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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDispõe sobre a complementação salarial dos servidores públicos municipais para adequação ao salário mínimo nacional, e dá outras providências. (Aprovado).
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 13/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a complementação
salarial dos servidores públicos
municipais para adequação ao
Salário mínimo nacional e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e
indireta, a complementação salarial destinada a assegurar que nenhum servidor público
municipal receba remuneração inferior ao salário mínimo nacional vigente.
$ 1º A complementação salarial será concedida sempre que a soma do vencimento
base e das vantagens permanentes do servidor resultar em valor inferior ao salário mínimo
nacional.
$ 2º A complementação salarial será calculada pela diferença entre o total da
remuneração percebida pelo servidor e o valor do salário mínimo nacional vigente.
Art. 2º A complementação salarial instituída por esta Lei Complementar:
I- Terá natureza de vantagem pessoal transitória, não se incorporando ao vencimento
base do servidor;
KH - Não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, adicionais ou
benefícios, exceto quando expressamente previsto em lei;
HI - Será reajustada automaticamente sempre que houver alteração no valor do
salário mínimo nacional.
Art. 3º A concessão da complementação salarial observará os limites e condições
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente quanto à
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos
23 dias do mês de maio de 2025.
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS i
ADM: 2025/2028
Aliança do Tocantins - TO, 23 de maio de 2025.
Oficio n. 121/2025
Exmo. Sr. Vereador
Dionísio Gomes Aires Filho
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aliança do Tocantins- TO
Senhor Presidente,
Demais Membros
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossas Excelências Projeto de Lei Complementar, que visa instituir a
complementação salarial aos servidores públicos municipais cujos vencimentos sejam
inferiores ao salário mínimo nacional vigente.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, assegura a todos os
trabalhadores urbanos e rurais o direito a um salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas. Embora este dispositivo seja
direcionado principalmente aos trabalhadores da iniciativa privada, o entendimento
jurisprudencial e doutrinário estende sua aplicação aos servidores públicos, garantindo-lhes
o direito de não perceberem remuneração inferior ao salário mínimo nacional.
Atualmente, verifica-se que alguns servidores municipais percebem
vencimentos básicos inferiores ao salário mínimo nacional. Tal situação contraria os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, além
de expor o Município a riscos jurídicos decorrentes de possíveis ações judiciais individuais
ou coletivas.
A presente proposta visa corrigir essa distorção, instituindo uma
complementação salarial que assegure a todos os servidores municipais uma remuneração
mínima equivalente ao salário mínimo nacional vigente.
Em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi realizada a estimativa do impacto
orçamentário e financeiro decorrente da implementação desta complementação salarial, em
que pese mencionado o pagamento de mencionada complementação já ocorra.
Ademais, a complementação salarial será concedida de forma a respeitar
os limites estabelecidos para despesas com pessoal, conforme previsto nos artigos 19 e 20
da referida Lei Complementar.
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
A adoção desta medida reflete o compromisso do Poder Executivo
Municipal com a valorização dos servidores públicos e com o cumprimento dos preceitos
constitucionais. Ao assegurar que nenhum servidor perceba remuneração inferior ao salário-
mínimo nacional, o Município promove a justiça social e fortalece a administração pública.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à
consideração desta Egrégia Casa de Leis, solicitando sua análise e aprovação em regime de
urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
ELVES M GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2025
PARECER 13/2025 — Projeto de Lei 13/2025
PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE:
e Constituição, Justiça e Redação Final
e Economia, Finanças e Orçamento
e Educação, Ciência e Saúde Assistencial
e Obras e Serviços Públicos
Trata-se do Projeto de Lei nº 13/2025, apresentado pelo Executivo Municipal, que
“Dispõe sobre a complementação salarial dos servidores públicos municipais para adequação
ao Salário Mínimo e das outras providências”, que visa corrigir instituindo uma
complementação salarial que assegure a todos os servidores municipais uma remuneração
mínima equivalente ao salário mínimo nacional vigente.
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal, após análise detalhada do referido
Projeto de Lei concluíram que, a complementação salarial dos servidores públicos municipais
é fundamental para garantir que eles recebam um salário justo e digno, e que a adequação do
salário mínimo nacional é uma necessidade para garantir a qualidade de vida dos servidores
e suas famílias.
As Comissões são favoráveis ao Projeto de Lei, considerando que o mesmo está de
acordo com as normas e princípios constitucionais.
Sala das Comissões, Aliança do Tocantins, 04/06/2025.
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaQW hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
a flaie de 9/42,
ix Sosa Me Sigesa
Presidente - Cleonon Barbosa Costa
Relator - Genivaldo Pereira da Silva
Membro — Félix José de Sousa
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente — Wilmoney de Paula Ferreira flies do Ed LE ts
Relator — Félix José de Sousa fole Sose de Sense
Membro — Marcivan de Souza Rodrigues 114 a-c4// mm Les dis Penal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente — Maria Ribeiro da Silv
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Membro - Cleonon Barbosa Costa em (
Relator - Wilmoney de Paula Ferreira Bras já 0 é4 1 407 E leti EM SE es
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente - Marcivan de Souza Rodrigues 417 x eifiam ESA Pretas
Relator — Saulo Pereira da Silveira Q3nho Cauda de DAS LAOS
Membro — Adão de Paiva Moreira Lhe ) ADIA nene
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2025
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 760/2025
“Dispõe sobre a complementação salarial dos Servidores
públicos municipais para adequação ao Salário Mínimo
Nacional e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e o Prefeito Municipal
SANCIONARÁ a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta,
a complementação salarial destinada a assegurar que nenhum servidor público municipal receba
remuneração inferior ao salário mínimo nacional vigente.
$ 1º - A complementação salarial será concedida sempre que a soma do vencimento
base e das vantagens permanentes do servidor resultar em valor inferior ao salário mínimo
nacional.
8 2º - A complementação salarial será calculada pela diferença entre o total da
remuneração percebida pelo servidor e o valor do salário mínimo nacional vigente.
Art. 2º - A complementação salarial instituída por esta Lei Complementar:
I— Terá natureza de vantagem pessoal transitória, não se incorporando ao vencimento
base do servidor;
II — Não servirá de base de calculo para quaisquer outras vantagens, adicionais ou
benefícios, exceto quando expressamente previsto em Lei;
III — Será reajustada automaticamente sempre que houver alteração no valor do salário
mínimo nacional.
Art. 3º - A concessão da complementação salarial observará os limites e condições
estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente quanto à
disponibilidade orçamentaria e financeira.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta
das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, em 10 de junho de 2025.
ONNE AIRES-
Presidente da Câmara Municipal
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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