| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da classe docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Aliança do Tocantins, ao Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, e dá providências correlatas. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 PROJETO DE LEIN. 005/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023. cipal de Aliança do TO Câmara Municip: Ntição O Nato Câmara Municipal de o do e ais Aprovado VO tação Eca o pata Ló | 6 108! - Jogadã Dispõe sobre a pr: ção da. re» remuneração ta ramais À de mínima da Classe Docente do Quadro do esa h Magistério da Educação Básica do Município de Aliança ao Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Aliança do Tocantins, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Art. 2º. Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC. Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http:/Avww.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aliança do Tocantins, 24 de abril de 2023 ELVES GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araújo. nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br