| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | Autoriza a criação do cargo de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio em caráter permanente, para suprir a necessidade do Poder Legislativo Municipal, por excepcional interesse público, e dá outras providências. Votação: aprovado. |
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REL CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021/2024 ADMINISTRAÇÃO; 2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2024. Câmara Municipal de Aliança do T) "Autoriza a criação do cargo de Diretor de Almoxarifado e am Patrimônio em caráter permanente para suprir a necessidade Aprovado Votação den Ep A à Data o? | [oil do poder Legislativo Municipal por excepcional interesse e Pe ps tado! Público e dá outras providências." Ca go; A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, combinado com Artigo 145 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprova e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo do Município de Aliança do Tocantins, através do seu Presidente, autorizado a contratar prestador de serviços para atuar no serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza temporária, de conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988, considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal para o desempenho regular de suas atividades. Art. 2º - Os vencimentos e remuneração do(a) servidor(a) a ser contratado(a), deverá ser a mesma prevista no Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipal nos termos do Anexo I (Estruturação dos Cargos de Provimento Efetivo), da Lei 576/2014. Art. 3º - A contratação a ser efetuada, a qual é autorizada por esta Resolução, será em número certo e determinado, constantes do anexo único desta Resolução. Art. 4º- O pagamento referente aos vencimentos e remunerações da contratação autorizada por esta resolução, correrá por conta da dotação orçamentaria específica, constante na Lei orçamentaria do exercício de 2023. Art. 5º - A contratação deverá observar as seguintes condições. I- para função que corresponde ao cargo, com idêntica denominação e referência; II - exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento; III - fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários; IV - prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a serem desempenhadas. Art. 6º - O(a) contratado(a) nos termos da presente Resolução está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos do "eg, Legislativo municipal, no que couber. Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual: I- a pedido do contratado; II - pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à contratação; III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021/2024 Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024. Art. 9º - Revoga-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2024. MESA DIRETORA 2024: WILMONEY rar MACEDO ice-Presidente AN LELIS BRANCO DA SILVEIRA 1º Secretario MARIA Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77,455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ | E-mail: cmalianca(a hotmail.com