| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Alfabetização e estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização plena no município. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI N. 03/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Câmara Municipal de Aliança do TO Aprovado Votação Data 1 /1~ 3_/2 S ~PZ37 J c d) Câmara Municipal de Aliança do TC Aprovado Votação D ~~ Institui o Programa Municipal de Alfabetização e estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização plena no município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, com o objetivo de garantir a alfabetização plena de crianças, jovens, adultos e idosos no município, promovendo o acesso à leitura, à escrita e ao letramento matemático como direitos fundamentais. Art. 2° O Programa Municipal de Alfabetização terá como diretrizes: I. Universalização da Alfabetização: Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o foral do 2° ano do Ensino Fundamental; II. Erradicação do Analfabetismo: Reduzir a zero o índice de analfabetismo entre jovens, adultos e idosos no município; III. Formação Continuada de Professores: Capacitar os profissionais da educação para o uso de metodologias eficazes no processo de alfabetização; IV. Participação da Comunidade: Envolver famílias, organizações sociais e instituições locais no apoio ao processo de alfabetização; V. Avaliação e Monitoramento: Implementar sistemas de avaliação periódica para acompanhar o progresso dos alunos e a eficácia do programa. Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1T2, CEP: 77.455-000: lrrt/,: ww.alianca.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 3° O Programa Municipal de Alfabetização será implementado por meio das seguintes ações: I. Alfabetização na Idade Certa:* Priorizar a alfabetização de crianças na faixa etária de 6 a 8 anos, com acompanhamento pedagógico individualizado; II. Educação de Jovens e Adultos (EJA): * Ampliar e fortalecer as turmas de EJA, garantindo acesso à alfabetização para aqueles que não tiveram oportunidade na infância; III. Alfabetização Digital:* Promover a inclusão digital como parte do processo de alfabetização, utilizando tecnologias educacionais; IV. Bibliotecas Comunitárias: Criar e ampliar bibliotecas públicas e comunitárias, com acervo adequado para todas as idades; V. Campanhas de Conscientização: Realizar campanhas de sensibilização sobre a importância da alfabetização, envolvendo a mídia local e as redes sociais. Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela coordenação, execução e monitoramento do Programa Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe: I. Elaborar o plano de ações e metas do programa; II. Capacitar os professores e demais profissionais envolvidos; III. Disponibilizar materiais didáticos e recursos pedagógicos; IV. Realizar avaliações periódicas do desempenho dos alunos; V. Prestar contas à sociedade sobre os resultados alcançados. Art. 5OO Programa Municipal de Alfabetização contará com a colaboração de: I. Escolas públicas e privadas; II. Organizações não governamentais (ONGs); III. Universidades e instituições de ensino superior; IV. Empresas e entidades da sociedade civil. Art. 6° Os recursos financeiros para a execução do Programa Municipal de Alfabetização serão previstos anualmente na Lei Orçamentária Municipal, podendo ser complementados por convênios, parcerias e recursos federais ou estaduais. Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: http: %1 www. al ianca. to.gov. br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, definindo os mecanismos de operacionalização do programa. Art. 8° Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2025. ELVES MOREIRA GUIMARAES Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: http:iiwww.alianca. to.gov. br s ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 JUSTIFICATIVA Projeto de Lei 03/2025 de 24 de fevereiro de 2025 A alfabetização é um direito fundamental e a base para o desenvolvimento pessoal, social e econômico. ~ r1 A instituição de um programa municipal de alfabetização visa garantir que todos os cidadãos, independentemente de idade ou condição social, tenham acesso à leitura, à escrita e ao letramento matemático. Além de reduzir as desigualdades educacionais, a medida contribui para a melhoria da qualidade de vida e para o fortalecimento da cidadania no município. A presente lei busca alinhar-se às metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), promovendo uma educação inclusiva e de qualidade para todos. Do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta importante proposição legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025. Atenciosamente, ELVES MOR1IRA GUIMARÃES Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: ltrrp:Gwww. alianca. ro.~ov. br