| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos agentes políticos municipais do Poder Executivo de Aliança do Tocantins/TO, para o período de 2025/2028, e dá outras providências. (Subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário Municipal). Votação: aprovado. |
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| - cl de int o TO pu it, (9) : Ra Votação, CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ! : LEGISLATURA: 2021/2024 Aprov 04 Ide A cab ADMINISTRAÇÃO: 2024 Data >— cm pipes, cá not 10 Tr Projeto de Lei Legislativo 001/2024 por Rr Fixa os subsídios dos agentes políticos municipais do Poder Executivo para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprova e o Prefeito Municipal sancionará e promulgará a seguinte Lei. Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos municipais para o período o de 2025 a 2028, nos termos do art. 49 inciso V da Lei Orgânica Municipal, de acordo com os respectivos cargos, com vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, ficam fixados em: I- Prefeito Municipal, valor mensal de R$ 13.920,97 (treze mil, novecentos € vinte reais e noventa e sete centavos); II - Vice-Prefeito, no valor mensal de R$ 6.960,48 (seis mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos); III - Secretário Municipal, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ao Parágrafo Único — O detentor do cargo de vice-prefeito, no exercício de outro cargo ou função na administração direta ou indireta do Municipio, deverá optar entre o subsidio fixado no inciso II do caput deste artigo e o subsídio ou vencimento do outro cargo, vedada qualquer forma de acumulação. Art. 2º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, terão revisão anual para recomposição de perdas inflacionárias, a partir do exercício de 2026, com base em janeiro, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com - efeito da garantia assegurada no artigo 37, X, combinado com o artigo 39, $ 4º, ambos da Constituição da República. Art. 3º - O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo nos impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 4º- É devido ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais ou equiparados o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário na forma estabelecida na Constituição da República. m Parágrafo Único — O 13º (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais. Art. 5º - A cada período de 12 (doze) meses, é assegurado aos agentes políticos municipais descanso anual remunerado de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do direito ao recebimento base no valor do subsídio mensal, acrescido de 1/3 (um terço) do valor, consoante disposto no artigo 7º da Constituição da República. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77,455-000 - Aliança do Tocantins/TO. htto:/Avww aliancadotocantins to lee br/ E-mail; emaliancai hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021/2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 Parágrafo 1º - Os períodos de descanso anual deverão ser escalonados em cada exercício, a partir do transcurso do período aquisitivo, cabendo à Secretaria de Recursos Humanos proceder os registros e controles de cada período de fruição do direito. Parágrafo 2º - É vedada a conversão da parcela de qualquer período de descanso em abono ou indenização, salvo: I — do correspondente ao período de 10 (dez) dias mais 1/3 (um terço) proporcional ao último quadrimestre do último ano de mandato; II — no caso de morte, exoneração ou outra forma de extinção definitiva do vínculo com a administração. Art. 6º - Os recursos necessários para fazer face às despesas desta Lei serão previstos nas Leis Orçamentária anuais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 2024. MESA DIRETORA 2024: Vice-Presidente pl ec 1º Secretário Aa e dir 2º Secretária Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. to ddi tiros Ma ir memidlim a) cup oi TS ps Mp nr te) CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021/2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 PARECER CONJUTO Nº 004/2024 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 001/2024 COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL e DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. PARECER: Tratando-se do Projeto de Lei Legislativo, é importante ressaltar que o respeito aos pressupostos legais e aos limites orçamentários para a fixação de subsídios pretendida é responsabilidade do Legislativo Municipal, cabendo a este responder perante ao Egrégio = Tribunal de Contas do Estado por eventual excesso. Considerando a atribuição regimental prevista, a proposição foi distribuída às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Economia, Finanças e Orçamento, de Educação, Ciência, Saúde e Assistência Social e de Obras e Serviços Públicos, para análise da matéria. Pelo exposto e, no desempenho de seu múnus regimental, as Comissões, emitem-se parecer favorável ao PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 001/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo o mesmo, ser APROVADO. É o Parecer, Sala das Comissões, 03 de abril de 2024. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca hotmail.com CÂMARA MU na PAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS “EGISLATURA: 2021/2024 ADMINIST RAÇÃO: 2024 | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente - Miron Ferreira Matos - Relator - José Rodrigues Neiva Membro - Genivaldo Pereira da Silva RG) fáctA á AZ COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente - Maria Ribeiro da Silva Wen euro dln, bdyo Relator - Cleonon Barbosa Costa Le AI PA sd, e Membro - José Rodrigues Neiva Dom no duimus DIS A: [5/2 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente - Selma Alves da Silveira Borges Relator - Vilmar Ribeiro Macedo Membro - Cleonon Barbosa Costa Lira o DER COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente - Vilmar Ribeiro Macedo Relator - Lelis Branco da Silveira . 1 Ee MDS Membro - Miron Ferreira Matos pMalans LILI Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaWhotmail.com