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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAutoriza o Município de Aliança do Tocantins a integrar o Consórcio para Desenvolvimento Regional do Tocantins. Das regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO, aderindo ao seu contrato de consórcio/Estatuto Social, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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ALIANÇA DO TOCANTINS - TO Da ado úrrea
ESTADO DO TOCANTINS Pp? a)
PROJETO DE LEI Nº 022 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza o Município de Aliança do Tocantins
a Integra o Consórcio Para Desenvolvimento
Regional do Tocantins. Das Regiões Sul e Centro
Oeste do Tocantins- CODER-TO, aderindo ao
seu contrato de consórcio/ Estatuto Social e dá
outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a adesão do Município de Aliança do Tocantins ao Consórcio
Para Desenvolvimento Regional do Tocantins. Das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins-
CODER-TO, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre municípios
consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada
de serviços públicos, visando a melhora da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o
desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de
políticas públicas de interesse comum.
Parágrafo único. A adesão a que se refere o caput será materializada mediante assinatura
do Contrato de Consórcio do CODER-TO.
Art. 2º Fica Autorizado o Município de Aliança do Tocantins a ratificação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Para Desenvolvimento Regional do Tocantins. Das Regiões Sul e Centro
Oeste do Tocantins- CODER-TO, configurando parte integrante;
Art. 3º O Município de Aliança do Tocantins promoverá, anualmente , a assinatura de
contrato de rateio das despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias;
$1º Para Atender aos disposto no caput, o Poder Executivo Poderá promover alterações
necessárias na lei orçamentária em vigência incluindo rubrica orçamentária própria para atender o
disposto no caput do art 3º
82º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
Art.4º o período de vigência de adesão do Município de Aliança do Tocantins ao CODER-
TO será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Art 8º A partir da retificação do protocolo de intenções, conforme previsto no artigo 2º da
presente lei, passará o CODER-TO a compor a E do Município de Aliança do
Tocantins.
/ .
Art 6º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e especifica
autorização legislativa.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
ALIANÇA DO TOCANTINS - TO
ESTADO DO TOCANTINS
Ê
l contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 04 dias do mês de outubro
de 2023.
[= ELVES MOREIRA GUIMARÃES
- Prefeito Municipal —

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