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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaInstitui o Vale-Alimentação aos servidores plantonistas da Unidade Básica de Saúde 24 horas no Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Aprovado).
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usado DA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
PROJETO DE LEI N.08/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
“Institui o Vale-Alimentação aos servidores
plantonistas da Unidade Básica de Saúde 24 horas
no Município de Aliança do Tocantins, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o benefício de Vale-Alimentação aos servidores plantonistas da
Unidade Básica de Saúde 24 horas, no âmbito do Município de Aliança do Tocantins:
Art. 2º O Vale-Alimentação será concedido mensalmente pela Administração Pública aos
servidores plantonistas. de forma proporcional ao número de plantões efetivamente realizados.
conforme escala.
Art. 3º Fica fixado o valor mensal do benefício nos seguintes termos:
[- Enfermeiros — R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais):
IH — Técnico em Enfermagem:
a) R$ 400,00 (quatrocentos reais). para 10 plantões;
b) R$ 450.00 (quatrocentos e cinquenta reais), para 1 3(treze) Plantões;
HT - Motorista
ay R$ 500,00 (quintos reais para 08 (oito) plantões de 24hs;
b) R$ 563.00 (quinhentos e sessenta e três reais) para 08 (oito) plantões 24hs e 03 (três)
plantões de 12 hs:
IV- Vigias - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais):
V— Recepcionista - R$ 487,80 (quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos):
PARÁGRAFO ÚNICO- Os valores definidos como vale alimentação de que trata a
presente lei ser reajustados anualmente, utilizando como indice de correção o Indice naciona! de
preço ao Consumidor -INPC, tendo como data base o dia 3º de março de cada ano
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187. Centro. Fone 063 3377-1262, O
Art. 4º O bencíício não será devido ao servidor nas seguintes situações:
[- Férias;
Il - Licença de qualquer natureza:
IH - Atestado médico;
V- Faltas injustificadas. |
htip//yewwaliancu.to gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
Art. 5º O auxílio-alimentação previsto nesta Lei tem caráter indenizatório e tem as
seguintes características legais:
1- não detém natureza salarial ou remuneratória;
IL — não é caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
III — não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
IV - não é considerado para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) salário ou de férias;
V — não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária ou de
assistência à saúde; Forma roi vo
VI não configura rendimento tributável do servidor.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário;
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias
do mês de abril de 2025.
ELVES MÓRIÍRA GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
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Prataito Meamcipsi
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Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000:
http:/Avww.alianca.to.gov.br
cAMARA MUNICIPAL ALIANÇA DO TOCANTINS
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
Aliança do Tocantins - TO, 11 de Abril de 2025.
Oficio n. 096/2025
Exmo. Sr. Vereador
Dionísio Gomes Aires Filho
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aliança do Tocantins- TO
Senhor Presidente.
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a
Vossa Excelência, o seguinte projeto de lei que “Institui o Vale-Alimentação aos servidores
plantonistas da Unidade Básica de Saúde 24 horas no Município de Aliança do Tocantins, e dá
outras providências.” pLoti2s
A medida objetiva promover a racionalização dos gastos públicos com
alimentação e conter desperdícios já constatados, tendo em vista que atualmente são dispendidos.
em média, R$ 13.248,00 mensais. Esse valor pode ser redistribuído entre os 26 servidores
garantindo maior dignidade e conforto alimentar aos mesmos.
Além da economia, o benefício promove mais dignidade. valorização e
amonomia aos profissionais da saúde, motoristas, recepcionistas e vigilantes noturnos, garantindo
que possam custear sua alimentação de forma direta.
Ressalta-se que o auxílio será proporcional à jornada de trabalho e ao número de
plantões efetivamente prestados, promovendo justiça e equidade no pagamento.
Por fim. o caráter indenizatório e não remuneratório do benefício está
devidamente resguardado nesta proposta, em conformidade com os princípios da legalidade.
economicidade e moralidade administrativa.
Diante disso, submetemos o presente Projeto à apreciação desta Casa Legislativa,
certos de sua aprovação.
Atenciosamente.
ELVES MOREIRA GUIMARÃES Elves Moreira Guimasats
- Prefeito Municipal — Pesênito Me mpi
Adiaça 39 Toum tins-TO
Hom
1]
'refeiura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262. CEP: 77,455)
htip:/Awwyalianca.to.gov.br

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