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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaInstitui a Educação Integral no Município de Aliança do Tocantins e estabelece diretrizes para sua implementação na rede municipal de ensino. (Votação: aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ç1 ADM: 2025/2028 
PROJETO DE LEI N. 01/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Aliança do TO 
Aprovado Votação 
Data___ ___ 
Câmara Municip Aliança do TO 
Ap rova o otaçã o 
Data~/~/~ s
PQ -) Institui a Educação Integral no Município de 
Aliança do Tocantins e estabelece diretrizes 
para sua implementação na rede municipal de 
ensino. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas 
atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
1° Fica instituída a EDUCAÇÃO INTEGRAL no Município de Aliança do 
Tocantins, como política pública de ampliação da jornada escolar e promoção do 
desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal de ensino. 
Art. 2° A Educação Integral tem como objetivos: 
I. Ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola, garantindo uma jornada 
diária mínima de 7 (sete) horas; 
II. Promover o desenvolvimento integral dos estudantes, contemplando as dimensões 
intelectual, física, emocional, social e ética; 
III. Oferecer atividades pedagógicas diversificadas, que complementem o currículo 
escolar e estimulem a criatividade, a autonomia e a cidadania; 
IV. Reduzir as desigualdades educacionais, garantindo acesso igualitário a 
oportunidades de aprendizagem; 
V. Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, promovendo a 
corresponsabilidade no processo educativo. 
Art. 3° A Educação Integral será implementada por meio das seguintes ações: 
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 
Irk': wirii .ilianca. to.gov. hr 
if
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
I. Ampliação da Jornada Escolar: Extensão do tempo de permanência dos alunos na 
escola, com atividades curriculares e extracurriculares; 
II. Atividades Complementares: Oferecimento de oficinas, projetos e atividades nas 
áreas de arte, cultura, esporte, ciências, tecnologia e meio ambiente; 
III. Formação Continuada de Professores: Capacitação dos profissionais da educação 
para atuar no modelo de Educação Integral; 
IV. Infraestrutura Adequada: Adaptação dos espaços fsicos das escolas para atender 
às necessidades da Educação Integral, incluindo bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas 
e áreas de convivência; 
V. Alimentação Escolar: Garantia de alimentação adequada e balanceada para os 
alunos durante o período integral. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: 
I. Elaborar o plano de implementação da Educação Integral, definindo metas, 
cronograma e recursos necessários; 
II. Capacitar os profissionais da educação para atuar no modelo de Educação Integral; 
III. Monitorar e avaliar os resultados do programa, com base em indicadores de 
desempenho e satisfação da comunidade escolar; 
IV. Promover parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da 
sociedade civil para ampliar as oportunidades de aprendizagem. 
Art. 5° A Educação Integral será implementada de forma gradual, priorizando as 
escolas com maior vulnerabilidade social e os anos iniciais do Ensino Fundamental. 
Art. 6° O Programa de Educação Integral contará com a participação da comunidade 
escolar, incluindo: 
I. Professores, coordenadores e diretores; 
II. Alunos e suas famílias; 
III. Organizações não governamentais (ONGs) e instituições locais. 
Art. 7° Os recursos financeiros para a execução da Educação Integral serão previstos 
anualmente na Lei Orçamentária Municipal, podendo ser complementados por convênios, 
parcerias e recursos federais ou estaduais. 
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 
http://www.alianca. to.gov. br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a 
partir de sua publicação, definindo os mecanismos de operacionalização do programa. 
Art. 9° Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2025. 
ELVES MOREIRA GUIMARAES 
Prefeito Municipal 
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Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei 01/2025 de 24 de fevereiro de 2025 
A Educação Integral é uma proposta pedagógica que visa garantir o 
desenvolvimento pleno dos estudantes, preparando-os não apenas para o mercado de trabalho, 
mas para a vida em sociedade. Ao ampliar a jornada escolar e diversificar as atividades 
oferecidas, o município de Aliança do Tocantins busca promover uma educação de qualidade, 
inclusiva e transformadora. 
A presente lei alinha-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e 
da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), contribuindo para a redução das desigualdades 
educacionais e para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. 
Ao teor do exposto esperamos pela conversão da presente em Lei, em virtude 
da importância da matéria. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 24 dias do mês de 
fevereiro de 2025. 
Atenciosamente, 
ELVES MOREIRA GUIMARÃES 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Aliança - To, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 
http:.' www.alianca.to.gov,br 

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