br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Turismo de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id451

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

vara Mr lipal de Aliança do TO
Aprovado?YVotação
t3 08 LAS IZ07s
ESTADO DO TOCANTINS U ; pia id Piano di
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
rO DE LEI N. 09/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
cê qua did de Aliança do TO
A rovado! IN otação
a OT [051 PA
“Dispõe do Conselho Municipai de Turismo, do
fundo municipal de turismo de Aliança do
Tocantins e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso de sua
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
trt. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. com e objetivo do
plementar a política municipal de turismo, é um órgão permanente, de caráter normativo.
tivo, deliberativo. e de fiscalização, destinado a promoção e o incentivo turistico como dat
de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental no Município de Aliançu
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Furismo:
= vormular as diretrizes básicas da política de turismo do município, articulando-so
o Sistema Nacional de Turismo:
N- — Propor resoluções. atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de
ções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou
resulamentares que dificultem as atividades do turismo:
!| - Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas
que neste possam ter implicações;
Iv Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para
*mentar o fluxo de turistas ao município:
V- Contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito
aos produtos turísticos do município:
VI - Apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com
eração do seu patrimônio histórico-cultural e natural;
na sensibilização. educação e divulgação para a população jocal, da imponanci
ica para o município;
Ml Programar e executar conjuntamente com o Poder Público, Iniciativa Privada
Sociedade Civil Organizada, debates sobre temas de interesse turístico;
*X = Atuar na sensibilização da importância da atividade turística para o município. junto
no pode ' pio c iniciaiiva privada:
x - Apoiar as f stividades de mirra artístico, E, etdrrai, est portivo e e folclórico, que por sus
weservação €
7, Centro. Fone 004 33
e
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
XI - Apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a
atividades de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e lazer e de outros
atrativos com capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos visitantes no município,
sejam cles de lazer ou de negócios;
XII - Apoiar a prática de'turismo sustentável nas áreas'naturais, com atividades como meio
de educação e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente;
XIII - Preservar a identidade e as tradições culturais das comunidades locais relacionadas
com a atividade turística;
XIV - Promover a integração entre os: vários segmentos do turismo que operam no
município, articulando-se com'o Estado e'coni'a'União;
XV - Promover ações para implantação do turismo inclusivo, e garantir acessibilidade para
todos; *
XVI- Analisar todas as questões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento
turístico;
XVII - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim
de contar com os dados necessários para-um adequado contrôle técnico;
XVIII - Promover a integração do setor privado como agente complementar de
financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico,
estimulando novos empreendimentos e negócios para o turismo;
XIX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação continuada
de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de políticas que viabilizem
a colocação profissional no mércado de trabalho; '
XX - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas,
nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XXI - Criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em
questão, e que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no regimento
interno do COMTUR;
XXI - Emitir parecer sobre as'cohtas'que lhe forem apresentados referentes aos planos e
programas de trabalho executados;
XXIII - Participar ativamente da elaboração das peças orçamentária municipais: Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA),
assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades
estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento; o
XXIV - Délibérar Eobré o uso de recúrsos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação
dos recursos de competência do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
XXV -Articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e
Federal;
XXVI -Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Inteno do Conselho Municipal de
Turismo;
XXVII -Promover a regionalização do turismo, E dialogar côm os municípios perimétricos
à Cristalândia.
Parágrafo único. O COMTUR será responsável pelo acompanhamento da implantação do
Plano Municipal do Turismo.
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77455-050:
http://www aliança. to.gov.br
=»
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por
representantes titulares e respectivamente suplentes, sendo dos seguintes órgãos e entidades:
públicas, privadas e sociedade civil organizada, e será composto por no mínimo 06 (seis) membros,
sendo 03 (três) membros governamentais e 03 (três) membros não governamentais.
Art. 4º Para cada representante titular, deverá ser indicado-um representante suplente.
$ 1º A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo,
com base na indicação efetuada previamente'pelôs respectivos órgãos e entidades.
$2º O Fórum para a escolha dos'representantes não governamentais serão regulamentados
O) no Regimento Interno.
PEA
& 3º O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e poderá ser reconduzido por
igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou
indicados. É i , o
$ 4º Os órgãos e entidades de que trata o art. 3º, terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a
convocação, para à indicação de seus representantes, sob pera de perderem o direito de presença
no Conselho. oro :
g 5º As Secretarias e Departamênios"do Poder “Exetutivo indicarão por ofício seus
representantes.
*
p e Pos
g 6A função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público e
não será remunerada.
Art. 5º Nos casos de ausência, renúncia ou impedimento, os membros titulares do Conselho
6) Municipal de Turismo serão substituídos pelos seus suplentes, automaticamente, podendo estes
exercer os mésmos direitos e deveres dos efetivos.
Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á quadrimestralmente, em caráter
ordinário, e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou, na sua ausência, do seu
vice-presidente; com antecedência míúima de 48 (quarenta'e.oito) horas para reúniiões ordinárias,
com indicação dá pauta é do local em que'a'mesmas sé realizarão. a oo
Parágrafo único. As decisões do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, serão
tomadas pela presença da maioria absoluta dé seus membros; ná forma de parecéres, deliberações,
resoluções, moções e recomendações, através de votação. aberta ou secreta, assegurando do
Presidente o voto de qualidade (desempate). . | . ;
Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da resolução
aprovada pela maioria de seus membros. :
: 4
, ,-
ança - TO, End. Rua José Bispó dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262, = 77453-000:
Prefeitura Municipal de Ali
http: /hvwwaliançato.giv.dr
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028 . o
Art. 8º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo proporcionará o apoio técnico
administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 9º As atribuições, competências e funcionamento do COMTUR serão definidas no
seu regimento interno, que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art, 10. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo,
e manter atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.
Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo de Aliança do Tocantins terá a seguinte
estrutura: “el
1 - Sessão Plenária;
II - Mesa Diretora;
II - Comissão de Finanças;
IV - Câmaras Técnicas e-Temáticas.
Edo
$ 1º A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal de
Turismo.
8 2º A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente é um
Secretário Executivo. : .. FR a -
83º A Comissão de Finanças será Composta em reunião ordinária e funcionarão de acordo
com regulamentos e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do COMTUR.
$ 4º As Câmaras Técnicas e Temáticas poderão ser integradas por entidades ou pessoas de
notório saber, homologadas pelo Conselho Municipal de-Turismo, sem direito a voto.
$ 5º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira
reunião ordinária de cada-mandato, por meio de voto nominal, secreto, para mandato de dois anos.
& 6º O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, indicará o Secretário
Executivo do Conselho Municipal-de-Turismo e do Fundo-Municipal de Turismo - FUNDETUR,
com a aprovação dos membros do Conselho.
& 7º O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento
Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
os CAPÍTULO II :
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Cristalândia - FUMTUR,
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro
Prefeitura Municipal de Aliança - TO. End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Gentro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000;
http://www.aliança.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
ta
para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas
ao Turismo no Município.
Art. 13, Constituirão réceitãs dó FUMTUR:
I-Transferências orçamentárias da União, Estado e Município;
TI -As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;
WI - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis;
IV - As advindas de acordos ou convênios;
V - Outras reiidas eventuais. Ut
1»
$ 1º O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município de Aliança do
Tocantins em obediência ao princípio da unidade.
$ 2º O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e.na sua execução, Os padrões
e normas-estabelecidas na legislação pértinente. o
Parágrafo único. As receitas descritas no artigo 13º, terão uma conta corrente específica,
aberta em instituição financeira, para a movimentação dos recursos, denominada Fundo Municipal
de Turismo de Aliança do. Tocantins.”
Art. 14.0 Fundo Municipal de Turismo será gerido pélo Chefe dô Poder Executivo, que
poderá delegar, por ato próprio, à autoridade responsável competente sob orientação e controle do
Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças,
Art. 15. Caberá ao gestor designado a delegar, e sob orientação e controle do Conselho
Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças: , . '
1 - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo;
1 - Submeter ao Conselho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil da
Movimentação financeira do Fundo;
III - Executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 16. As receitas do Furidó Municipal 'de Turismo - FUMTUR, deverãb ser processadas
de acordo com à legislação vigente, sendo utilizadás em programas e projetos exclusivamente
voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela UR.
Parágrafo único. Ás receitas do Fundo Municipal de" Turismo — FUMTUR, serão
prioritariamente aplicados em:
I - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e
privado; para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;
II - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo;
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End: Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 63 3377-1262, CEP: 77.455-000:
Atip:fhvww.alianca.to.gov.br
Ve , - na: ” .
“a .
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM:'2025/2028
HH - Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio
e parcerias;
IV - Desenvolvimento de programas. de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área de turismo;
V -Aplicação de recursos em projetos turísticos e de eventos de iniciativa: do Conselho
Municipal de Turismo — COMTUR e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que
desenvolvam a atividade turística, no Município de Aliança do Tocantins.
- CAPÍIULOHI.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O Conselho Municipal de Turismo elaborará o seu regimento interno no prazo
'Ô máximo de sessenta dias a contar da data de implantação, o qual será aprovado por Decreto do
Poder Executivo, devidamente publicado, dando ampla divulgação.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho
Municipal de Turismo, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogani-se as disposições em contrário, em especial a-Lei 516/2011.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições
em contrário; a
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado.do Tocantins, aos 11 dias
do mês de abril de 2025.
ELVES MC | GUIMARÃES
«Prefeito Municipal -
rea fumar
Mei psi
so Toon utias-T
[Deo DISSO
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End, Rua José Bispo, dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP; 77.455-000:
“http:/howm. aliaca. to. ger br
vAMARA MUNICIPAL TEA TOCAN
pro p » e
ás (2 n442-M.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028 o
Aliança do Tocantins - TO, 11 de Abril de 2075.
Ofício n. 095/2025
mo. Sr. Vereador
ijonísio Gomes Aires Filho
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aliança do Tocantins- TO
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar
Vossa Excelência. o seguinte projeto de lei que Dispõe do conselho municipal de turismo, do
fundo municipal de turismo e dá outras providências. GA PL
A proposta de criação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e do
Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) do município de Aliança do Tocantins visa fortalecer a
:a do setor turístico local. promovendo o desenvolvimento sustentável, econômico. social
ata! por meio da valorização dos atrativos naturais, culturais e históricos da região
O turismo é uma atividade estratégica capaz de gerar emprego, renda e inclusão
social, sobretudo em municípios com potencial turístico ainda em processo de estruturação. Nesse
sentido. o COMTUR surge como órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador. quo
atuará na formulação de políticas públicas. no acompanhamento de programas c projetos e na
articulação entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil organizada.
A composição paritária do COMTUR assegura representatividade e transpa
na gestão das ações do setor, promovendo o diálogo entre os diversos atores envolvidos e
varantindo decisões democráticas e integradas. Com o apoio da Secretaria Municipal de Mcio
Ambiente e Turismo, o Conselho será instrumento fundamental para fomentar debates, propor
iretrizes e promover a integração regional das iniciativas turísticas.
Além disso, a criação do Funde Municipal de iurismo (UMTUR) po
captação c destinação de recursos específicos para investimentos em infraestrutura turi:
capacitação de mão de obra. promoção de eventos e manutenção de atividades voltadas ao setor.
O FUMTUR garante maior autonomia e eficiência na aplicação de recursos, respeitando os
i s da gestão pública.
A institucionalização dessas estruturas fortalece o compromisso da
municipal com o planejamento participativo e com o estímulo a práticas turísticas responsáveis.
inclusivas e sustentáveis. Aliança do Tocantins dá, assim, um passo importante para se consolidar
DD]
tunicipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº!87, Centro, Fone 063 33774262, CEP: TT ASS-D0,
http://www .aliancato.gov.br
a E
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
como destino tutístico regional, promovendo qualidade de vida para sua população e valorização
de scu patrimônio.
Diante disso, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, por sua
relevância estratégica para o desenvolvimento do município e para o fortalecimento do setor
turístico local. ne Ro ne as .
Atenciosamente,
o ELVES MO GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
WD
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000:
“ hitp:/lhyww:aliancato.gov.br

open original →