| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa, para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília/DF (2025), organizado pela UVB - União dos Vereadores do Brasil, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2025 C tiara Mu~iicipal de Aliança do 10 Aprovado Votação T #a !.7'i l O4 I o2oa S O " c&9 (- t€ ''e -J _ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. 001, DE 09 DE ABRILDE 2025. Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília — DE (2025), organizado pela UVB — União dos Vereadores do Brasil, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica deste município e do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília — DF (2025), organizado pela UVB — União dos Vereadores do Brasil a se realizar no período de 22 a 25 de abril de 2025. GESTORES E LEGt5LAT't1i t1NtCIPAtS 22 A 25 DE ABRIL ~~ ~~~~V' BRaS1UA, !DF DE 2025 #VEMPRANOSSAMARCHA Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a custear as despesas com locomoção, com as inscrições do evento e ao pagamento de diárias de viagens. Art. 2° - A Comissão Especial será composta pelos os seguintes vereadores e servidores desta Casa Legislativa: VEREADORES: 1. Ver. DIONÍSIO GOMES AIRES FILHO 2. Ver. SAULO PEREIRA DA SILVEIRA 3. Ver. ADÃO DE PAIVA MOREIRA Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.a ncadotocantinsoJeg ii. E-mail: cmalianca'u~hotmaiLçºm CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2025 Art. 3° - A Comissão Especial ao retornar entregará na Secretaria Geral desta Casa Legislativa o respectivo Relatório de Viagem com os devidos comprovantes especificados na legislação das Diárias de Viagens desta Casa de Leis. Parágrafo primeiro - Esta Comissão Especial se encerra automaticamente na data de retorno a este município. Parágrafo segundo - Para cumprimento do parágrafo único do Art. 1° deste Decreto, fica determinado que cada componente desta Comissão Especial receberá o total de 04(quatro) diárias nos valores estampados na LEI 686/2022, a qual regulamenta o valor atual de diárias desta casa de Leis. Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2025. DIONÍSIO G_ i AIRES FILHO dente MARIA 'W A SILVA Secretária ÉLIX JOSÉ DE SOUSA residente Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http: ¡ .aliancadotocantins.toJeg.br/ E-mail: cnialianc_a'a hntmaii.com