| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9º, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i (S Va N , | ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ADM 2013/2016 Iiança no Rumo Certo Projeto de Lei nº 004/2013 APROvaDO Eiv | < “rem - APROVADO dir -2< VOTAÇÃO Aliança do Tocantins — TO, 15 de março de 2013 39 0a) “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Art. 32, da Lei Orgânica do Município de Aliança do Tocantins, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprova, e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Para atender a reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contrata prorrogável por igual período, se necessário, conforme quadro abaixo. ção de pessoal, pelo prazo ano, com início em 1º de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2018, Quantidade Até 02 contratações APROVADO Emi de um (01) Cargo/Função Enfermeira Padrão E | Veterinário . Coletor Até 01 contratação «4 Até 01 contratação Fluaaa VOTAÇÃO / Agente Fiscal de Tributos. Até 01 contratação y LO 5 o da O7 tz Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo simplificado, observado, rigorosamente, o requisito da capacidade técnica ou científica do profissional para o exercício da função, mediante, inclusive, a análise de “curriculum vitae” comprovado, cujo controle ficará a cargo-da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º. Após o recrutamento deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo nesta Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes documentos, dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, comprovante de escolaridade, certificado de reservista (se for o caso), identidade profissional (se for o caso) e certidão negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. Art. 4º. Após a correta verificação dos documentos, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as Avenida Marechal Rondon, 214, centro, Aliança do Tocantins - TO Fone/Fax: (63) 3377 1592 / 3377 1601 — Cep: 77455-000 - | «pi | ESTADO DO TOCANTINS E Ea 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS E 4) GABINETE DO PREFEITO Ce ADM 2013/2016 “or Alça po OCA + Iiança no Rumo Certo A A" assinaturas do contratado do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município ou por meio do Diário Oficial do Estado. Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: Il. será aplicado o regime geral de Previdência; Il. não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; ll. aplicam-se, no que couber, as disposições estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime-jurídico- administrativo. Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: Il. | Término do prazo contratual; H. Por iniciativa do contratante, nos casos de: a) prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) conveniência da Administração Pública; c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº101/2000; e) por interesse público devidamente justificado; f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público; HI. Por iniciativa do contratado; d Art. 7º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento das respectivas Secretarias de lotação dos contratados. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2013, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2013. E IGUÉS DA SILVA ( o Ná Municipal Prefeito Municipa) diva cipal Avenida Marechal Rondon, 214, centro, Aliança do Tocantins - TO Fone/Fax: (63) 3377 1592 / 3377 1601 — Cep: 77455-000