| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas municipais de Aliança do Tocantins, em conformidade com a Lei Federal nº 15.100/2025. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI N. 02/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Câmara Municipal~A,liança do TO AprovadõwVota ão Data %Q12, ot 1 Câmara Municipal de Afiança do TO Aprovado Votação Data-(_/ A.L-v C qC Dispõe sobre o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas municipais de Aliança do Tocantins, em conformidade com a Lei Federal n° 15.100/2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta projeto tem como objetivo regulamentar o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por alunos, professores e funcionários nas escolas municipais de Aliança do Tocantins, em consonância com a Lei Federal n° 15.100/2025, que veda o uso desses aparelhos durante o horário escolar, exceto quando utilizados para fins pedagógicos, mediante autorização do professor ou da direção da escola. Art. 2° Para fms desta Lei, considera-se: I - Telefones celulares e dispositivos eletrônicos portáteis: aparelhos que permitem a comunicação por voz, texto e/ou imagem, como telefones celulares, smartphones, tablets, laptops, videogames portáteis, entre outros. II- Horário escolar: período de tempo em que o aluno permanece na escola, incluindo aulas, recreios, intervalos, atividades extracurriculares e demais eventos escolares. III - Uso pedagógico: utilização de telefones celulares e dispositivos eletrônicos portáteis como ferramenta de ensino-aprendizagem, sob a orientação e supervisão do professor, para fins educativos específicos. Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP.: 77.455-000: litre: u".i w.aliancaio.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 3° É vedado o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pelos alunos durante o horário escolar, em todas as dependências da escola, incluindo salas de aula, corredores, pátios, banheiros, refeitórios e demais espaços. Art. 4° A vedação prevista no artigo anterior não se aplica aos casos em que o uso do telefone celular ou dispositivo eletrônico portátil seja indispensável para: I - A comunicação em situações de emergência, como acidentes, doenças ou outras ocorrências que exijam contato imediato com os pais ou responsáveis. II - O atendimento de necessidades especiais de saúde do aluno, mediante apresentação de laudo médico que comprove a necessidade do uso do aparelho. III - A realização de atividades pedagógicas específicas, previamente planejadas e autorizadas pelo professor ou pela direção da escola, que exijam o uso de tais dispositivos como ferramenta de aprendizagem. Art. 5° Nos casos em que o uso do telefone celular ou dispositivo eletrônico portátil for permitido, nos termos do artigo anterior, o aluno deverá utilizar o aparelho de forma restrita e consciente, respeitando o ambiente escolar e as normas disciplinares da escola. Art. 6° Os professores e funcionários da escola poderão utilizar seus telefones celulares e dispositivos eletrônicos portáteis durante o horário escolar, desde que o façam de forma responsável e respeitosa, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades pedagógicas e o bom funcionamento da escola. Art. 7° A escola poderá estabelecer, em seu regimento interno, normas complementares sobre o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis, incluindo horários e locais específicos para o uso, bem como as sanções disciplinares aplicáveis em caso de descumprimento desta Lei. Art. 8° A fiscalização do cumprimento desta Lei e das normas complementares estabelecidas pela escola será de responsabilidade da direção da unidade escolar, que poderá contar com o apoio dos professores, funcionários e demais membros da comunidade escolar. Art. 9° Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2025 ELVES MiIJIA GUIMARÃES Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 111Ìj): U'í1'11'.(lluuic 1.1O..ZOV.hr ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 JUSTIFICATIVA Projeto de Lei 02/2025 de 24 de fevereiro de 2025 A presente proposição legislativa visa adequar a legislação municipal sobre o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas municipais de Aliança do Tocantins à Lei Federal n° 15.100/2025, que estabelece diretrizes nacionais sobre a matéria. A Lei Federal n° 15.100/2025, ao vedar o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante o horário escolar, busca proteger o ambiente de aprendizagem, evitar distrações e interrupções nas aulas, preservar a concentração dos alunos e promover o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. A presente proposta de lei, ao regulamentar o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas municipais de Aliança do Tocantins em consonância com a legislação federal, busca garantir um ambiente escolar mais seguro, saudável e propício ao aprendizado, sem prejuízo do direito à comunicação em situações de emergência e do uso pedagógico desses aparelhos como ferramentas de ensino-aprendizagem. Do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta importante proposição legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025. Atenciosamente, ELVES MORtIRA GUIMARÃES Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: http://www. alianca. to.gov. br