| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Institui o Vale-Alimentação aos servidores plantonistas da Unidade Básica de Saúde 24 horas no Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Aprovado). |
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0) cá nara Musiipalde Aliança do Aprova o! ota «e ara Mir acipal de Aliança do TO Aprovados otação ata PELOS Ilgos Ty ção 21051 a oo |Sipraado pa tados 03 ppprotade ESTADO DO TOCANTINS betcactowo. usado DA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI N.08/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025. “Institui o Vale-Alimentação aos servidores plantonistas da Unidade Básica de Saúde 24 horas no Município de Aliança do Tocantins, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o benefício de Vale-Alimentação aos servidores plantonistas da Unidade Básica de Saúde 24 horas, no âmbito do Município de Aliança do Tocantins: Art. 2º O Vale-Alimentação será concedido mensalmente pela Administração Pública aos servidores plantonistas. de forma proporcional ao número de plantões efetivamente realizados. conforme escala. Art. 3º Fica fixado o valor mensal do benefício nos seguintes termos: [- Enfermeiros — R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais): IH — Técnico em Enfermagem: a) R$ 400,00 (quatrocentos reais). para 10 plantões; b) R$ 450.00 (quatrocentos e cinquenta reais), para 1 3(treze) Plantões; HT - Motorista ay R$ 500,00 (quintos reais para 08 (oito) plantões de 24hs; b) R$ 563.00 (quinhentos e sessenta e três reais) para 08 (oito) plantões 24hs e 03 (três) plantões de 12 hs: IV- Vigias - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais): V— Recepcionista - R$ 487,80 (quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos): PARÁGRAFO ÚNICO- Os valores definidos como vale alimentação de que trata a presente lei ser reajustados anualmente, utilizando como indice de correção o Indice naciona! de preço ao Consumidor -INPC, tendo como data base o dia 3º de março de cada ano Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187. Centro. Fone 063 3377-1262, O Art. 4º O bencíício não será devido ao servidor nas seguintes situações: [- Férias; Il - Licença de qualquer natureza: IH - Atestado médico; V- Faltas injustificadas. | htip//yewwaliancu.to gov.br ars me” ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 5º O auxílio-alimentação previsto nesta Lei tem caráter indenizatório e tem as seguintes características legais: 1- não detém natureza salarial ou remuneratória; IL — não é caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; III — não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; IV - não é considerado para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) salário ou de férias; V — não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; Forma roi vo VI não configura rendimento tributável do servidor. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de abril de 2025. ELVES MÓRIÍRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - “= “gives Moreira Quimasdes Prataito Meamcipsi Asia SU Ygusutins-TO 1 [Ne Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: http:/Avww.alianca.to.gov.br cAMARA MUNICIPAL ALIANÇA DO TOCANTINS ECEBIDO cr PA A o ás 104 H. Toda” ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Aliança do Tocantins - TO, 11 de Abril de 2025. Oficio n. 096/2025 Exmo. Sr. Vereador Dionísio Gomes Aires Filho Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aliança do Tocantins- TO Senhor Presidente. Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o seguinte projeto de lei que “Institui o Vale-Alimentação aos servidores plantonistas da Unidade Básica de Saúde 24 horas no Município de Aliança do Tocantins, e dá outras providências.” pLoti2s A medida objetiva promover a racionalização dos gastos públicos com alimentação e conter desperdícios já constatados, tendo em vista que atualmente são dispendidos. em média, R$ 13.248,00 mensais. Esse valor pode ser redistribuído entre os 26 servidores garantindo maior dignidade e conforto alimentar aos mesmos. Além da economia, o benefício promove mais dignidade. valorização e amonomia aos profissionais da saúde, motoristas, recepcionistas e vigilantes noturnos, garantindo que possam custear sua alimentação de forma direta. Ressalta-se que o auxílio será proporcional à jornada de trabalho e ao número de plantões efetivamente prestados, promovendo justiça e equidade no pagamento. Por fim. o caráter indenizatório e não remuneratório do benefício está devidamente resguardado nesta proposta, em conformidade com os princípios da legalidade. economicidade e moralidade administrativa. Diante disso, submetemos o presente Projeto à apreciação desta Casa Legislativa, certos de sua aprovação. Atenciosamente. ELVES MOREIRA GUIMARÃES Elves Moreira Guimasats - Prefeito Municipal — Pesênito Me mpi Adiaça 39 Toum tins-TO Hom 1] 'refeiura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262. CEP: 77,455) htip:/Awwyalianca.to.gov.br