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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos municipais do Poder Executivo de Aliança do Tocantins/TO, para o período de 2025/2028, e dá outras providências. (Subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário Municipal). Votação: aprovado.
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Projeto de Lei Legislativo 001/2024 por Rr
Fixa os subsídios dos agentes políticos municipais do
Poder Executivo para o período de 2025 a 2028 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprova e o Prefeito Municipal
sancionará e promulgará a seguinte Lei.
Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos municipais para o período o de 2025
a 2028, nos termos do art. 49 inciso V da Lei Orgânica Municipal, de acordo com os respectivos
cargos, com vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, ficam fixados em:
I- Prefeito Municipal, valor mensal de R$ 13.920,97 (treze mil, novecentos €
vinte reais e noventa e sete centavos);
II - Vice-Prefeito, no valor mensal de R$ 6.960,48 (seis mil, novecentos e
sessenta reais e quarenta e oito centavos);
III - Secretário Municipal, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ao Parágrafo Único — O detentor do cargo de vice-prefeito, no exercício de outro cargo ou função
na administração direta ou indireta do Municipio, deverá optar entre o subsidio fixado no inciso
II do caput deste artigo e o subsídio ou vencimento do outro cargo, vedada qualquer forma de
acumulação.
Art. 2º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
terão revisão anual para recomposição de perdas inflacionárias, a partir do exercício de 2026,
com base em janeiro, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com
- efeito da garantia assegurada no artigo 37, X, combinado com o artigo 39, $ 4º, ambos da
Constituição da República.
Art. 3º - O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo nos
impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito,
proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 4º- É devido ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais ou
equiparados o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário na forma estabelecida na Constituição
da República.
m Parágrafo Único — O 13º (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma data em que for
previsto o pagamento para os demais servidores municipais.
Art. 5º - A cada período de 12 (doze) meses, é assegurado aos agentes políticos
municipais descanso anual remunerado de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do direito ao
recebimento base no valor do subsídio mensal, acrescido de 1/3 (um terço) do valor, consoante
disposto no artigo 7º da Constituição da República.
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77,455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2021/2024
ADMINISTRAÇÃO: 2024
Parágrafo 1º - Os períodos de descanso anual deverão ser escalonados em cada exercício, a
partir do transcurso do período aquisitivo, cabendo à Secretaria de Recursos Humanos proceder
os registros e controles de cada período de fruição do direito.
Parágrafo 2º - É vedada a conversão da parcela de qualquer período de descanso em abono ou
indenização, salvo:
I — do correspondente ao período de 10 (dez) dias mais 1/3 (um terço)
proporcional ao último quadrimestre do último ano de mandato;
II — no caso de morte, exoneração ou outra forma de extinção definitiva do
vínculo com a administração.
Art. 6º - Os recursos necessários para fazer face às despesas desta Lei serão
previstos nas Leis Orçamentária anuais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aos 26 dias
do mês de março de 2024.
MESA DIRETORA 2024:
Vice-Presidente
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1º Secretário
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2º Secretária
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2021/2024
ADMINISTRAÇÃO: 2024
PARECER CONJUTO Nº 004/2024
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 001/2024
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE ECONOMIA,
FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL e DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
PARECER:
Tratando-se do Projeto de Lei Legislativo, é importante ressaltar que o respeito
aos pressupostos legais e aos limites orçamentários para a fixação de subsídios pretendida é
responsabilidade do Legislativo Municipal, cabendo a este responder perante ao Egrégio
= Tribunal de Contas do Estado por eventual excesso.
Considerando a atribuição regimental prevista, a proposição foi distribuída às Comissões de
Legislação, Justiça e Redação Final, de Economia, Finanças e Orçamento, de Educação,
Ciência, Saúde e Assistência Social e de Obras e Serviços Públicos, para análise da matéria.
Pelo exposto e, no desempenho de seu múnus regimental, as Comissões,
emitem-se parecer favorável ao PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 001/2024, de autoria
da Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo o mesmo, ser APROVADO.
É o Parecer,
Sala das Comissões, 03 de abril de 2024.
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca hotmail.com
CÂMARA MU na
PAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
“EGISLATURA: 2021/2024
ADMINIST RAÇÃO: 2024
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente - Miron Ferreira Matos -
Relator - José Rodrigues Neiva
Membro - Genivaldo Pereira da Silva
RG) fáctA
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COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente - Maria Ribeiro da Silva Wen euro dln, bdyo
Relator - Cleonon Barbosa Costa Le AI PA sd, e
Membro - José Rodrigues Neiva Dom no duimus DIS A: [5/2
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente - Selma Alves da Silveira Borges
Relator - Vilmar Ribeiro Macedo
Membro - Cleonon Barbosa Costa Lira o DER
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente - Vilmar Ribeiro Macedo
Relator - Lelis Branco da Silveira . 1 Ee MDS
Membro - Miron Ferreira Matos pMalans LILI
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaWhotmail.com

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