| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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y o ot gs ça 24 CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS QN 6 pa! dd LEGISLATURA: 2021 / 2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 PS ou ne! ' - UA PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2024. Pr ph “Fixa os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Aliança do Tocantins para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprova e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins a serem pagos mensalmente para a Legislatura compreendida entre 1º de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 serão fixados em parcela única no valor bruto mensal de até R$6.342,71 (seis mil e trezentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos). Art. 2º - O valor do subsídio mensal do Vereador investido nas funções de Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura compreendida entre 2025 e 2028 sofrerá acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), desde que esteja em pleno exercício do respectivo cargo, nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 01/2018, de 13/08/2018). Art. 3º - Os subsídios ora fixados serão atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, até o mês de fevereiro, aplicado sempre no mês de janeiro do ano subsequente. Parágrafo Único — No primeiro exercício da legislatura, ou seja, no ano de 2025, os subsídios dos vereadores não serão reajustados e/ou atualizados. Art. 4º - O Vereador que deixar de comparecer às Sessões Plenárias Ordinárias e não participar das votações, sofrerá descontos no subsídio, em valor proporcional ao número total de Sessões Plenárias Ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Único — O desconto de que trata o caput não será devido por motivo de saúde, comprovado por atestado médico ou outros documentos comprobatórios. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaWhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021 / 2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 Art. 5º - Os Vereadores e Presidente da Câmara farão jus ao 13º subsidio (pagamento da parcela referida no inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal) a ser pago no valor correspondente ao valor mensal fixado nos artigos 1º e 2º desta Resolução, devendo pagamento ocorrer até o dia 10 de dezembro de cada ano. Parágrafo Único - Somente terá direito à parcela integral, o Agente Político que ocupe os cargos mencionados no caput deste artigo, durante todo o ano correspondente. Nos demais casos será proporcional. Art. 6º - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória a qualquer agente político. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução ocorrerão à conta de dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aos 20 dias do mês de março de 2024. MESA DIRETORA 2024: WILMONEY D Pr VILM Meo Vicg?Presidente LELIS BRANCO DA SILVEIRA 1º Secretário 2º Secretária Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(Whotmail.com ESEC ma A