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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaDispõe sobre a extinção de escolas paralisadas a mais de 15 anos ou por motivo de remanejamentos dos alunos, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 08, DE 29 de julho de 2024. Apoiando 47 rs
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“Dispõe sobre a extinção de escolas
paralisadas a mais de 15 anos ou por
motivo de remanejamentos dos alunos
e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE:
O Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, ELVES
MOREIRA GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
deste Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica extinto as seguintes escolas:
Paralisada 17020450 - ESCOLA MUNICIPAL FIRMEZA
Paralisada 17020468 - CRECHE MUNICIPAL GONÇALVES DIAS
Paralisada 17020425 - ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO
Paralisada 17020514 - ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DO MONT
Paralisada 17020476 - ESCOLA MUNICIPAL LAGO VERDE
Paralisada 17020565 - ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ ASSOBEN
51.º a extinção das escolas supracitadas, vez que, as mesmas deixaram de fazer
parte da estrutura educacional do município em razão de estarem a mais de 15 anos
paralisadas, bem como, em razão da criação e implementação de novas escolas e
remanejamentos dos alunos.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins aos 29 dias do mês de julho
de 2024.
ELVES MO GUIMARÃES
Prefeito Municipal po TOCARt-
ALIANÇÃ
cANARAUNICIPAL A PjdoZs
&
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2021/2024
ADMINISTRAÇÃO: 2024
PARECER 010/2024
PARECER CONJUTO DAS COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,
SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL e DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
ASSUNTO: Projeto de Lei 008, que “Dispõe sobre a extinção de escolas paralisadas há
mais de 15 (quinze) anos ou por motivo de remanejamentos dos alunos e dá outras
providências”.
Trata-se do projeto de lei, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que dispõe
sobre a extinção de escolas paralisadas há mais de 15 (quinze) anos ou por motivo de
remanejamentos dos alunos, uma vez que as mesmas deixaram de fazer parte da estrutura
educacional do município, em razão da criação e implementação de novas escolas e
remanejamentos dos alunos.
Diante do exposto, conclui-se que a presente propositura não apresenta
ilegalidades tampouco vícios formais ou materiais a serem declarados. Portanto, em
conformidade com os princípios constitucionais, legais e regimentais, conclui-se pela
juridicidade e legalidade do Projeto de Lei, estando apto a ser APROVADO.
E o nosso Parecer, 24”
JA a
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaWhotmail.com
í
Sala das Comissões, 07 de agosto de 2024. alt?
NÇA DO TOCANTINS
21/2024
ÃO: 2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente - Maria Ribeiro da Silva NY e >
Relator - Cleonon Barbosa Costa / A
Membro - José Rodrigues Neiva =2Z=
ÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, S
Presidente - Selma Alves da Silveira Borges
Relator - Vilmar Ribeiro Macedo
Membro - Cleonon Barbosa Costa g / ZA 44
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente - Vilmar Ribeiro Macedo 7
Relator - Lelis Branco da Silveira
Membro - Miron Ferreira Matos Al om É 7 MAD
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http: //www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(Whotmail.com

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