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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas municipais de Aliança do Tocantins, em conformidade com a Lei Federal nº 15.100/2025. (Votação: aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
PROJETO DE LEI N. 02/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal~A,liança do TO 
AprovadõwVota ão Data
%Q12, ot 1
Câmara Municipal de Afiança do TO 
Aprovado Votação 
Data-(_/
A.L-v C qC 
Dispõe sobre o uso de telefones celulares e 
outros dispositivos eletrônicos portáteis nas 
escolas municipais de Aliança do Tocantins, em 
conformidade com a Lei Federal n° 
15.100/2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas 
atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta projeto tem como objetivo regulamentar o uso de telefones celulares e 
outros dispositivos eletrônicos portáteis por alunos, professores e funcionários nas escolas 
municipais de Aliança do Tocantins, em consonância com a Lei Federal n° 15.100/2025, que 
veda o uso desses aparelhos durante o horário escolar, exceto quando utilizados para fins 
pedagógicos, mediante autorização do professor ou da direção da escola. 
Art. 2° Para fms desta Lei, considera-se: 
I - Telefones celulares e dispositivos eletrônicos portáteis: aparelhos que permitem a 
comunicação por voz, texto e/ou imagem, como telefones celulares, smartphones, tablets, 
laptops, videogames portáteis, entre outros. 
II- Horário escolar: período de tempo em que o aluno permanece na escola, incluindo 
aulas, recreios, intervalos, atividades extracurriculares e demais eventos escolares. 
III - Uso pedagógico: utilização de telefones celulares e dispositivos eletrônicos 
portáteis como ferramenta de ensino-aprendizagem, sob a orientação e supervisão do 
professor, para fins educativos específicos. 
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP.: 77.455-000: 
litre: u".i w.aliancaio.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 3° É vedado o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos 
portáteis pelos alunos durante o horário escolar, em todas as dependências da escola, incluindo 
salas de aula, corredores, pátios, banheiros, refeitórios e demais espaços. 
Art. 4° A vedação prevista no artigo anterior não se aplica aos casos em que o uso do 
telefone celular ou dispositivo eletrônico portátil seja indispensável para: 
I - A comunicação em situações de emergência, como acidentes, doenças ou outras 
ocorrências que exijam contato imediato com os pais ou responsáveis. 
II - O atendimento de necessidades especiais de saúde do aluno, mediante 
apresentação de laudo médico que comprove a necessidade do uso do aparelho. 
III - A realização de atividades pedagógicas específicas, previamente planejadas e 
autorizadas pelo professor ou pela direção da escola, que exijam o uso de tais dispositivos 
como ferramenta de aprendizagem. 
Art. 5° Nos casos em que o uso do telefone celular ou dispositivo eletrônico portátil 
for permitido, nos termos do artigo anterior, o aluno deverá utilizar o aparelho de forma 
restrita e consciente, respeitando o ambiente escolar e as normas disciplinares da escola. 
Art. 6° Os professores e funcionários da escola poderão utilizar seus telefones 
celulares e dispositivos eletrônicos portáteis durante o horário escolar, desde que o façam de 
forma responsável e respeitosa, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades pedagógicas 
e o bom funcionamento da escola. 
Art. 7° A escola poderá estabelecer, em seu regimento interno, normas 
complementares sobre o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis, 
incluindo horários e locais específicos para o uso, bem como as sanções disciplinares 
aplicáveis em caso de descumprimento desta Lei. 
Art. 8° A fiscalização do cumprimento desta Lei e das normas complementares 
estabelecidas pela escola será de responsabilidade da direção da unidade escolar, que poderá 
contar com o apoio dos professores, funcionários e demais membros da comunidade escolar. 
Art. 9° Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2025 
ELVES MiIJIA GUIMARÃES 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 
111Ìj): U'í1'11'.(lluuic 1.1O..ZOV.hr 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei 02/2025 de 24 de fevereiro de 2025 
A presente proposição legislativa visa adequar a legislação municipal sobre o 
uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas municipais 
de Aliança do Tocantins à Lei Federal n° 15.100/2025, que estabelece diretrizes nacionais 
sobre a matéria. 
A Lei Federal n° 15.100/2025, ao vedar o uso de celulares e outros dispositivos 
eletrônicos durante o horário escolar, busca proteger o ambiente de aprendizagem, evitar 
distrações e interrupções nas aulas, preservar a concentração dos alunos e promover o 
desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. 
A presente proposta de lei, ao regulamentar o uso de celulares e outros 
dispositivos eletrônicos nas escolas municipais de Aliança do Tocantins em consonância com 
a legislação federal, busca garantir um ambiente escolar mais seguro, saudável e propício ao 
aprendizado, sem prejuízo do direito à comunicação em situações de emergência e do uso 
pedagógico desses aparelhos como ferramentas de ensino-aprendizagem. 
Do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação 
desta importante proposição legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 24 dias do mês 
de fevereiro de 2025. 
Atenciosamente, 
ELVES MORtIRA GUIMARÃES 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 
http://www. alianca. to.gov. br 

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