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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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Camara Munici aide Aliança d0 rt 
~
Aprovado 
votaçà o
ESTADO DO TOCANTINS ' ~ n
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
PROJETO DE LEI N. 001/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
QQ f
Câmara Municipal de Aliança do TO 
Aprovado Votação 
"Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo (~ 
determinado, para atender a necessidade de excepcional 
interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da
Constituição Federal, Art 90, IX, da Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras 
providências' 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 102-A da Lei Orgânica Municipal, artigo 1°, parágrafo único dos Atos de Disposições 
Transitórias da Lei Orgânica adota a seguinte Lei: 
Art.!° - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem 
como o atendimento de convênios e as demandas inerentes à administração pública municipal os 
órgãos da Administração Direta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, 
poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado não superior à 12 (doze) meses, na 
forma e condições constantes no Anexo único. 
Art. 2° - Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências 
específicas, comprovar: 
I - ser brasileiro; 
II - ter 18 (dezoito) anos completos; 
III - estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; 
IV - gozar de boa saúde física e mental; 
V - possuir habilitação profissional, carteira nacional de habilitação ou escolaridade 
mínima para o exercício das funções, quando for o caso; 
VI - atender as disposições prescritas em lei, decreto, convênio ou projeto, para o regular 
exercício da função. 
Art. 3°- O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito 
mediante processo simplificado, observado, rigorosamente, o requisito da capacidade técnica ou 
científica do profissional para o exercício da função, verificando inclusive observância dos 
requisitos para provimento, cujo controle ficará a cargo dos respectivos secretários. 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança ds .ocantins/TO. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 4°- Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos 
Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei 
e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes documentos, 
dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), título de eleitor, 
certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, comprovante de 
escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e declaração negativa de 
acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. 
Art. 5°- Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do 
Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do 
contratado e do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado 
posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município. 
Art. 6°- Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 
I — será aplicado o regime Geral de Previdência; 
II— não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; 
III — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos 
Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica 
temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; 
IV - Farão jus ao vencimento e demais verbas que compões a remuneração dos 
servidores efetivos; 
Art. 7°- Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os 
acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como 
os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação 
de serviços essenciais. 
Art. 8° - Para fins desta Lei, consideram-se serviços de caráter temporário o trabalho 
prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de 
iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo 
Estadual ou Federal; 
Art. 9° - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário 
sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte 
e quatro) meses. 
Art. 10° - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos 
seguintes casos: 
I - pelo término do prazo contratual; 
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ADM: 2025/2028 
II - por iniciativa do contratado; 
III - por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a 
admissão; 
IV - quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; 
V - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; 
VI - a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. 
Art. 11 - A contratação de que trata esta Lei terá seu término final impreterivelmente o 
dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência da 
realização de concurso público ou extinção do interesse público. 
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações 
orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Aliança do Tocantins-TO. 
Art. 13 - Fica a cargo da Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo 
controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite 
de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 14- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1O 
de Janeiro de 2025; 
Art. 15- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 
dias do mês de janeiro de 2025. 
ELVES MOÀÊIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
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t AMUNICIPALALIANÇADOTOCANTIN: 
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As n4 n ci2.M. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
QUANT 
ANEXO ÚNICO 
Projeto de Lei n. 001/2025 de 29 de Janeiro de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
FORMAÇÃO FUNÇÃO C/H 
20 NÍVEL 
FUNDAMENTAL ASG 40 HS SALARIO 
06 NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HS 1.518,00 
OS NÍVEL MÉDIO 
SCNH "B") MOTORISTA 40 HS 1.5 18,00 
OS NIVEL MÉDIO 
SCNH "D") MOTORISTA 40 HS 2.3 76,00 
05 NIVEL MÉDIO OPERADOR DE MAQUINAS LEVES 40 HS 2.376,00 
OS NIVEL MÉDIO OPERADOR DE MÁQUINAS 
PESADAS 
40 HS 2.3 76,00 
01 NIVEL 
FUNDAMENTAL COVEIRO 40 HS 1.518,00 
02 NIVEL MÉDICO MECÂNICO 40 HS 2.3 76,00 
02 NIVEL 
FUNDAMENTAL 
AJUDANTE DE MECÂNICO 40 HS 1.5 18,00 
20 NIVEL 
FUNDAMENTAL GARI 40 HS 1.518,00 
04 NIVEL 
FUNDAMENTAL 
AJUDANTE DE PEDREIRO 40 HS 1.518,00 
01 NIVEL 
SUPERIOR VETERINÁRIO 40 HS 3.723,92 
04 NIVEL MEDIO ELETRICISTA 40HS 2.3 76,00 
04 NIVEL MEDIO PEDREIRO 40HS 2.376,00 
16 NIVEL 
FUNDAMENTAL 
VIGIA 40HS 1.518,00 
QUANT 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FORMAÇÃO FUNÇÃO C/H 
03 PSICOLOGIA PSICÓLOGA 30 HS 3.650,82 
03 ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL 30 HS 3.650,82 
02 MAGISTÉRIO PROFESSOR (A) 40 HS 4.867,77 
37 PEDAGOGIA OU NORMAL 
SUPERIOR PROFESSOR (A) 40 HS 4.867,77 
01 MATEMÁTICA PROFESSOR (A) 40 HS 4.867,77 
01 LETRAS PROFESSOR (A) 40 HS 4.867,77 
03 EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR (A) 40 HS 4.867,77 
40 NÍVEL MÉDIO MONITOR ESCOLAR 40 HS 2.227,00 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
18 NÍVEL FUNDAMENTAL ASG 40 HS 1.518,00 
06 NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
40 HS 1.518,00 
14 MÍVEL MÉDIO (CNH "D") MOTORISTA 40 HS 2.376,00 
11 NÍVEL MÉDIO MONITOR DE TRANSPORTE 
ESCOLAR 
40 HS 1.518,00 
02 NÍVEL MÉDIO MECÂNICO 40 HS 2.376,00 
08 NÍVEL FUNDAMENTAL MERENDEIRA 40 HS 1.5 18,00 
01 NÍVEL MÉDIO MECANICO ELÉTRICO 40 HS 2.376,00 
10 NÍVEL MÉDIO VIGIA 40 IIS 1.518,00 
03 NÍVEL MÉDIO PORTEIRO 40 HS 1.5 18,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANT FORMAÇÃO FUNÇÃO C/H 
08 NÍVEL MÉDIO MOTORISTA (CNH 
«D„) 40 HS 2.3 76,00 
05 NÍVEL MÉDIO RECEPCIONISTA 40 HS 1.518,00 
0f' NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS 
40 HS 1.5 18,00 
02 NÍVEL MÉDIO AGENTE COMBATE 
ENDEMIAS 
40 HS 3.036,00 
06 NÍVEL FUNDAMENTAL VIGIA 40 HS 1.51 8,00 
09 NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
40 HS 1.518,00 
02 NÍVEL MÉDIO DIGITADOR 40 HS 1.518,00 
02 NÍVEL SUPERIOR FARMACÊUTICO 40 HS 2.063,30 
04 NÍVEL MÉDIO ACOMPANHANTE 
TERAPÊUTICO 
40 HS 1.518,00 
01 NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO 20 HS 2.433,88 
01 NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO 40 HS 3.650,82 
01 NÍVEL SUPERIOR VETERINÁRIO 40 HS 3.723,92 
02 NÍVEL SUPERIOR EDUCADOR FÍSICO 40 HS 2.500,00 
02 NÍVEL SUPERIOR NUTRICIONISTA 40 HS 2.063,30 
03 NIVEL SUPERIOR ODONTOLÓGO 40 HS 3.723,92 
02 NIVEL SUPERIOR FONOAUDIÓLOGO 30 HS 2.063,30 
02 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM SAÚDE 
BUCAL 
40 HS 1.7 10,00 
03 NÍVEL MÉDIO AUXILIARES EM 
SAÚDE BUCAL 
40 HS 1.5 18,00 
03 NÍVEL SUPERIOR FISIOTERAPEUTA 40 IIS 2.063,30 
End. Rua David Araujo, no Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 -Aliança do Tocantins/TO. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
02 NÍVEL SUPERIOR TERAPEUTA 
OCUPACIONAL 
40 HS 2.063,30 
02 NÍVEL SUPERIOR PSICOTERAPEUTA 40 HS 2.063,30 
04 
NÍVEL MÉDIO 
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE 
40 HS 3.036,00 
07 NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO 40 HS 2.063,30 
08 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
40 I-IS 1.518,00 
01 NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 40 HS 3.650,82 
02 NIVEL MEDIO DIGITADOR 40 HS 1.5 18,00 
QUANT 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
FORMAÇÃO FUNÇÃO C/H 
02 NÍVEL MÉDIO MOTORISTA 40 HS 1.5 18,00 
01 NIVEL MÉDIO ORIENTADORA 40 HS 1.5 18,00 
01 NIVEL MEDIO DIGITADOR 40 HS 1.5 18,00 
02 NIVEL SUPERIOR PSICOLOGO 40 HS 3.650,82 
08 NIVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS 
40 HS 1.5 18,00
01 NIVEL SUPERIOR FISIOTERAPEUTA 40 HS 2.063,30 
02 NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 40 HS 3.650,82 
01 NIVEL SUPERIOR EDUCADOR FISICO 40 HS 2.500,00 
02 NIVEL MÉDIO ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
40 HS 1.518,00 
03 NIVEL MÉDIO RECEPCIONISTA 40 HS 1.518,00 
02 NIVEL FUNDAMENTAL MERENDEIRA 40HS 1.518,00 
2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 29 dias do mês de janeiro de 
ELVES M IRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal — 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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ADM: 2025/2028 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI N°. 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
O Projeto de Lei que ora apresentamos, visa atender situação de extrema urgência e 
excepcional interesse público, declinada pela atual gestão, que solicita a contratação dos 
servidores constantes no quadro próprio, em caráter temporário, por um período de 01 (um) ano, 
para suprir déficit de pessoal. 
As contratações discriminadas na norma são imprescindíveis para que se promova a 
manutenção dos serviços públicos cuja necessidade revela o excepcional interesse público. 
Atento a essas possíveis situações excepcionais, cuidou o legislador, na própria Carta 
Magna de 1988, em preservar a supremacia do interesse público, permitindo excepcionalmente a 
contratações temporárias nos termos do art. 37, inciso IX. 
Os pressupostos que, tecnicamente, justificam essa espécie de contratação podem ser assim 
resumidos: 
a) tempo determinado, 
b) atender a necessidade temporária; 
c) essa necessidade temporária deverá ser de interesse público; 
d) esse interesse público deverá ter caráter excepcional. 
No caso, estão presentes todos esses requisitos. 
Justifica-se 
Conforme se vê, a contratação será por um período máximo de um (01) ano. Presente, 
pois, o caráter determinado do vínculo. 
Quanto ao requisito da necessidade temporária, cumpre ponderar que a contratação 
temporária episódica e momentânea decorre do déficit de pessoal, conforme levantamento feito 
pela atual gestão, causada por vários fatores de redução do quadro permanente, como licenças, 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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ADM: 2025/2028 
aposentadorias e, ainda a impossibilidade, neste momento de se promover de imediato 
credenciamento ou terceirização dos serviços. 
É certo que, a rigor, o preenchimento de funções permanentes deverá ser feito por concurso 
público, o qual, entretanto, exigirá certo lapso de tempo para consumação de suas etapas 
obrigatórias, de modo que, sem a contratação temporária, a saúde pública municipal sucumbirá. 
Esse é o quadro. 
Logo, fácil vislumbrar, na espécie, a necessidade de contratação temporária, até mesmo 
para assegurar a continuidade na prestação de importantes serviços públicos essenciais. 
O interesse público na contratação temporária se consubstancia no fato de o Município, 
por missão constitucional, ter o dever de assegurar os atendimentos dos serviços públicos, cuja 
prestação não poderá sofrer solução de continuidade, isto é, ser interrompida, devendo os Poderes 
Executivo e Legislativo, juntos por lei, adotar as medidas necessárias. 
Finalmente, o interesse público, no caso, tem o timbre de excepcional. A falta de pessoal 
no quadro permanente para suprir as necessidades mínimas de continuidade no atendimento à 
saúde dos munícipes revela a singularidade. 
O certo é que os serviços públicos, especialmente na área da educação e Saúde, não podem 
parar pela falta momentânea de pessoal, pois os anseios da sociedade não cessam. 
O professor JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, leciona: 
A última categoria é a dos servidores públicos temporários, os quais, na verdade, se 
configuram como um agrupamento excepcional dentro da categoria geral dos servidores 
públicos. A previsão dessa categoria especial de servidores está contemplada no arL 37, 
IX, da CF, que admite a sua contratação por tempo determinado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público. A própria leitura do texto 
constitucional demonstra o caráter de excepcional de tais agentes. Entretanto, admitindo 
o seu recrutamento na forma da lei, serão eles considerados como integrantes da 
categoria geral dos servidores públicos. (In Manual de Direito Administrativo, l9a ed., 
Lumem). 
Assim, a viabilidade jurídica da contratação temporária tem envergadura constitucional, 
além de amparado na doutrina mais utilizada. 
Desse modo, entendemos estar caracterizada a necessidade de contratação temporária de 
excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, IX, da CF/88, art. 9°, IX, da 
Constituição Estadual; e Lei Orgânica do Município. 
Impende salientar que o acréscimo no quantitativo de contratos se deve pelo encerramento 
de contratos de prestação de serviços e/ou de terceirização de mão de obra, cujo custo no 
atendimento da demanda restará suportado pela administração diretamente. 
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Alie-se a tal fato o acréscimo na efetiva prestação de serviço bem como a implantação da 
Casa TEA em nosso Município. 
Ressaltamos outrossim que mencionado acréscimo não compromete o atendimento à Lei 
de Responsabilidade Fiscal, notadamente os limites de gasto com pessoal previsto no artigo 18 e 
seguintes da Lei 101/200 e artigo 169 da Constituição Federal. 
Justificamos: 
No ano de 2024 consolidou-se o percentual de 35% o percentual de gastos com pessoal. 
Estima-se que, como a extinção dos contratos de passando, após extinção dos contratos de 
terceirização e interrupção de contratos de prestação de serviço atingiremos o percentual de 44%, 
nível consideravelmente abaixo do limite prudencial de 51%. 
Ao teor do exposto esperamos pela conversão da presente Lei sob o regime de 
URGENCIA, em virtude da importância da matéria e da situação de excepcional interesse 
público. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 29 dias do mês de janeiro de 
2025. 
Atenciosamente, 
ELVES M6REIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
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ADM: 2024/2028 
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E 
ORÇAMENTÁRIO PARA O AUMENTO DA FOLHA DE 
PAGAMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA 
DE ALIANÇA TOCANTINS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
1~NC~Q~ 
ZOC~N~N~ 
f i► ~,~~i^' ~. 
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~
~ 
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ADM: 2024/2028 
~ 
O presente trabalho tem por objetivo explicitar os estudos 
do percentual da Folha de pagamentos dos servidores da 
Prefeitura Municipal de Aliança com base na despesa com 
pessoal do sexto bimestre do exercício de 2024 do município de 
Aliança, conforme relatório de gestão do Tribunal de Contas 
onde demonstra os índices da despesa com Pessoal dos três 
exercícios em anexo. 
Este trabalho utiliza a base de cálculo a média dos 3 
últimos anos da evolução da receita corrente líquida e despesa 
de Pessoal, conforme tabela a abaixo: 
1 — RECEITA 
RECEITA ACUMULADA 
28.594.799,19 
33.695.204, 92 
42.953.917, 37 
]OUOYOCV ~ 
ssso~ 
2022 2023 2024 
❑ Receita 
Considerando as receitas dos 3 últimos anos para efeito de 
cálculo para base do impacto utilizamos a média que ficaria n•. 
total de R$ 35.081.307,16 (trinta e cinco milhões e oitenta 
um mil e trinta e sete reais e dezesseis centavos) J 
End. Rua José Bispo dos Santos n° Centro — Fone 063 3377-1262. CEP: 77.455-000 - Aliança do . ntms/TO. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
4DM: 2024/2028 
u 
2 - DESPESA 
11.708.886, 21 
14.090.125,11 
16.18 1.207,49 
aeo6aoo6 
ar36ao6o 
ar00006o 
easooaa 
66a0006 
63000000 
a60ea606 
63300000 
fi300000 
61300000 
60300000 
2022 2023 2024 
O Despesa o 
Quanto a despesa usando a mesma metodologia da receita 
consideramos a média dos 3 últimos anos até o exercício de 
2024, média das despesas total de R$ 13.993.406,27 - (Treze 
milhões e novecentos e noventa e três mil e quatrocentos e 
seis reais e vinte e sete centavos); 
E com as médias dos exercícios da Receita Corrente Líquida 
totalizando a importância de R$ 35.081.307,16 (Trinta e cinco 
milhões e oitenta e um mil e trezentos e sete reais e dezesseis 
centavos), e a média da despesa de Pessoal R$ 13.993.406,27 
(Treze milhões e novecentos e noventa e três mil e 
quatrocentos e seis reais e vinte e sete centavos), finalizaria 
End. Rua José Bispo dos Santos n° 
, Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Ali 
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ç antinsfTO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2024/2028 
com a média de 39,88% (trinta e nove vírgula oitenta e oito 
por centos) das despesas sobre a receita corrente líquida. 
Considerando a previsão de receita do Município de Aliança do 
Tocantins para o exercício de 2025, um total de R$ 
31.400.000,00 - (Trinta e um milhões e quatrocentos mil 
reais), com a estimativa de arrecadação de R$ 2.923.442,26 -
(Dois milhões e novecentos e vinte e três mil e quatrocentos e 
quarenta e dois reais e vinte e seis centavos); 
Quanto a Despesa de Pessoal sobre a folha de Janeiro de 2025, 
projetados ainda o enquadramento dos terceirizados para esse 
ano, o aumento da folha fica em torno de R$ 1.509.665,27 
(Hum milhão e quinhentos e nove mil e seiscentos e sessenta e 
sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), na média de o 
51,63% (sessenta e um vírgula sessenta e três por cento), 
para folha de pagamento, depois do enquadramento dos 
servidores. 
Declaramos, por fim, para atendimento ao disposto 
no inciso II, do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a 
despesa ora solicitada tem adequação orçamentária e financeira 
com a LDO, LOA e compatibilidade com o PPA do Município. 
Aliança-TO 0 de Fevereiro de 2025. 
CEDO 
02 
End. Rua Jos- : is.o Sant. n° Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to, gov.br 
) ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2° Semestre de 2024 
DESPESA COM PESSOAL 
DESPESAS EXECUTADAS 
(Últ€mos 12 Meses) INSCRITAS EM 
RESTOS A 
PAGAR NQp 
LIQUIDADAS 
112024 2!2024 312024 412024 512024 6!2024 712024 812024 9!2024 1012024 1112024 1212024 TOTAL (a) PROCESSADOS 
.,, .,.~n,k:, „ •.x..<a~>• ::. „,r,::,,..' . . <c.. w,. : .,r•eary.g. •~ .. ,. 
0 (b) 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.057.266,79 1.185.520,30 1,269,235.78 1.296.006,91 1.313.484,67 1.452.033,48 1.354.976,16 1.289.353,75 1.314.168,10 1.295.878,23 1.912.619,24 1.440.664,08 16.181.207,49 0.00 
Pessoal Ativo 1.057.266,79 1.185.520,30 1.269.235,78 1.296.006,91 1.275.928,67 1.409.858,48 1.314.764,16 1.270.853,75 1.295.668,10 1.277.378,23 1.912.619,24 1.440.664,08 16.005.764,49 0,00 
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.052.539,77 1.127.752,98 1.195.500,96 1.219.077,37 1.190.265,13 1.323.139,23 1.227.150,43 1.182.822,92 1.212.108,42 1.191.743,32 1.834.020,24 1.257.478,24 15.013.599,01 0,00 
Obrigações Patronais 4.727,02 57.767,32 73.734,82 76.929,54 85.663,54 86.719,25 87.613,73 88.030,83 83.559,68 85.634,91 78.599,00 183.185,84 992.165,48 0,00 
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de 
terceirizaçao (§ 1° do art. 18 da LRF)' 
Despesas com Pessoal não Executada Orçamentáriamente 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
37.556,00 
0,00 
42.175,00 
0,00 
40.212,00 
0,00 
18.500,00 
0,00 
18.500,00 
0,00 
18.500,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
175.443,00 
. 0,00 
0,00 
0,00 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da 
apuração 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da 
apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias 
com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) o,00 o,00 o,00 o.00 o,00 o,00 o,00 o,00 o,00 o,00 o,00 o.00 o,00 o,00 
Parcela dedutível do piso sal. do Enfermeiro, Téc. de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,10 0,00 0,00 0,00 
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem c .'i,'teira (ADCT, art.38, §2°) 
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (Ill) _ (1.11) 1.057.266,79 1.185.520,30 1,269.235,78 1.296.006.91 1.313.484,67 1.452,u33,48 1.354.976,16 1.289.353.75 1.314.168,10 1.295.878,23 1.912.619,24 1.440.664,08 16.181.207,49 0,00 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)3 43.283.917,37 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166A, §1° da CF) 330.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) 0,00 -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 42.953.917,37 1 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) _ (Ill a + III b) - 16.181.207,49 37.67.) 
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 23.195.115,38 `5$,00 
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 XVIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) - <%> 22.035.359,61 51,30 
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1° do art. 59 da LRF) - <%> 20.875.603,84 48,60 
PREFQURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOQNTINS 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2° Semestre de 2023 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) I 
Pessoal Ativo 
Vencimentos, Vantagens'e Outras Despesas Variáveis 
• Obrigações Patronais 
Pessoal Inativo. Pensionistas 
Aposentadorias, Reserva e Reformas 
Pensões +_ 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de 
terceirização (§ 1° do art. 38 da LRF) 
Despesas com Pessoal não Executada 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (11) 
Indenizações .por Demissão e Incentivos à, Demissão 
✓oluntária e Deduções'Constitucionais 
Decorrentes de, Decisão Judicial de período anterior ao da 
apuração 1
Despesas de Exercíèios Anteriores de período anterior ao da 
apuração 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculadas 
a 
775.562,66 
775.562,66 
275.562,65 
0.00 
9,00 
0,00 
'0,00 
ro,o0 
0,00 
0,00 
0.00 
0,00 
1.041.597,53 
1.041.597,53 
904250,68 
+137.346,85 
0,00 
6,00 
o 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
6,00 
1.067.454,11 
1.067.454,11 
918.430,14 
149.023,97 
0,00 
9,00 
0,00 
6,00 
0,00 
o,00 
• 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
1.045.020,98 
1.045.020,98 
905.904,21 
139.116,77 
0,00 
c0,00 
.e,o0 
1.065.06é,63 
1,065.068,63 
915.948,98 
149.119,65 
0.00 
0.00 
0,00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)' 
-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166A, §t' da CF) (V) 
) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 
a RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL(VII = IV - V -VI) 
_IMITE MÁXIMO (XI) (incisos 1,11 e III, art. 20 da LRF) - <%> 
_IMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 XVIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) - <%> 
_IMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x VIII) (inciso II do §te do art. 59 da LRF) - <%> 
945.576,62 
945.676,62 
943.313,11 
2.363,51 
0,00 
000 
0,00 
1209295,14 
1209295,14 
1.044.854,74 
164:44040 
0,00 
0,00 
* "m,00 
0.00 
'0,00 
0,00 
6,00 
0,00 
1.118.525,98 957.796,23 
1.118.525,98 957.796,23 
948.611,30 955.432,72 
169.914,68 2.363,51 
0.00 0,60 
0,00 0,00 
0,00 0,po 
0,00 
0.00 
0,00 
o,0o 
1.518,705,64 1.724.310,60 1.621.110,99 
1416.705,64 1.724.310,60 1.621.110,99 
1.148.958,04 1.511550,56 1.155.655,84 
369.747,60 212.760,04 465.425,15 
0,00 0,00 0,00 
9,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0.00 ' 0,00 
33.952.476,49 
257.271,57 
0,00 
33.695.204,92 
18.195.410,66 
17.285.640,12 
16.375.869.59 
14 .090,125,11 
4.090.125,11 
12.128.502,98 
.961.622,13 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
,0,00 
0,00 
0,00 
0.09 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,06 
0,00 
0,60, 
0,00 
0.00 
0,00 
51,30 
48,60 
Página Ill - Gerado oro05/021202507:02:55-6' 8lmestre de 2023-RGF'Aneeo I/PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DOTOCANTIN5 
PIS-EawPere éé ~t rai-ICRBraa~I t
melo do sistema Integrado de Console e AUNIare PrTGraSICAPIConübt, assinado peba resgoneávek da Unidade. CONTADOR, CONTROLE INTERNO E GESTOR ens 30/01/2024 10:40:10, DIGITALMENTE, mnton'e IN TOE/TO N°011/20120 NP n• 2200.28001. que instrui a 
n*r. 
trc ~ 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 
Pessoal Ativo 
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variàvels 
Obrigações Patronais 
Pessoal Inativo e Pensionistas 
Aposentadorias, Reserva e Reformas 
-Pensões s .1 3, 
Outras despesas de pessoal decorrentes de. contratos de 
terceirização (§ 1° do art. IS da LRF) , , 
Despesas com Pessoal não Executada 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II) 
-Indenizações por Demissão: e Incentivos à Demissão 
t 
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao,da 
apuração " 
Despesas de Exercícios Anteriores de perlado anterior ao da 
apuração 
Inaãvos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
fl . sPe. •' 11.Ïl~ ~ 
700.840,33 
700.840,33 
592230,50 
108609,83 
0,00 
0,00 
..,;, rn,00 
PREFOURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOQNTINS 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
3° Quadrimestre de 2022 
825.794,38 
825.794,38 
701.035,62 
124.758,76 122.326,21 
.U,00 
~ 
0,00 
(-) Transferéncias obrigatórias da União relativas às emendas Individuais (V) (art. 166A, §t° da CF) (V) 
(-) Transferencias obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (V) ( art. 166, § 16 da CF) (VI) 
929.896,98 
~ 929.B9d98 
791.233,31 
138.663,67 
881.425,18 
881.425,18 
747.833,51 
133.591,67 
w 
0,00 
r-^ o,0o 
.,; 0,00 
= RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL(VII = IV - V - VI) 
LIMITE MÁXIMO (XI) (incisos 1,11 e III, art. 20 da LRF) -
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) -<^/,> 
LIMITE DE ALERTA (XI) _ (0,90 x VIII) (inciso lido §7° do art. 59 da LRF) - <%> 
932.759,77 
932.759,77 
795.693,18 
137.066,59 
0,00 
0,00 
,
0,00 
1.013.042,23 
1.013.042,23 
855.311,38 
157.730.87 
0.60 
0,00 
doo 
959.110,37 
y-959.110,37 
609.169,01 
149.941,36 
ò,00 
_ 0,00 
:'0,00 
827.318,35 
827.318,35 
1.386.897,30 
1.386.897,30 
995509,01 
995.509,01 
841.198,60 
154.310,41 
825.306,27 
2.010,08 
" 0,00 
0,00 
1.438.272,09 
1.438.272,09 
1.275.796,82 
162.475,17 
901A98.41 
.485.398,89 
11.708.888,21 
11.768.866,21 
9.832.002,70 
1676.863.51 
0,00 
0,00 
0,00 
0,0
0,0. 
0,0 
0,0 
0,0 
0.0 
0,6 
0,0 
0,0 
54,0' 
51,3' 
48,6' 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Aliança do Tocantins - TO, 29 de Janeiro de 2025. 
Oficio n. 042/2025 
Exmo. Sr. Vereador 
Dionísio Gomes Aires Filho 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aliança do Tocantins- TO 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência, o seguinte projeto de lei que "Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo 
determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do ArL 
37, IX, da Constituição Federal, Art 90, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do 
Município, e dá outras providências': 
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, ao 
qual solicitamos que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à 
Plenária para deliberação. 
Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto 
no art. 1° dos Atos de Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Aliança do 
Tocantins. 
Ante o exposto, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o presente projeto de lei, que visa efetivar a autorização da 
contratação temporária que nela especifica. 
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
ELVES MOEIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
ANEXO ÚNICO 
Projeto de Lei n. 001/2025 de 29 de Janeiro de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
QUANT FORMAÇÃO FUNÇÃO C/H 
20 NÍVEL FUNDAMENTAL ASG 40 HS 
06 NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HS 
05 NÍVEL MÉDIO (CNH "B") MOTORISTA 40 HS 
05 NÍVEL MÉDIO (CNH "D") MOTORISTA 40 HS 
05 NÍVEL MÉDIO OPERADOR DE MAQUINAS LEVES 40 HS 
05 NIVEL MÉDIO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 40 IIS 
01 NIVEL FUNDAMENTAL COVEIRO 40 HS 
02 NIVEL MÉDICO MECÂNICO 40 HS 
02 NIVEL FUNDAMENTAL AJUDANTE DE MECÂNICO 40 HS 
20 NIVEL FUNDAMENTAL GARI 40 HS 
04 NIVEL FUNDAMENTAL AJUDANTE DE PEDREIRO 40 HS 
01 NIVEL SUPERIOR VETERINÁRIO 40 HS 
04 NIVEL MEDIO ELETRICISTA 40HS 
04 NIVEL MEDIO PEDREIRO 40HS 
16 NIVEL FUNDAMENTAL VIGIA 40HS 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 
QUANT FORMAÇÃO FUNÇÃO C/H 
03 PSICOLOGIA PSICÓLOGA 30 HS 
03 ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL 30 HS 
02 MAGISTÉRIO PROFESSOR (A) 40 HS 
37 PEDAGOGIA OU NORMAL 
SUPERIOR PROFESSOR (A) 40 HS 
01 MATEMÁTICA PROFESSOR (A) 40 HS 
01 LETRAS PROFESSOR (A) 40 HS 
03 EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR (A) 40 HS 
40 NÍVEL MÉDIO MONITOR ESCOLAR 40 HS 
18 NÍVEL FUNDAMENTAL ASG 40 HS 
06 NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HS 
14 MÍVEL MÉDIO (CNH "D") MOTORISTA 40 HS 
11 NÍVEL MÉDIO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 40 HS 
02 NÍVEL MÉDIO MECÂNICO 40 HS 
08 NÍVEL FUNDAMENTAL MERENDEIRA 40 HS 
01 NÍVEL MÉDIO MECANICO ELÉTRICO 40 HS 
End. Rua David Araujo, no Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do TocantinsiTO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
10 NÍVEL MÉDIO VIGIA 40 HS 
03 NÍVEL MÉDIO PORTEIRO 40 HS 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANT FORMAÇÃO FUNÇÃO C/H 
08 NÍVEL MÉDIO MOTORISTA (CNH "D"). 40 I-IS 
05 NÍVEL MÉDIO RECEPCIONISTA 40 HS 
06 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HS 
02 NÍVEL MÉDIO AGENTE COMBATE ENDEMIAS 40 HS 
06 NÍVEL FUNDAMENTAL VIGIA 40 HS 
09 NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HS 
02 NÍVEL MÉDIO DIGITADOR 40 HS 
02 NÍVEL SUPERIOR FARMACÊUTICO 40 HS 
04 NÍVEL MÉDIO ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO 40 HS 
01 NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO 20 HS 
01 NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO 40 HS 
01 NÍVEL SUPERIOR VETERINÁRIO 40 HS 
02 NÍVEL SUPERIOR EDUCADOR FÍSICO 40 HS 
02 NÍVEL SUPERIOR NUTRICIONISTA 40 HS 
03 NÍVEL SUPERIOR ODONTOLÓGO 40 HS 
02 NÍVEL SUPERIOR FONOAUDIÓLOGO 30 HS 
02 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 40 HS 
03 NÍVEL MÉDIO AUXILIARES EM SAÚDE BUCAL 40 HS 
03 NÍVEL SUPERIOR FISIOTERAPEUTA 40 HS 
02 NÍVEL SUPERIOR TERAPEUTA OCUPACIONAL 40 HS 
02 NÍVEL SUPERIOR PSICOTERAPEUTA 40 HS 
04 NÍVEL MÉDIO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 HS 
07 NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO 40 HS 
08 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HS 
01 NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 40 HS 
02 NÍVEL MÉDIO DIGITADOR 40 HS 
End. Rua David Araujo, no Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
QUANT FORMAÇÃO FUNÇÃO C/H 
02 NÍVEL MÉDIO MOTORISTA 40 HS 
01 NIVEL MÉDIO ORIENTADORA 40 HS 
01 NIVEL MEDIO DIGITADOR 40 HS 
02 NIVEL SUPERIOR PSICOLOGO 40 HS 
08 NIVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HS 
01 NIVEL SUPERIOR FISIOTERAPEUTA 40 HS 
02 NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 40 HS 
01 NIVEL SUPERIOR EDUCADOR FISICO 40 HS 
02 NIVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HS 
03 NIVEL MÉDIO RECEPCIONISTA 40 HS 
02 NIVEL FUNDAMENTAL MERENDEIRA 40HS 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 29 dias do mês de janeiro de 
2025. 
ELVES SEIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal — 
EivPa Moreira Eìuimasüs 
ptefa`.trj M*+nlaipMi 
Yooe'rtins-TCG 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI N°. 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
End. Rua David Araujo, no Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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.s
~ 
CAMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 /2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
PARECER 05/2025 
C nara Mt!aicipai de Aliança do TO 
Aprovado Votação 
Data - l 03 /moas 
(1GteaG~CetF~ ~vr~v~ 
PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES 
de Constituição, Justiça e Redação Final, 
de Economia, Finanças e Orçamento, 
de Educação, Ciência e Saúde Assistencial, e 
de Obras e de Serviços Públicos 
Trata-se de Projeto de Lei n° 005/2025, apresentado pelo Executivo Municipal, que "Dispõe 
sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade 
de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, 
Art. 9°, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá 
outras providências". 
O Projeto de Lei foi lido em Plenário na sessão ordinária desta Casa de Leis e encaminhado 
a estas Comissões para análise e parecer. 
É o Relatório. Passamos ao Parecer. 
O presente Projeto de Lei visa atender situação de extrema urgência e excepcional interesse 
público, declinada pela atual gestão, que solicita a contratação dos servidores constantes no 
quadro próprio, de caráter temporário, por um período de 01 (um) ano, para suprir déficit de 
pessoal. 
O PL veio acompanhado da estimativa de impacto orçamentário/financeiro para gastos com 
pessoal. 
Diante do exposto, os membros dessas Comissões entendem que na complexidade da 
matéria, e uma vez conhecendo da atual situação funcional e administrativa da 
municipalidade, reconhecendo a fragilidade constitucional do presente Projeto de Lei n° 
005/2025 e as possíveis consequências que podem ser alcançadas com a aprovação, opinam 
de maneira favorável. 
Sala das Comissões, Aliança do Tocantin 25/03/2025. 
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/T0. 
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br[ E-mail: cmalianca@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Presidente - Cleonon Barbosa Costa 
Relator - Genivaldo Pereira da 
Membro — Félix José de Sousa ~ 
COMISSÃO DE ECONOMIA
,
, F 
1
NANÇAS E ORÇAMENTO 
Presidente — Wilmoney de Paula Ferreira / C 
Relator — Félix José de Sousa -J t'>1 
`So r 
0 
Membro — Marcivan de Souza Rodriguesa v- /t/ -4' Ç o -oC i i 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Presidente — Maria Ribeiro da Silva 
Relator - Wilmoney de Paula Ferreira 
Membro - Cleonon Barbosa Costa 
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Presidente - Marcivan de Souza RodriguesM4/~n i 
Relator — Saulo Pereira da Silveiraw&J QAiL, delL ' xSL,u `QD-tü 
Membro — Adão de Paiva Moreira ~~,~ ~? ~„~,~,~ _ 
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http: //www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
Câmara Mulicipal de Aliança do TO 
Aprovado Votação 
)1&) r r~uao 
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao PROJETO DE LEI 05/2025 
" Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a 
necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da 
Constituição Federal, Art. 9°, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do 
Município, e dá outras providências". 
Súmula: Altera o Artigo 1°, da Lei 05/2025. 
Artigo 1° - O Art. 1° da Lei n° 05/2025 no que dispões sobre o pedido para autorização de 
contratação de pessoal por tempo determinado e dá providências, passa a vigorar a seguinte 
redação: 
Art. 1° - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, bem como o atendimento de convênios e as demandas inerentes à administração 
pública municipal e os órgãos da Administração Direta, após prévia autorização da 
autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo 
determinado não superior a 12 meses da data de entrada em vigor desta Lei, em que no 
período de 04(quatro) meses de sua publicação o ente público efetue a publicação do Edital 
de concurso público em âmbito municipal e no prazo de até o final do vigor desta Lei seja 
convocados os candidatos aprovados no certame na forma e condições constantes no anexos 
único. 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, 27 de março de 2025. 
~J GG/ ~~vt~Ct hlo/ZGG1u 
ADAO DE PAIVA MOREIRA CLEO ►'~~~'~~ ":OSA COSTA 
FÉLIX JOSÉ DE SOUSA GE DA SILVA 
M AV9 uSc24'
A SILVA MARCIVAN 1?E SOUZA RODRIGUES 
SAULO PEREIRA DA SILVEIRA WILMONEY ~1BMPJ4ULA FERREIRA 
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do To antins/T0. 
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca@ otmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
Câmara Mu icipai de Aliança do f 
Aprovado Votação 
Data 2- / D3 /2 S 
)2(. (, 4,t yCOtP) 
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 
Este é o Parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de 
Economia, Finanças e Orçamento, de Educação, Ciência, Saúde e Assistência Social e 
de Obras e Serviços Públicos à Emenda Modificativa 001 do Projeto de Lei n° 05/2025, 
apresentado pelo Executivo Municipal, que Dispõe sobre a contratação de pessoal por 
tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos 
termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9°, IX, da Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, e dá outras providências. A modificação proposta está 
em conformidade com a legislação, bem como a espécie normativa está de acordo com o que 
se exige para a matéria. 
Sendo assim, as Comissões é FAVORÁVEL à tramitação deste Projeto de 
Lei acompanhado da Emenda MODIFICATIVA 001 em anexo. 
Sala das Comissões, Aliança do Tocantins, 27/03/2025. 
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaC.Whotmail.com 
ti
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUS 
Presidente - Cleonon Barbosa Costa 
Relator - Genivaldo Pereira da Sil 
Membro — Félix José de Sousa 
A E REDAÇÃO FINAL 
)75Q( 
OLe ~ 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Presidente — Wilmoney de Paula Ferreira MÁv ry 
Relator — Félix José de Sousa 
Membro — Marcivan de Souza Rodrigues 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Presidente — Maria Ribeiro da Silv 
Relator - Wilmoney de Paula Ferreira 
Membro - Cleonon Barbosa Costa 
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Presidente - Marcivan de Souza Rodrigues , , r ,~ 
Relator — Saulo Pereira da Silveira cS f ?vu.c '-ccT d c 3R.. tJ «kc 
Membro — Adão de Paiva Moreira 
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
11ttp: //www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(a)hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 753/2025 
"Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado 
para atender a necessidade de excepcional interesse público, 
nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9°, IX, 
da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, 
e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e o Prefeito Municipal 
SANCIONARÁ a seguinte Lei: 
Art. 1° - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, 
bem como o atendimento de convênios e as demandas inerentes à administração pública 
municipal e os órgãos da Administração Direta, após prévia autorização da autoridade 
administrativa superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado não 
superior a 12 meses da data de entrada em vigor desta Lei, em que no período de 04(quatro) 
meses de sua publicação o ente público efetue a publicação do Edital de concurso público em 
âmbito municipal e no prazo de até o final do vigor desta Lei seja convocados os candidatos 
aprovados no certame na forma e condições constantes no Anexo Único. 
Art. 2° - Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências 
específicas, comprovar: 
I — ser brasileiro; 
II — ter 18 (dezoito) anos completos; 
III — estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; 
IV — gozar de boa saúde física e mental; 
V — possuir habilitação profissional, carteira nacional de habilitação ou escolaridade 
mínima para o exercício das funções, quando for o caso; 
VI — atender as disposições prescritas em Lei, Decreto, Convênio ou Projeto, para o 
regular exercício da função. 
Art. 3° - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito 
mediante processo simplificado, observado, rigorosamente, o requisito da capacidade técnica ou 
científica do profissional para o exercício da função, verificando inclusive observância dos requisitos 
para provimento, cujo controle ficará a cargo dos respectivos Secretários. 
Art. 4° - Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos 
Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei e 
correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes documentos, 
dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), título de eleitor, 
certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, comprovante de 
escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e declaração negativa de acumulação 
de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. 
Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http:!/www.a!iancadotocantins.to.1eg.br! E-mail: cmalianca@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2021 / 2024 
ADMINISTRAÇÃO: 2024 
Art. 5° - Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do 
Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do Contratado 
e do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma 
prevista na Lei Orgânica do Município. 
Art. 6° - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 
I - Será aplicado o Regime Geral de Previdência; 
II - Não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; 
III — Aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos 
Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica 
temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo. 
IV — Farão jus ao vencimento e demais verbas que compõe a remuneração dos servidores 
efetivos; 
Art. 7° - Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os 
acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os 
de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de 
serviços essenciais. 
Art. 8° - Para fins desta Lei, consideram-se serviços de caráter temporário o trabalho 
prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de 
iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo 
Estadual ou Federal. 
Art. 9° - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário 
sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e 
quatro) meses. 
Art. 10-O contrato temporário firmados nos termos desta Lei extinguir-se-á nos seguintes 
casos: 
I - Pelo término do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado; 
III — por conveniência da Administração, a juízo da Autoridade que procedeu a admissão; 
IV — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; 
V — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; 
VI — a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. 
Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http:/-'www.aliancadotocantins.to.leg.brí E-mail: cmalianca@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2021 / 2024 
ADMINISTRAÇÃO: 2024 
Art. 11 — A contratação de que trata esta Lei, terá seu término final impreterivelmente o 
dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência da realização 
de concurso público ou extinção do interesse público. 
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Aliança do Tocantins -TO. 
Art. 13 — Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo 
Controle Interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite 
de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 14 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. 
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, em 31 de março de 2025. 
DION E Á IRES FILHO 
AIRES￾Presiden e da Câmara Municipal 
Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
hUp://www.aliancactotocantins.to. leg. br/ E-mail: cmalianca@,hotrnail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
ANEXO ÚNICO 
AUTÓGRAFO DE LEI 753/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Quanti_ 
dade 
Formação 
Escolaridade 
Cargo 
Função 
Carga 
Horaria 
Valor 
salarial 
20 Nível Fundamental ASG 40HS 1.518,00 
06 Nível Médio ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40HS 1.518,00 
05 Nível Médio / CNH "B" MOTORISTA 40HS 1.518,00 
05 Nível Médio / CNH "D" MOTORISTA 40HS 2.376,00 
05 Nível Médio OPER MÁQUINAS LEVES 40HS 2.376,00 
05 Nível Médio OPER MÁQUINAS PESADAS 40HS 2.376,00 
01 Nível Fundamental COVEIRO 40HS 1.5 18,00 
02 Nível Médio MECÂNICO 40HS 2.376,00 
02 Nível Fundamental AJUDANTE DE MECÂNICO 40HS 1.518,00 
20 Nível Fundamental GARI 40HS 1.518,00 
04 Nível Fundamental AJUDANTE DE PEDREIRO 40HS 1.518,00 
01 Nível Superior VETERINÁRIO 40HS 3.723,92 
04 Nível Médio ELETRICISTA 40HS 2.376,00 
04 Nível Médio PEDREIRO 40HS 2.376,00 
16 Nível Fundamental VIGIA 40HS 1.5 18,00 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Quanti_ 
dade 
Formação 
Escolaridade 
Cargo 
Função 
Carga 
Horaria 
Valor 
salarial 
03 PSICOLOGIA PSICOLÓGA 30HS 3.650,82 
03 ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL 30HS 3.650,82 
02 MAGISTERIO PROFESSOR(A) 40HS 4.867,77 
37 PEDAGOGIA/ 
NORMAL SUPERIOR 
/ PROFESSOR(A) 40HS 4.867,77 
01 MATEMÁTICA PROFESSOR(A) 40HS 4.867,77 
01 LETRAS PROFESSOR(A) 40HS 4.867,77 
03 EDUCAÇAÕ FISICA PROFESSOR(A) 40HS 4.867,77 
40 Nível Médio MONITOR ESCOLAR 40HS 2.227,00 
18 Nível Fundamental ASG 40HS 1.518,00 
06 Nível Médio ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40HS 1.518,00 
14 Nível Médio / CNH "D" MOTORISTA 40HS 2.376,00 
11 Nível Médio MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR 40HS 1.518,00 
02 Nível Médio MECÃNICO 40HS 2.376,00 
08 Nível Fundamental MERENDEIRA 40HS 1.518,00 
01 Nível Médio MECÂNICO ELETRICO 40HS 2.376,00 
10 Nível Médio VIGIA 40HS 1.5 18,00 
03 Nível Médio PORTEIRO 40HS 1.518,00 
Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000. Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Quanti_ 
dade 
Formação 
Escolaridade 
Cargo 
Função 
Carga 
Horaria 
Valor 
salarial 
08 Nível Médio MOTORISTA CNH "D" 40HS 2.376,00 
05 Nível Médio RECEPCIONISTA 40HS 1.518,00 
06 Nível Fundamental AUXILIAR DESERVIÇOS 
GERAIS 
40HS 1.518,00 
02 Nível Médio AGENTE DE COMBATE 
ENDEMIAS 
40HS 3.036,00 
06 Nível Fundamental VIGIA 40HS 1.518,00 
09 Nível Médio ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40HS 1.518,00 
02 Nível Médio DIGITADOR 40HS 1.518,00 
02 Nível Superior FARMACEUTICO 40HS 2.063,30 
04 Nível Médio ACOMPANHANTE 
TERAPEUTICO 
40HS 1.5 18,00 
01 Nível Superior PSICOLOGO 40HS 2.433,88 
01 Nível Superior PSICOLOGO 40HS 3.650,82 
01 Nível Superior VETERINARIO 40HS 3.723,92 
02 Nível Superior EDUCADOR FISICO 40HS 2.500,00 
02 Nível Superior NUTRICIONISTA 40HS 2.063,30 
03 Nível Superior ODONTOLOGO 40HS 3.723,92 
02 Nível Superior FONOAUDIOLOGO 40HS 2.063,30 
02 Nível Médio TECNICO EM SAÚDE BUCAL 40HS 1.710,00 
03 Nível Médio AUXILIARES EM SAÚDE 
BUCAL 
40HS 1.518,00 
03 Nível Superior FISIOTERAPEUTA 40HS 2.063,30 
02 Nível Superior TERAPEUTA OCUPACIONAL 40HS 2.063,30 
02 Nível Superior PSICOTERAPEUTA 40HS 2.063,30 
04 Nível Médio AGENTE COMUNITÁRIO 
SAÚDE 
40HS 3.036,00 
07 Nível Superior ENFERMEIRO 40HS 2.063,30 
08 Nível Médio TECNICO EM ENFERMAGEM 40HS 1.5 18,00 
01 Nível Superior ASSISTENTE SOCIAL 40HS 3.650,82 
02 Nível Médio DIGITADOR 40HS 1.518,00 
Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(ãhotmail.com
CÂMARA MIJNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Quanti_ 
dade 
Formação 
Escolaridade 
Cargo 
Função 
Carga 
Horaria 
Valor 
salarial 
02 Nível Médio MOTORISTA 40HS 1.5 18,00 
01 Nível Médio ORIENTADORA 40HS 1.518,00 
01 Nível Médio DIGITADOR 40HS 1.5 18,00 
02 Nível Superior PSICOLOGO 40HS 3.650,82 
08 Nível Fundamental AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS 40HS 1.518,00 
01 Nível Superior FISIOTERAPEUTA 40HS 2.063,30 
02 Nível Superior ASSISTENTE SOCIAL 40HS 3.650,82 
01 Nível Superior EDUCADOR FISICO 40HS 2.500,00 
02 Nível Médio ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40HS 1.518,00 
03 Nível Médio RECEPCIOISTA 40HS 1.518,00 
02 Nível Fundamental MERENDEIRA 40HS 1.518,00 
Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, em 31 de março de 2025. 
DIONÍS í 1 AIRES FILHO 
E AIRES￾Presidente da Câmara Municipal 
Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do TocantinsflO. 
httlr//www. aliancadotocantins. to.ler.bn E-mail: cmalianca(n)hotmail.com

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