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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a concessão de abono por produtividade aos professores do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
PROJETO DE LEI N. 04/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Aliança do TO 
Aprovado Votação 
Data____ _/Q_L_/
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Câmara Municipal de Aliança do TC 
Aprovado Votação 
Data I ¡ / ri /&azc 
Q' -v& d q SQ 
Dispõe sobre a concessão de abono por 
produtividade aos professores do Sistema 
Municipal de Ensino e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas 
atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o abono por produtividade, de caráter indenizatório e 
temporário, como forma de reconhecimento e valorização do desempenho profissional, a ser 
concedido aos professores efetivos e temporários que atendam aos seguintes requisitos: 
I. Atuem na regência de sala de aula nos 1O, 2° e 5° anos; 
II. Sejam vencedores do 1°, 2° e 3° lugar do workshop. 
Art. 2° O abono por produtividade tem como objetivo incentivar a qualidade do 
ensino, a dedicação às atividades pedagógicas, o cumprimento de metas educacionais e o 
engajamento em projetos que contribuam para o desenvolvimento da educação no município. 
Art. 3OO abono será concedido anualmente, observados os seguintes critérios: 
I. Desempenho em avaliações institucionais: Participação e resultados obtidos em 
avaliações internas e externas, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica 
(IDEB), o Sistema de Avaliação da Educação do Município (SAETO) e outras métricas 
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; 
II. Frequência e assiduidade: Cumprimento da carga horária estabelecida, admitindo￾se apenas ausências justificadas conforme o regimento escolar; 
III. Participação em projetos pedagógicos: Engajamento em projetos 
extracurriculares, tais como oficinas, feiras de ciências, atividades culturais e esportivas, entre 
outros; 
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP:: 77.455-000: 
http: www.alianca.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
IV. Capacitação profissional: Participação em cursos, palestras, workshops e outras 
atividades de formação continuada; 
V. Feedback da comunidade escolar: Avaliação realizada por diretores, 
coordenadores pedagógicos, alunos e pais ou responsáveis, considerando critérios como 
comprometimento, inovação e impacto no processo de ensino-aprendizagem. 
Art. 4° O valor do abono por produtividade será definido com base no orçamento 
municipal e nos recursos disponíveis, observando os seguintes parâmetros: 
I. Até 25% do salário base do professor para aqueles que cumprirem pelo menos 70% 
das metas estabelecidas e para os vencedores do 2° e 3° lugar do workshop; 
II. Até 50% do salário base do professor para aqueles que cumprirem 100% das metas 
estabelecidas e para os vencedores do 1° lugar do workshop. 
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: 
I. Estabelecer as metas e indicadores de produtividade, em consonância com as
diretrizes da política educacional do município; 
II. Realizar a avaliação anual dos professores com base nos critérios estabelecidos 
nesta Lei; 
III. Divulgar os resultados das avaliações e os valores do abono a serem concedidos. 
Art. 6° O abono por produtividade não será incorporado ao salário base do professor, 
não servindo de base para cálculo de vantagens, gratificações ou benefcios previdenciários. 
Art. 7° Os recursos para o pagamento do abono por produtividade serão previstos 
anualmente na Lei Orçamentária Municipal, observada a disponibilidade financeira do 
município. 
Art. 8° Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2025. 
ELVES MORIJRA GUIMARÃESS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 
h1tp:/www. alianca.lo.gov. hr 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei 04/2025 de 24 de fevereiro de 2025 
A alfabetização é um direito fundamental e a base para o desenvolvimento 
pessoal, social e econômico. 
A instituição de um programa municipal de alfabetização visa garantir que 
todos os cidadãos, independentemente de idade ou condição social, tenham acesso à leitura, 
à escrita e ao letramento matemático. Além de reduzir as desigualdades educacionais, a 
medida contribui para a melhoria da qualidade de vida e para o fortalecimento da cidadania 
no município. 
A presente lei busca alinhar-se às metas do Plano Nacional de Educação 
(PNE) e às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), promovendo uma 
educação inclusiva e de qualidade para todos. 
Do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação 
desta importante proposição legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 24 dias do mês 
de fevereiro de 2025. 
Atenciosamente, 
ELVES MOREI GUIMARÃES 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 
http: i'www.alianca.to.Qov.br 

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