| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de escolas paralisadas a mais de 15 anos ou por motivo de remanejamentos dos alunos, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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Gêmara Muadcip de Aliança toTO vu Prefeitura Municipal de Aprovado Votação f ALIANÇA DO ec ceia do Afançã do TO 4 h viipal de Aliança 25 a vo DA MGUNTA a a porcacio eres Data 0% pla PROJETO DE LEI Nº. 08, DE 29 de julho de 2024. Apoiando 47 rs aco ÃO Saimos" “Dispõe sobre a extinção de escolas paralisadas a mais de 15 anos ou por motivo de remanejamentos dos alunos e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE: O Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, ELVES MOREIRA GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica extinto as seguintes escolas: Paralisada 17020450 - ESCOLA MUNICIPAL FIRMEZA Paralisada 17020468 - CRECHE MUNICIPAL GONÇALVES DIAS Paralisada 17020425 - ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO Paralisada 17020514 - ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DO MONT Paralisada 17020476 - ESCOLA MUNICIPAL LAGO VERDE Paralisada 17020565 - ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ ASSOBEN 51.º a extinção das escolas supracitadas, vez que, as mesmas deixaram de fazer parte da estrutura educacional do município em razão de estarem a mais de 15 anos paralisadas, bem como, em razão da criação e implementação de novas escolas e remanejamentos dos alunos. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins aos 29 dias do mês de julho de 2024. ELVES MO GUIMARÃES Prefeito Municipal po TOCARt- ALIANÇÃ cANARAUNICIPAL A PjdoZs & CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021/2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 PARECER 010/2024 PARECER CONJUTO DAS COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL e DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. ASSUNTO: Projeto de Lei 008, que “Dispõe sobre a extinção de escolas paralisadas há mais de 15 (quinze) anos ou por motivo de remanejamentos dos alunos e dá outras providências”. Trata-se do projeto de lei, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a extinção de escolas paralisadas há mais de 15 (quinze) anos ou por motivo de remanejamentos dos alunos, uma vez que as mesmas deixaram de fazer parte da estrutura educacional do município, em razão da criação e implementação de novas escolas e remanejamentos dos alunos. Diante do exposto, conclui-se que a presente propositura não apresenta ilegalidades tampouco vícios formais ou materiais a serem declarados. Portanto, em conformidade com os princípios constitucionais, legais e regimentais, conclui-se pela juridicidade e legalidade do Projeto de Lei, estando apto a ser APROVADO. E o nosso Parecer, 24” JA a Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaWhotmail.com í Sala das Comissões, 07 de agosto de 2024. alt? NÇA DO TOCANTINS 21/2024 ÃO: 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente - Maria Ribeiro da Silva NY e > Relator - Cleonon Barbosa Costa / A Membro - José Rodrigues Neiva =2Z= ÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, S Presidente - Selma Alves da Silveira Borges Relator - Vilmar Ribeiro Macedo Membro - Cleonon Barbosa Costa g / ZA 44 COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente - Vilmar Ribeiro Macedo 7 Relator - Lelis Branco da Silveira Membro - Miron Ferreira Matos Al om É 7 MAD Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http: //www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(Whotmail.com