| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Aprovado). |
| native_id | 449 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
OR Cêunara Mu iipal de Aliança do 7 e nara ip de Aliança do TO Con” Parovadoasianão provado pefaro ESTADO DO TOCANTINS cata dE Jos | ígos- Mata O tua qe “mito PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS S/200n0 PA derara rom ua Za! ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI N.º G8/DE 10 DE ABRIL DE 2025. 0 Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no município de Aliança do Tocantins e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, Elves Moreira Guimarães, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município, Faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei a de Aliança do Tocantins, doravante denominado Fórum de Educação, com o objetivo de promover o debate, a articulação e o acompanhamento das políticas públicas educacionais, visando ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria da qualidade da educação no município. Art. 1º - Fica reestruturado o Fórum Permanente de Educação do Município | | | Art. 2º - O Fórum de Educação terá as seguintes finalidades: |- Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 13.005/2014; Il - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais no município, de forma democrática e participativa; Ill - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as instituições de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento educacional do município; IV - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e a) avaliação das políticas públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social. VY - Elaborar seu Regimento Interno e o das conferências municipais de educação. Art. 3º - O Fórum de Educação será composto por membros representativos dos seguintes segmentos: |- 03 (três) representante da Secretaria Municipal de Educação; Il- 03 (três) representantes das unidades escolares públicas municipais; Il - 01 (UM) representante do Poder Legislativo Municipal. IV-01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino; V-01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VI-01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; VII- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; VII -01 (Um) representantes do Conselho do CACS/FUNDEB; End. Rua José Bispo dos Santos, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO, - http://www .aliancadotocantins.to.gov.br S) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 IX — 02 (dois) representantes dos Profissionais da Educação; X- 01(um) representante da sociedade civil organizada; XI- 02 (dois) representantes de organizações Estudantis; XII- 01 (um) representante da Policia Militar do Tocantins. Parágrafo único: Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 4º - O Fórum Permanente de Educação de Aliança funcionará sob a seguintes diretrizes: | - O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do presidente a ou de 1/3 (um terço) de seus membros; Il - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos debates e na articulação entre seus membros; Ill - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a discussão e elaboração de propostas sobre temas específicos. Ar. 5º - O Fórum Permanente da Educação de Aliança será organizado da seguinte forma: |- Coordenação Geral; Il- Comissão Executiva; Ill - Comissões Temáticas. An. 6º - A Comissão Executiva será composta por: | - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do quadro efetivo; Il - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; 5) Ill - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum; IV- 01 (um) representante de cada Comissão Temática. Parágrafo único: A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as diretrizes dos trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno. Art. 7º - A Coordenação Geral será composta por: |-01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum; Il- 01(um) Vice - Coordenador Geral. Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral à organização das reuniões e atividades do Fórum. Art. 8º - Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes: |- Comissão de Educação Infantil; Il - Comissão de Ensino Fundamental; ES II - Comissão de Ensino Médio; E End. Rua José Bispo dos Santos, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS | ADM: 2025/2028 V - Comissão de Educação Especial; VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos; VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação. | Art. 9º - O Fórum compreenderá: |- Conferência Municipal de Educação; Il - Assembleia Geral; Ill - Reuniões das Comissões Temáticas; IV - Reuniões da Comissão Executiva. Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima de deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno. PN Art. 10º - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum será objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei. An. 11 - O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento. Ar. 12 - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Ar. 13 - O Fórum de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual de Acompanhamento contendo as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre a implementação do PME, bem como recomendações para a melhoria das políticas educacionais. O Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município; Ar. 15 - Fica revogado a Lei nº 748/2024, de 18 de dezembro de 2024. Ar. 16 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2025. ELVES M GUIMARÃES Prefeito Municipal End. Rua José Bispo dos Santos, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.gov.br o an UNIP AL ALIANÇA DO TOCANTINS RECEB “O k Ad DA EA) adoas SR As DE pat Me ESTADO DO TOCANTINS Ea — PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ; ADM: 2025/2028 Ofício n. 94/2025 Aliança do Tocantins - TO, 10 de abril de 2025. Exmo. Sr. Vereador Dionisio Gomes Aires Filho Presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO. ox Assunto: Projeto de Lei n. 08/2025. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-los cordialmente, através deste, solicitamos a apreciação e envio à Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no município de Aliança e dá outras providências, em conformidade com a Lei Federal nº 13.005, de Aliança do Tocantins e suas alterações, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).” O presente projeto tem por finalidade instituir no âmbito do Município de Aliança do Tocantins, o Fórum Municipal de Educação (FME), em caráter permanente, com a finalidade de revisar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de Educação do Estado e da União, bem como promover debates sobre as políticas públicas da Educação Básica e Superior no município de Aliança do Tocantins. A reestruturação do Fórum Municipal de Educação advém de orientação do Ministério da Educação e se inserem na perspectiva da gestão democrática da Educação Básica Pública, conforme dispõe o Plano Nacional de Educação (PNE). Segundo o Fórum Nacional de Educação (FNE), Fóruns Permanentes de Educação são espaços de participação da sociedade para formulação e acompanhamento da política educacional em cada território. Discutem, propõe, acompanham, avaliam as políticas públicas no âmbito do sistema educacional, especialmente aquilo que está no respectivo Plano Municipal de Educação, que deve ser aprovado em lei. O End. Rua José Bispo dos Santos, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS | ADM: 2025/2028 Fórum no município deve se referenciar nas atribuições e dinâmicas de funcionamento do Fórum Nacional de Educação. Ainda segundo o FNE, o trabalho desenvolvido pelo Fórum Permanente de Educação tem importante significado social e político, pois o Fórum é importante espaço de diálogo, debate e encaminhamento de medidas para a garantia do direito à educação. A instituição do Fórum | permitirá a ampliação da participação da comunidade local nas discussões sobre educação, no acompanhamento das ações e proposições de políticas educacionais. Os Fóruns são instâncias fundamentais para materializar o princípio constitucional da gestão democrática e reconhecer a participação social como direito de todos e todas. O O Fórum Permanente Municipal de Educação de Aliança do Tocantins terá como atribuições: |. fomentar discussões sobre o futuro da educação municipal; Il. Organizar juntamente com o Conselho Municipal de Educação as Conferências Municipais de Educação; Ill. Monitorar e Avaliar o cumprimento do Plano Municipal de Educação e |V. Publicizar junto à sociedade civil os relatórios anuais de monitoramento da Educação Municipal. Destacamos outrossim, que a proposição está em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Aliança do Tocantins. Ante o exposto, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossas Excelências, requerendo a tramitação em regime de urgência urgentíssima. ds) Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente, ELVES M GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua José Bispo dos Santos, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br