| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, a se filiar a União dos Vereadores do Estado do Tocantins UVET, autorizando o pagamento de contribuições, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2025 PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2025. â~nara Municipal de Aliança do é Aprovado Votação Tata 4O / ..U.17 ae Autoriza a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, a se filiar a União do Vereadores do Estado do Tocantins UVET, autorizando o pagamento de contribuições e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, submete para apreciação do Egrégio e Soberano Plenário, o presente Projeto de Resolução: Art. 1°- Fica, nos termos desta resolução, autorizado a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, a filiar-se e contribuir mensalmente ou anualmente, em favor da União dos Vereadores do Estado do Tocantins UVET, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o número 17.816.520/0001-70 com sede administrativa na Praça dos Girassóis, 343, Plano Diretor Sul, CEP: 77015-007, Palmas-TO §1° - O valor de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em Assembleia Geral e publicado pela União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta no Banco do Brasil, agência n°2781-2 e conta corrente n° 53.958-9 em nome da UVET. §2° - Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o Estatuto da União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET. §3° - A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade. Art. 2° - A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade. Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o art. 1° desta Resolução, será depositada até o último dia útil de cada mês. Art. 3° - A contribuição cessará pela dissolução da União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a UVET. Art. 4° - As despesas autorizadas no art. 2° desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 5°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Ali.. . , Tocantins, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025. DIONÍSI O ré t~:~i~'''~ Ì S FILHO MARIA DA SILVA 1 a'Séerretária GE SOUSA adente IRA DA SILVA 2a Secretário Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca~~hotmail.com