| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 519/2011 e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
| native_id | 364 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 PROJETO DE LEIN. 004/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023. Cámara Municipal de Aliança do TO d: Câmara Municipal de Aliança do TO Aprovado Votação Deca a Data > /oS | Ppradado qe “Altera a Lei 5192011 e dá Butras A MLTAS CIDA providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 13 da Lei 519 de 23 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação: Art. 13 - É habilitado para a Progressão vertical o profissional da saúde que tiver: I- cumprido o interstício de três anos de exercício no Nível em que se encontra; IH- concluído curso de qualificação na área de atuação nos seis anos antecedentes à data da progressão vertical, atendidas as seguintes regras: a) 40 (quarenta) horas para os cursos de qualificação para os cargos dos grupos (nível médio); b) 60 (sessenta) horas para os cursos de qualificação para os cargos dos grupos (nível superior); c) 20 (vinte) horas para os cursos de qualificação para os cargos dos grupos (nível fundamental). HI — ocorre em intervalos de três anos. IV — alcança o profissional da saúde que obtiver média aritmética igual ou superior a 60% (sessenta por cento), nas três últimas avaliações de desempenho. V-— produz efeitos financeiros no mês subsequente ao que o Profissional da Saúde for habilitado, atendido o inciso IH deste artigo. VI - A mudança de nível acarretará acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base, do nível em que se encontra. Parágrafo único — Para a progressão vertical e progressão horizontal inicia-se após o término do estágio probatório, observando o enquadramento para os servidores empossados antes desta Lei. End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. eating ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário; Aliança do Tocantins, 24 de abril de 2023 ELVES MORÉIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http:/Awww .aliancadotocantins.to.gov.br