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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDispõe sobre autorização para assinatura de convênio com o Educandário Jerusalém de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEIN. 028/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Câmara Municipal de Aliança doT0
Aprovado! otação “Dispõe sobre autorização para assinatura de
Dataca 103 ldem Convênio com o Educandário Jerusalém de
a, Vtudo mo) Aliança do Tocantins e dá outras providencias”.
DIANTE rd
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Aliança do Tocantins autorizado a celebrar convênio com
a Associação de apoio ao Educandário Evangélico Jerusalém (Educandário Evangélico
Jerusalém), que estão devidamente regularizadas e que são declaradas de Utilidade Pública.
Parágrafo Único — É objetivo do convênio ora autorizado, a conjugação de esforços entre
as partes para melhorar o atendimento educacional à crianças carentes do município, conforme
minuta anexa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão pelas dotações
do corrente exercício da Prefeitura Municipal sendo consignada nos orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20
dias do mês de dezembro de 2023.
ELVES MOREIRA Assinado de forma digital por a À
GUIMARAES:4768 GuManESáreaszomos Cámara Hr cipal de Aliança do TO
ELVES MOREIRA GUIMARÃES Datar$ /02 1224
- Prefeito Municipal - Ca Todo o Votado.
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
ANEXO ÚNICO - MINUTA DO CONVENIO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 25.042.219/0001-84, com sede na Rua David Araújo
Rodrigues, nº 71, Fone 063 3377-1715, CEP: 77.455-000, centro, Aliança do Tocantins/TO, neste ato
representada pelo Senhor Prefeito Elves Moreira Guimarães, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF
sob o nº 476.832.281-68, Cédula de identidade nº 2.628.055, SSP/GO, residente e domiciliado na rua
10, nº 116, Quadra 18, Lote 11, Setor Jardim Aliança, Aliança do Tocantins — TO., doravante
denominado MUNICÍPIO.
CONVENENTE: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.184,738/0001-19, sediada na Avenida Santa
Catarina, 2787, Centro, Gurupi-TO, neste ato representada por seu Presidente, Pastor Antonio
Baltazar Cardoso de Oliveira, brasileiro, casado, ministro do evangelho, CPF: 228.604.281-00, RG:
1254.805 SSP-GO, doravante denominada ENTIDADE MANTENEDORA.
INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO EDUCANDÁRIO EVANGÉLICO
JERUSALEM, entidade sem fins lucrativos de utilidade pública, inscrita no CNPJ de nº
03.172.227/0001-02, com sede na Rua 111, s/n, d. 21, Jardim Aliança, Aliança do Tocantins-TO,
neste ato representada por seu presidente ANECIR VASCONCELOS GARCIAS, brasileiro, casado,
advogado, CPF: 451.752.681-04, RG: 2.533.529 SSP-TO, doravante denominada ASSOCIAÇÃO.
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº
/2023, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 O presente convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas para garantir a
oferta de serviços educacionais de qualidade na Unidade Escolar denominada EDUCANDÁRIO
EVANGÉLICO JERUSALÉM.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I. Para os fins previstos neste Instrumento, a CONCEDENTE incumbe-se de:
a) Receber o imóvel da CONVENENTE, por meio de Termo de Comodato, devendo constar
neste instrumento, além das informações costumeiras, as condições físicas e estruturais do bem, além
da sua situação fiscal perante à Fazenda Municipal;
b) Manter a unidade escolar em condições normais de funcionamento, devendo realizar, com
anuência da CONVENENTE, as devidas adequações e reformas físicas necessárias ao
desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas;
c) Assegurar o funcionamento da unidade escolar mantendo a mesma denominação utilizada
anteriormente pela CONVENENTE;
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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ADM: 2021/2024
d) Garantir a lotação dos recursos humanos, na unidade escolar, necessários ao funcionamento
regular das atividades administrativas e pedagógicas, devendo ser servidores avaliados e indicados
previamente pela Associação e pela Entidade Mantenedora;
e) Promover a gestão de pessoal dos profissionais lotados na Unidade Educacional -
Educandário;
f) Arcar com despesas de manutenção da Unidade Escolar mediante repasse de recursos
financeiros por programas governamentais voltados para Educação, dentro dos limites legais;
£) Fornecer material pedagógico e alimentação escolar a ser disponibilizada pela Secretaria
Municipal de Educação conforme cardápio elaborado pelo nutricionista do município, observando o
número de alunos matriculados na Instituição;
h) Assegurar os meios que viabilizem a oferta de ensino de qualidade;
i) Permitir eventualmente, especialmente em datas comemorativas, eventos e outros, a
colaboração financeira da comunidade escolar, por meio de contribuições voluntárias, desde que a
impossibilidade da contribuição não seja motivo de impedimento de acesso e permanência dos alunos;
j) Promover a formação continuada dos docentes e técnicos da área administrativa de acordo
com a política de formação continuada adotada pela Secretaria Municipal de Educação;
k) Manter a CONVENENTE, informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam
o curso normal da execução deste Termo.
1) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Programa relacionado com o objeto
deste Convênio;
m) Nomear, mediante indicação exclusiva da entidade mantenedora, Diretor Escolar,
Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar da Unidade Educacional - Educandário.
n) Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a
Cláusula Primeira;
o) Dar ciência ao executor dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente
Instrumento;
II. Para os fins previstos neste Instrumento à CONVENENTE incumbe-se de:
a) Permitir o uso do nome da Escola, EDUCANDÁRIO EVANGÉLICO JERUSALÉM, para
fins de divulgação e utilização do nome e da logomarca nos uniformes, cartazes e outros materiais
que eventualmente necessitarem serem identificados com o nome da instituição ofertante do serviço
educacional;
b) Ceder, por intermédio de Termo de Comodato, à CONCEDENTE, a área de 1.794,12 metros
quadrados, construídos em parte do imóvel do CONVENENTE com toda sua infraestrutura
localizado na Rua 111, Qd 21, loteamento Jardim Aliança, para realização do serviço educacional
objeto do presente Termo de Convênio;
c) Indicar o Gestor da unidade escolar, Coordenador Pedagógico e o secretário geral.
p) Utilizar os livros didáticos oriundos do Programa Nacional do Livro didático, cedidos pela
Secretaria Municipal de Educação, devendo participar da escolha dos livros didáticos a serem
utilizados na unidade escolar, ficando facultado a CONVENENTE a utilização de material didático
diverso, desde que tenha adesão registrada em ata com representantes de todos segmentos escolares.
d) Utilizar uniforme escolar adotado pela Secretaria Municipal de Educação ou outro
personalizado com o brasão do Município de Aliança do Tocantins -TO;
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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e) aderir à política educacional da Secretaria Municipal de Educação, exceto nas situações sejam
contrária aos preceitos bíblicos defendidos pela ENTIDADE MANTENEDORA;
f) não estabelecer nenhum tipo de cobrança obrigatória, tais como taxas ou mensalidades;
HI. Para os fins previstos neste Instrumento a INTERVENIENTE incumbe-se de:
a) Aplicar recursos financeiros oriundos dos Programas governamentais, observando o disposto
na legislação pertinente, nas Instruções Normativas e nos Manuais de Orientações sobre Aplicação e
Prestação de Contas de Recursos Públicos;
b) Aplicar os recursos financeiros provenientes das contribuições de que trata a letra “i” do inciso
I desta cláusula, em ações educacionais destinadas ao fortalecimento do ensino, devendo, ao final de
cada exercício, prestar contas da aplicação dos recursos à Comunidade Escolar;
c) Movimentar os recursos financeiros provenientes das contribuições voluntárias de que trata a
letra “b”, deste inciso em conta bancária aberta especificamente para esse fim, em nome da
ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Os Profissionais indicados pelo município serão pessoas qualificadas na área de educação, com o
máximo possível de experiência no setor educacional e serão remunerados pela Prefeitura Municipal
de Aliança do Tocantins;
3.2 Toda gestão administrativa e pedagógica correrão por conta e responsabilidade do Município
de Aliança do Tocantins.
3.3 A carga horária do assistente administrativo seguirá as normas da Secretaria Municipal de
Educação.
3.4 A constituição das turmas que funcionarão no Educandário Evangélico Jerusalém será
informada ao FNDE pelo censo de titularidade da Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins -TO;
CLÁUSULA QUARTA - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, mediante notificação prévia de uma das partes a outra, ou rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ou ainda, por descumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas
ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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ADM: 2021/2024
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de Janeiro de 2024,
encerrando-se em 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado sucessivamente por iguais
períodos mediante anuência das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS AL TERAÇÕES
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através do
Termo Aditivo, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SETIMA — DO FORO
Para solucionar os conflitos decorrentes deste Convênio, que não possam ser dirimidos pela via
administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Gurupi-TO.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e
legais.
Aliança do Tocantins. de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS — TO
CONCEDENTE
Elves Moreira Guimaraes
Prefeito Municipal
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM GURUPI-TO — MINISTÉRIO DE
MADUREIRA
CONVENENTE
Antonio Baltazar Cardoso de Oliveira
Pastor Presidente
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO EDUCANDÁRIO EVANGELICO JERUSALEM
INTERVENIENTE
Anecir Vasconcelos Garcia
Presidente da Associação
Testemunhas: 1
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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