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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Ca! coNadO ou 12 qu?
LEGISLATURA: 2021 / 2024 AR Ed a Mp
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 007/2024. Piho vem
“ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICÍPAL DE ALIANÇA DO
TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprova e eu
Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído e regulamentado nos termos desta Resolução, a
concessão de auxílio-alimentação, aos servidores ativos do Poder Legislativo Efetivos,
Comissionados e Contratados.
81º - O valor do auxílio-alimentação será disponibilizado mensalmente mediante crédito na
folha de pagamento, no valor de R$300,00 (trezentos reais);
8 2º - Não farão jus ao beneficio previsto no “caput” deste artigo, os Vereadores;
83º - O valor citado no caput será alterado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice
utilizado para a reposição geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - O servidor não fará jus ao benefício quando:
I— Tiver faltado ao trabalho sem justificativa;
II — licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, de decorrência de licença para
tratamento de saúde própria ou de pessoa da família, após o trigésimo dia;
II — cedido para outro órgão público, exceto se houver lei especifica;
IV — usufruindo de licença sem caráter remuneratório;
V — suspenso em decorrência de pena disciplinar;
VI — afastado a qualquer título;
VII — recluso.
Art. 3º - O beneficio de que trata esta Resolução:
I —- não detém natureza salarial ou remuneratória;
II - não configura rendimento tributável;
HI - não constitui base para incidência de contribuição previdenciária e calculo de imposto
de renda e nem de base de calculo para fins de margem consignável;
IV — não será computado para efeito de calculo de 13º (décimo terceiro) salário;
V — não se incorpora ao vencimento ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaQWhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2021 / 2024
ADMINISTRAÇÃO: 2024
Art. 4º - O beneficio de que trata esta Resolução será contemplado uma única
vez ao servidor, que acumule cargos ou funções públicas da administração.
Art. 5º - O benefício de que trata esta Resolução poderá a qualquer tempo, no
interesse da Administração ser suspenso, quando verificada a impossibilidade de sua
manutenção, através de Resolução.
Art. 6º - Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata
este Projeto de Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas
se necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
financeiro a partir de 1º de abril de 2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aos 20 dias
do mês de março de 2024.
MESA DIRETORA:
LM,
O MACEDO
Vice-Presidente
RE SA SILVEIRA
1º Secretário
Vida a Mer
2º Secretária
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LEGISLATURA: 2021 / 2024
ADMINISTRAÇÃO: 2024
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o
presente Projeto de Resolução, que visa conceder auxílio-alimentação aos servidores do Poder
Legislativo.
A iniciativa tem o objetivo de contribuir com o bem-estar e valorizar os
trabalhadores da instituição. E tem como finalidade, a regulamentação especifica para o Poder
Legislativo, da concessão do referido benefício, traduzindo de forma clara e transparente, os
meios de pagamento do auxílio-alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo
Efetivos, Comissionados e Contratados.
Diante de todo o exposto, por se tratar de propositura de atende ao interesse
do legislativo, solicitamos que após a devida análise por Vossas Excelências, seja a matéria
acolhida por essa Colenda Casa de Leis.
Rua 05, nº 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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