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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Aprovado).
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PROJETO DE LEI N.º G8/DE 10 DE ABRIL DE 2025.
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Dispõe sobre a reestruturação do Fórum
Permanente de Educação no município de
Aliança do Tocantins e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, Elves
Moreira Guimarães, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica
deste Município, Faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova
e eu sanciono a seguinte Lei
a de Aliança do Tocantins, doravante denominado Fórum de Educação, com o
objetivo de promover o debate, a articulação e o acompanhamento das
políticas públicas educacionais, visando ao cumprimento das metas e estratégias
do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria da qualidade da educação
no município.
Art. 1º - Fica reestruturado o Fórum Permanente de Educação do Município
|
|
|
Art. 2º - O Fórum de Educação terá as seguintes finalidades:
|- Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME)
em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os
parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 13.005/2014;
Il - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas
educacionais no município, de forma democrática e participativa;
Ill - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil,
as instituições de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no
desenvolvimento educacional do município;
IV - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e
a) avaliação das políticas públicas educacionais, garantindo a transparência e o
controle social.
VY - Elaborar seu Regimento Interno e o das conferências municipais de
educação.
Art. 3º - O Fórum de Educação será composto por membros representativos
dos seguintes segmentos:
|- 03 (três) representante da Secretaria Municipal de Educação;
Il- 03 (três) representantes das unidades escolares públicas municipais;
Il - 01 (UM) representante do Poder Legislativo Municipal.
IV-01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede
municipal de ensino;
V-01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VI-01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
VII- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
VII -01 (Um) representantes do Conselho do CACS/FUNDEB;
End. Rua José Bispo dos Santos, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO, -
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IX — 02 (dois) representantes dos Profissionais da Educação;
X- 01(um) representante da sociedade civil organizada;
XI- 02 (dois) representantes de organizações Estudantis;
XII- 01 (um) representante da Policia Militar do Tocantins.
Parágrafo único: Os membros do Fórum serão designados por meio de ato
do Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual
período.
Art. 4º - O Fórum Permanente de Educação de Aliança funcionará sob a
seguintes diretrizes:
| - O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e,
extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do presidente
a ou de 1/3 (um terço) de seus membros;
Il - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos
debates e na articulação entre seus membros;
Ill - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho
para a discussão e elaboração de propostas sobre temas específicos.
Ar. 5º - O Fórum Permanente da Educação de Aliança será organizado da
seguinte forma:
|- Coordenação Geral;
Il- Comissão Executiva;
Ill - Comissões Temáticas.
An. 6º - A Comissão Executiva será composta por:
| - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores
do quadro efetivo;
Il - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
5) Ill - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum;
IV- 01 (um) representante de cada Comissão Temática.
Parágrafo único: A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as
diretrizes dos trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno.
Art. 7º - A Coordenação Geral será composta por:
|-01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum;
Il- 01(um) Vice - Coordenador Geral.
Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral à organização das
reuniões e atividades do Fórum.
Art. 8º - Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:
|- Comissão de Educação Infantil;
Il - Comissão de Ensino Fundamental; ES
II - Comissão de Ensino Médio; E
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V - Comissão de Educação Especial;
VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos;
VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação.
| Art. 9º - O Fórum compreenderá:
|- Conferência Municipal de Educação;
Il - Assembleia Geral;
Ill - Reuniões das Comissões Temáticas;
IV - Reuniões da Comissão Executiva.
Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância
máxima de deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno.
PN Art. 10º - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do
Fórum será objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei.
An. 11 - O Fórum e as conferências municipais de educação estarão
vinculados à Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e
administrativo para garantir seu funcionamento.
Ar. 12 - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse
público e não será remunerada.
Ar. 13 - O Fórum de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente,
à Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual
de Acompanhamento contendo as atividades desenvolvidas, as análises
realizadas sobre a implementação do PME, bem como recomendações para a
melhoria das políticas educacionais.
O Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do município;
Ar. 15 - Fica revogado a Lei nº 748/2024, de 18 de dezembro de 2024.
Ar. 16 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08
dias do mês de março de 2025.
ELVES M GUIMARÃES
Prefeito Municipal
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ADM: 2025/2028
Ofício n. 94/2025
Aliança do Tocantins - TO, 10 de abril de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
Dionisio Gomes Aires Filho
Presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO.
ox
Assunto: Projeto de Lei n. 08/2025.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-los cordialmente, através deste, solicitamos a
apreciação e envio à Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no
município de Aliança e dá outras providências, em conformidade com a Lei
Federal nº 13.005, de Aliança do Tocantins e suas alterações, que aprova o
Plano Nacional de Educação (PNE).”
O presente projeto tem por finalidade instituir no âmbito do
Município de Aliança do Tocantins, o Fórum Municipal de Educação (FME),
em caráter permanente, com a finalidade de revisar, acompanhar e avaliar
o Plano Municipal de Educação, promover as articulações necessárias entre
os correspondentes fóruns de Educação do Estado e da União, bem como
promover debates sobre as políticas públicas da Educação Básica e
Superior no município de Aliança do Tocantins.
A reestruturação do Fórum Municipal de Educação advém de
orientação do Ministério da Educação e se inserem na perspectiva da
gestão democrática da Educação Básica Pública, conforme dispõe o Plano
Nacional de Educação (PNE).
Segundo o Fórum Nacional de Educação (FNE), Fóruns
Permanentes de Educação são espaços de participação da sociedade
para formulação e acompanhamento da política educacional em cada
território. Discutem, propõe, acompanham, avaliam as políticas públicas no
âmbito do sistema educacional, especialmente aquilo que está no
respectivo Plano Municipal de Educação, que deve ser aprovado em lei. O
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Fórum no município deve se referenciar nas atribuições e dinâmicas de
funcionamento do Fórum Nacional de Educação.
Ainda segundo o FNE, o trabalho desenvolvido pelo Fórum
Permanente de Educação tem importante significado social e político, pois
o Fórum é importante espaço de diálogo, debate e encaminhamento de
medidas para a garantia do direito à educação. A instituição do Fórum
| permitirá a ampliação da participação da comunidade local nas discussões
sobre educação, no acompanhamento das ações e proposições de
políticas educacionais. Os Fóruns são instâncias fundamentais para
materializar o princípio constitucional da gestão democrática e reconhecer
a participação social como direito de todos e todas.
O O Fórum Permanente Municipal de Educação de Aliança do
Tocantins terá como atribuições: |. fomentar discussões sobre o futuro da
educação municipal; Il. Organizar juntamente com o Conselho Municipal
de Educação as Conferências Municipais de Educação; Ill. Monitorar e
Avaliar o cumprimento do Plano Municipal de Educação e |V. Publicizar
junto à sociedade civil os relatórios anuais de monitoramento da Educação
Municipal.
Destacamos outrossim, que a proposição está em conformidade
com o disposto na Lei Orgânica do Município de Aliança do Tocantins.
Ante o exposto, tendo em vista a relevância e urgência da
matéria, submeto à consideração de Vossas Excelências, requerendo a
tramitação em regime de urgência urgentíssima.
ds) Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ELVES M GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
End. Rua José Bispo dos Santos, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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