br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAltera a Lei nº 519/2011 e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id364

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEIN. 004/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Cámara Municipal de Aliança do TO d:
Câmara Municipal de Aliança do TO Aprovado Votação Deca
a Data > /oS |
Ppradado qe “Altera a Lei 5192011 e dá Butras
A MLTAS CIDA providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 13 da Lei 519 de 23 de dezembro de 2011, passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 13 - É habilitado para a Progressão vertical o profissional da saúde que tiver:
I- cumprido o interstício de três anos de exercício no Nível em que se encontra;
IH- concluído curso de qualificação na área de atuação nos seis anos antecedentes
à data da progressão vertical, atendidas as seguintes regras:
a) 40 (quarenta) horas para os cursos de qualificação para os cargos dos
grupos (nível médio);
b) 60 (sessenta) horas para os cursos de qualificação para os cargos dos
grupos (nível superior);
c) 20 (vinte) horas para os cursos de qualificação para os cargos dos grupos
(nível fundamental).
HI — ocorre em intervalos de três anos.
IV — alcança o profissional da saúde que obtiver média aritmética igual ou superior
a 60% (sessenta por cento), nas três últimas avaliações de desempenho.
V-— produz efeitos financeiros no mês subsequente ao que o Profissional da
Saúde for habilitado, atendido o inciso IH deste artigo.
VI - A mudança de nível acarretará acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento base, do nível em que se encontra.
Parágrafo único — Para a progressão vertical e progressão horizontal inicia-se após
o término do estágio probatório, observando o enquadramento para os servidores
empossados antes desta Lei.
End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
eating
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário;
Aliança do Tocantins, 24 de abril de 2023
ELVES MORÉIRA GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http:/Awww .aliancadotocantins.to.gov.br

open original →