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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS QN 6 pa! dd
LEGISLATURA: 2021 / 2024
ADMINISTRAÇÃO: 2024 PS ou ne! '
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2024. Pr ph
“Fixa os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara do Município de Aliança do Tocantins para
a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA
DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins,
aprova e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Aliança
do Tocantins a serem pagos mensalmente para a Legislatura compreendida entre 1º de
Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 serão fixados em parcela única no valor bruto
mensal de até R$6.342,71 (seis mil e trezentos e quarenta e dois reais e setenta e um
centavos).
Art. 2º - O valor do subsídio mensal do Vereador investido nas funções
de Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura compreendida entre 2025 e 2028
sofrerá acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), desde que esteja em pleno exercício
do respectivo cargo, nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 86 do Regimento Interno da
Câmara Municipal (Resolução 01/2018, de 13/08/2018).
Art. 3º - Os subsídios ora fixados serão atualizados pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior,
até o mês de fevereiro, aplicado sempre no mês de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo Único — No primeiro exercício da legislatura, ou seja, no ano de 2025, os
subsídios dos vereadores não serão reajustados e/ou atualizados.
Art. 4º - O Vereador que deixar de comparecer às Sessões Plenárias
Ordinárias e não participar das votações, sofrerá descontos no subsídio, em valor
proporcional ao número total de Sessões Plenárias Ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Único — O desconto de que trata o caput não será devido por motivo de saúde,
comprovado por atestado médico ou outros documentos comprobatórios.
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaWhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2021 / 2024
ADMINISTRAÇÃO: 2024
Art. 5º - Os Vereadores e Presidente da Câmara farão jus ao 13º subsidio
(pagamento da parcela referida no inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal) a ser
pago no valor correspondente ao valor mensal fixado nos artigos 1º e 2º desta Resolução,
devendo pagamento ocorrer até o dia 10 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único - Somente terá direito à parcela integral, o Agente Político que ocupe
os cargos mencionados no caput deste artigo, durante todo o ano correspondente. Nos
demais casos será proporcional.
Art. 6º - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória a qualquer agente político.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução ocorrerão
à conta de dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aos 20
dias do mês de março de 2024.
MESA DIRETORA 2024:
WILMONEY D
Pr
VILM Meo
Vicg?Presidente
LELIS BRANCO DA SILVEIRA
1º Secretário
2º Secretária
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(Whotmail.com
ESEC ma A

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