| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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e O : t, ARS, Sid NT xaçÃO, 58 CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Ca! coNadO ou 12 qu? LEGISLATURA: 2021 / 2024 AR Ed a Mp ADMINISTRAÇÃO: 2024 nata MN A) ur v Lo” pr. PROJETO DE RESOLUÇÃO 007/2024. Piho vem “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICÍPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprova e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído e regulamentado nos termos desta Resolução, a concessão de auxílio-alimentação, aos servidores ativos do Poder Legislativo Efetivos, Comissionados e Contratados. 81º - O valor do auxílio-alimentação será disponibilizado mensalmente mediante crédito na folha de pagamento, no valor de R$300,00 (trezentos reais); 8 2º - Não farão jus ao beneficio previsto no “caput” deste artigo, os Vereadores; 83º - O valor citado no caput será alterado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice utilizado para a reposição geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º - O servidor não fará jus ao benefício quando: I— Tiver faltado ao trabalho sem justificativa; II — licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, de decorrência de licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família, após o trigésimo dia; II — cedido para outro órgão público, exceto se houver lei especifica; IV — usufruindo de licença sem caráter remuneratório; V — suspenso em decorrência de pena disciplinar; VI — afastado a qualquer título; VII — recluso. Art. 3º - O beneficio de que trata esta Resolução: I —- não detém natureza salarial ou remuneratória; II - não configura rendimento tributável; HI - não constitui base para incidência de contribuição previdenciária e calculo de imposto de renda e nem de base de calculo para fins de margem consignável; IV — não será computado para efeito de calculo de 13º (décimo terceiro) salário; V — não se incorpora ao vencimento ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaQWhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021 / 2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 Art. 4º - O beneficio de que trata esta Resolução será contemplado uma única vez ao servidor, que acumule cargos ou funções públicas da administração. Art. 5º - O benefício de que trata esta Resolução poderá a qualquer tempo, no interesse da Administração ser suspenso, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção, através de Resolução. Art. 6º - Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata este Projeto de Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de abril de 2024. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aos 20 dias do mês de março de 2024. MESA DIRETORA: LM, O MACEDO Vice-Presidente RE SA SILVEIRA 1º Secretário Vida a Mer 2º Secretária Rua 05, nº 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaDhotmail.com get CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021 / 2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 JUSTIFICATIVA Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Resolução, que visa conceder auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo. A iniciativa tem o objetivo de contribuir com o bem-estar e valorizar os trabalhadores da instituição. E tem como finalidade, a regulamentação especifica para o Poder Legislativo, da concessão do referido benefício, traduzindo de forma clara e transparente, os meios de pagamento do auxílio-alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo Efetivos, Comissionados e Contratados. Diante de todo o exposto, por se tratar de propositura de atende ao interesse do legislativo, solicitamos que após a devida análise por Vossas Excelências, seja a matéria acolhida por essa Colenda Casa de Leis. Rua 05, nº 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: emaliancaDhotmail.com