| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Institui a Educação Integral no Município de Aliança do Tocantins e estabelece diretrizes para sua implementação na rede municipal de ensino. (Votação: aprovado). |
| native_id | 422 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ç1 ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI N. 01/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Câmara Municipal de Aliança do TO Aprovado Votação Data___ ___ Câmara Municip Aliança do TO Ap rova o otaçã o Data~/~/~ s PQ -) Institui a Educação Integral no Município de Aliança do Tocantins e estabelece diretrizes para sua implementação na rede municipal de ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 1° Fica instituída a EDUCAÇÃO INTEGRAL no Município de Aliança do Tocantins, como política pública de ampliação da jornada escolar e promoção do desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal de ensino. Art. 2° A Educação Integral tem como objetivos: I. Ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola, garantindo uma jornada diária mínima de 7 (sete) horas; II. Promover o desenvolvimento integral dos estudantes, contemplando as dimensões intelectual, física, emocional, social e ética; III. Oferecer atividades pedagógicas diversificadas, que complementem o currículo escolar e estimulem a criatividade, a autonomia e a cidadania; IV. Reduzir as desigualdades educacionais, garantindo acesso igualitário a oportunidades de aprendizagem; V. Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, promovendo a corresponsabilidade no processo educativo. Art. 3° A Educação Integral será implementada por meio das seguintes ações: Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: Irk': wirii .ilianca. to.gov. hr if ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 I. Ampliação da Jornada Escolar: Extensão do tempo de permanência dos alunos na escola, com atividades curriculares e extracurriculares; II. Atividades Complementares: Oferecimento de oficinas, projetos e atividades nas áreas de arte, cultura, esporte, ciências, tecnologia e meio ambiente; III. Formação Continuada de Professores: Capacitação dos profissionais da educação para atuar no modelo de Educação Integral; IV. Infraestrutura Adequada: Adaptação dos espaços fsicos das escolas para atender às necessidades da Educação Integral, incluindo bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas e áreas de convivência; V. Alimentação Escolar: Garantia de alimentação adequada e balanceada para os alunos durante o período integral. Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: I. Elaborar o plano de implementação da Educação Integral, definindo metas, cronograma e recursos necessários; II. Capacitar os profissionais da educação para atuar no modelo de Educação Integral; III. Monitorar e avaliar os resultados do programa, com base em indicadores de desempenho e satisfação da comunidade escolar; IV. Promover parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para ampliar as oportunidades de aprendizagem. Art. 5° A Educação Integral será implementada de forma gradual, priorizando as escolas com maior vulnerabilidade social e os anos iniciais do Ensino Fundamental. Art. 6° O Programa de Educação Integral contará com a participação da comunidade escolar, incluindo: I. Professores, coordenadores e diretores; II. Alunos e suas famílias; III. Organizações não governamentais (ONGs) e instituições locais. Art. 7° Os recursos financeiros para a execução da Educação Integral serão previstos anualmente na Lei Orçamentária Municipal, podendo ser complementados por convênios, parcerias e recursos federais ou estaduais. Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: http://www.alianca. to.gov. br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, definindo os mecanismos de operacionalização do programa. Art. 9° Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2025. ELVES MOREIRA GUIMARAES Prefeito Municipal t1 Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 1 ': www.alianca.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 JUSTIFICATIVA Projeto de Lei 01/2025 de 24 de fevereiro de 2025 A Educação Integral é uma proposta pedagógica que visa garantir o desenvolvimento pleno dos estudantes, preparando-os não apenas para o mercado de trabalho, mas para a vida em sociedade. Ao ampliar a jornada escolar e diversificar as atividades oferecidas, o município de Aliança do Tocantins busca promover uma educação de qualidade, inclusiva e transformadora. A presente lei alinha-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), contribuindo para a redução das desigualdades educacionais e para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Ao teor do exposto esperamos pela conversão da presente em Lei, em virtude da importância da matéria. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025. Atenciosamente, ELVES MOREIRA GUIMARÃES Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Aliança - To, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: http:.' www.alianca.to.gov,br