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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, a se filiar a União dos Vereadores do Estado do Tocantins UVET, autorizando o pagamento de contribuições, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2025. 
â~nara Municipal de Aliança do é
Aprovado Votação 
Tata 4O / 
..U.17 
ae
Autoriza a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, 
a se filiar a União do Vereadores do Estado do Tocantins 
UVET, autorizando o pagamento de contribuições e 
dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, submete para apreciação do Egrégio e Soberano Plenário, 
o presente Projeto de Resolução: 
Art. 1°- Fica, nos termos desta resolução, autorizado a Câmara Municipal de Aliança do 
Tocantins, a filiar-se e contribuir mensalmente ou anualmente, em favor da União dos Vereadores do 
Estado do Tocantins UVET, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o número 17.816.520/0001-70 com 
sede administrativa na Praça dos Girassóis, 343, Plano Diretor Sul, CEP: 77015-007, Palmas-TO 
§1° - O valor de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em Assembleia Geral 
e publicado pela União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET, a serem lançados conforme a 
apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta no Banco do Brasil, agência 
n°2781-2 e conta corrente n° 53.958-9 em nome da UVET. 
§2° - Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara 
autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o Estatuto da União dos 
Vereadores do Estado do Tocantins - UVET. 
§3° - A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas 
referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade. 
Art. 2° - A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da União dos 
Vereadores do Estado do Tocantins - UVET, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver 
desvio de finalidade. 
Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o art. 1° desta Resolução, será depositada 
até o último dia útil de cada mês. 
Art. 3° - A contribuição cessará pela dissolução da União dos Vereadores do Estado do 
Tocantins - UVET e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa 
que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito 
a UVET. 
Art. 4° - As despesas autorizadas no art. 2° desta Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessária. 
Art. 5°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao dia 1.° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. 
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Ali.. . , Tocantins, aos 28 dias 
do mês de fevereiro de 2025. 
DIONÍSI O ré t~:~i~'''~ Ì S FILHO 
MARIA DA SILVA 
1 a'Séerretária 
GE 
SOUSA 
adente 
IRA DA SILVA 
2a Secretário 
Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca~~hotmail.com 

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