| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Altera o Processo Administrativo Tributário previsto no Código Tributário Municipal de Aliança do Tocantins/TO, (Lei Complementar nº 621/2017), e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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amaralo cit d ALIANÇA DO TOCANTINS - TO a ESTADO DO TOCANTINS Prédio vruaos F PROJETO DE LEI Nº 021 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. “Altera o Processo Administrativo Tributário previsto no Código Ti ributário Municipal de Aliança do Tocantins (Lei Complementar nº 621, de 26 de dezembro de 2017) e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 173 da Lei Complementar n. 621, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 173. A decisão de primeira instância em processo administrativo tributário será proferida pelo Secretário Municipal de Finanças, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Art. 2º O artigo 175 da Lei Complementar n. 621, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 175. A decisão de primeira instância será elaborada de forma objetiva e sucinta, contendo breve relatório do pedido e parte dispositiva, compreendendo a decisão e seus fundamentos jurídicos. Art. 3º O artigo 182 da Lei Complementar n. 621, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 182. O recurso oficial será interposto na própria decisão de primeira instância administrativa. Art. 4º O caput do artigo 184 da Lei Complementar n. 621, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art, 184. Contra a decisão de primeira instância administrativa poderá ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias da sua intimação, recurso voluntário ao Conselho Municipal de Contribuintes, objetivando reformá-la total ou parcialmente. $1º - Enquanto não for regulamentado, nomeado e instalada toda a estrutura administrativa do órgão administrativo colegiado que se refere o caput, o prefeito municipal de Aliança do Tocantins será responsável pelos julgamentos na segunda instância administrativa. Dá do dO22 A (ova 79) | 2025, pe Er 181 por ALIANÇA DO TOCANTINS - TO ESTADO DO TOCANTINS 82º - O recurso será formulado por meio de requerimento fundamentado, perante a autoridade que proferiu a decisão, a qual, juntando-o ao expediente respectivo, determinará as medidas necessárias à instrução prévia e o correspondente encaminhamento ao órgão de segundo e último grau. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro de 2023. ELVES BE ra - Prefeito Municipal —