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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração mínima da classe docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Aliança do Tocantins, ao Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, e dá providências correlatas. (Votação: aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEIN. 005/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
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de Aliança ao Piso Salarial Nacional do
Magistério Público da Educação Básica e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério
da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Aliança do
Tocantins, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica.
Art. 2º. Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe
Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a
remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica,
adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo do
valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de
aplicação do disposto no caput deste artigo.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
End. Rua David Araújo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http:/Avww.aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Aliança do Tocantins, 24 de abril de 2023
ELVES GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
End. Rua David Araújo. nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br

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