| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Aliança do Tocantins a integrar o Consórcio para Desenvolvimento Regional do Tocantins. Das regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO, aderindo ao seu contrato de consórcio/Estatuto Social, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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= cód aà é aprovado jo | ta ALIANÇA DO TOCANTINS - TO Da ado úrrea ESTADO DO TOCANTINS Pp? a) PROJETO DE LEI Nº 022 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. “Autoriza o Município de Aliança do Tocantins a Integra o Consórcio Para Desenvolvimento Regional do Tocantins. Das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins- CODER-TO, aderindo ao seu contrato de consórcio/ Estatuto Social e dá outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a adesão do Município de Aliança do Tocantins ao Consórcio Para Desenvolvimento Regional do Tocantins. Das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins- CODER-TO, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhora da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. Parágrafo único. A adesão a que se refere o caput será materializada mediante assinatura do Contrato de Consórcio do CODER-TO. Art. 2º Fica Autorizado o Município de Aliança do Tocantins a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Para Desenvolvimento Regional do Tocantins. Das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins- CODER-TO, configurando parte integrante; Art. 3º O Município de Aliança do Tocantins promoverá, anualmente , a assinatura de contrato de rateio das despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias; $1º Para Atender aos disposto no caput, o Poder Executivo Poderá promover alterações necessárias na lei orçamentária em vigência incluindo rubrica orçamentária própria para atender o disposto no caput do art 3º 82º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art.4º o período de vigência de adesão do Município de Aliança do Tocantins ao CODER- TO será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Art 8º A partir da retificação do protocolo de intenções, conforme previsto no artigo 2º da presente lei, passará o CODER-TO a compor a E do Município de Aliança do Tocantins. / . Art 6º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e especifica autorização legislativa. Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em ALIANÇA DO TOCANTINS - TO ESTADO DO TOCANTINS Ê l contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 04 dias do mês de outubro de 2023. [= ELVES MOREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal —