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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa, para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília/DF (2025), organizado pela UVB - União dos Vereadores do Brasil, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
C tiara Mu~iicipal de Aliança do 10 
Aprovado Votação 
T #a !.7'i l O4 I o2oa S 
O
" c&9 (- t€ ''e -J _ 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. 001, DE 09 DE ABRILDE 2025. 
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de 
Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa para 
participar do evento anual da Marcha dos Vereadores 
em Brasília — DE (2025), organizado pela UVB — União 
dos Vereadores do Brasil, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica deste município e do Regimento Interno, promulgo o 
seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1° - Fica constituída a Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa 
Legislativa para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília — DF (2025), 
organizado pela UVB — União dos Vereadores do Brasil a se realizar no período de 22 a 25 de 
abril de 2025. 
GESTORES E LEGt5LAT't1i t1NtCIPAtS 
22 A 25 DE ABRIL ~~ ~~~~V' BRaS1UA, !DF 
DE 2025
#VEMPRANOSSAMARCHA 
Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a custear as despesas 
com locomoção, com as inscrições do evento e ao pagamento de diárias de viagens. 
Art. 2° - A Comissão Especial será composta pelos os seguintes vereadores e servidores 
desta Casa Legislativa: 
VEREADORES: 
1. Ver. DIONÍSIO GOMES AIRES FILHO 
2. Ver. SAULO PEREIRA DA SILVEIRA 
3. Ver. ADÃO DE PAIVA MOREIRA 
Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.a ncadotocantinsoJeg ii. E-mail: cmalianca'u~hotmaiLçºm 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
Art. 3° - A Comissão Especial ao retornar entregará na Secretaria Geral desta Casa 
Legislativa o respectivo Relatório de Viagem com os devidos comprovantes especificados na 
legislação das Diárias de Viagens desta Casa de Leis. 
Parágrafo primeiro - Esta Comissão Especial se encerra automaticamente na data de 
retorno a este município. 
Parágrafo segundo - Para cumprimento do parágrafo único do Art. 1° deste Decreto, fica 
determinado que cada componente desta Comissão Especial receberá o total de 04(quatro) diárias 
nos valores estampados na LEI 686/2022, a qual regulamenta o valor atual de diárias desta casa 
de Leis. 
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês 
de abril do ano de 2025. 
DIONÍSIO G_ i AIRES FILHO 
dente 
MARIA 'W A SILVA 
Secretária 
ÉLIX JOSÉ DE SOUSA 
residente 
Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http: ¡ .aliancadotocantins.toJeg.br/ E-mail: cnialianc_a'a hntmaii.com 

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