 16% (Dezesseis pontos
percentuais) sobre o salário mínimo vigente;
Art. 4º O servidor público será designado através de Portaria para o desempenho da
função;
Art. 5º As gratificações de que trata à presente lei, as diárias, cursos de capacitação e
demais despesas destinados ao desempenho da função de Agente de Regularização
Fundiária serão custeadas pela Secretaria de Administração, Planejamento, Gestão e
Orçamento.
End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592. CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO
http:/www.aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOC
ADM: 2021/2024
cação desta Lei correrão a conta de dotações
ANTINS
Art 6º As despesas decorrentes da apli
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Abril de 2023
Art. 7º Revogam-se disposições em contrário;
Aliança do Tocantins, 13 de abril de 2023
ELVES TRA GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
ça do Tocantins/TO.
End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Alian
http://www. aliancadotocantins.to.gov.br

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