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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaAutoriza a criação do cargo de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio em caráter permanente, para suprir a necessidade do Poder Legislativo Municipal, por excepcional interesse público, e dá outras providências. Votação: aprovado.
native_id389

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REL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2021/2024
ADMINISTRAÇÃO; 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2024.
Câmara Municipal de Aliança do T) "Autoriza a criação do cargo de Diretor de Almoxarifado e
am Patrimônio em caráter permanente para suprir a necessidade
Aprovado Votação den Ep A à
Data o? | [oil do poder Legislativo Municipal por excepcional interesse
e Pe ps tado! Público e dá outras providências."
Ca go;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso
X do art. 37 da Constituição Federal, combinado com Artigo 145 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprova e eu
Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo do Município de Aliança do Tocantins, através
do seu Presidente, autorizado a contratar prestador de serviços para atuar no serviço público
municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza temporária, de conformidade
com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988, considerando-se o relevante interesse
público de dotar a Administração de pessoal para o desempenho regular de suas atividades.
Art. 2º - Os vencimentos e remuneração do(a) servidor(a) a ser contratado(a),
deverá ser a mesma prevista no Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipal
nos termos do Anexo I (Estruturação dos Cargos de Provimento Efetivo), da Lei 576/2014.
Art. 3º - A contratação a ser efetuada, a qual é autorizada por esta Resolução,
será em número certo e determinado, constantes do anexo único desta Resolução.
Art. 4º- O pagamento referente aos vencimentos e remunerações da contratação
autorizada por esta resolução, correrá por conta da dotação orçamentaria específica, constante
na Lei orçamentaria do exercício de 2023.
Art. 5º - A contratação deverá observar as seguintes condições.
I- para função que corresponde ao cargo, com idêntica denominação e referência;
II - exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;
III - fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários;
IV - prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a serem
desempenhadas.
Art. 6º - O(a) contratado(a) nos termos da presente Resolução está sujeito aos
mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas,
e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos do "eg,
Legislativo municipal, no que couber.
Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual:
I- a pedido do contratado;
II - pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à contratação;
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(Ohotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2021/2024
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Art. 9º - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, ao 1º
dia do mês de fevereiro de 2024.
MESA DIRETORA 2024:
WILMONEY
rar MACEDO
ice-Presidente
AN
LELIS BRANCO DA SILVEIRA
1º Secretario
MARIA
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77,455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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