| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - DOM, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos Atos dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito deste município, e dá outras providências. (Aprovado). |
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~ M~~ :~ici~~i de Aliança doTO ~a,ilíâ a o,oVotaÇ~ ~ orov~►d , ESTADO DO TOCANTINS t . : .~; Aliança do TO a~~ otaça o ..Iq .1A2_1e 2c2~ 1777 a,2 a `r ,,G%YWr~ ì7zt.~iro~li ~ft~ Gh~G~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI N. 20/2025, I)E 09 DE SETEMBRO DE 2025. "INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS - DOM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA 1)O rfOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a da Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprova e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico de Aliança do Tocantins-- DOM, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito deste Município, bem como de atos administrativos, contratos administrativos, editais, convênios e o que for de interesse público. § 1.° O Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - DOM, de que trata esta Lei, atende ao princípio da transparência e da publicidade em estrita consonância com a Lei 12.527/2011 e Lei 13.709/2018 e será veiculado no sítio eletrônico www.alianca.to.gov.br, com link no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, bem como na rede mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastramento. § 2.° O Diário Eletrônico Oficial do Município de Aliança do Tocantins - DOM será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta- feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Município de Aliança do Tocantins, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. End. Rua David Araujo, n° Centro -Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantin_ http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ~~„ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 § 3.° Quando necessário, poderá ser publicada edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município. § 4.° O formato, características, sequência de ordem, tiragem e arte gráfica final do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - DOM, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo, mediante Decreto, obedecidas as disposições desta Lei. § 5.° Poderão ser publicadas também, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - DOM, notícias de interesse coletivo, bem como informações sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedado a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. § 6.° As publicações dos atos administrativos, contratos e convénios poderão ter seus conteúdos resumidos, a fim de melhor dispor as matérias no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - TO. Art. 2.° Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins conterá, obrigatoriamente: I - o Brasão do Município; DOM" DOM; II - o título "Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins — III - a Lei de instituição do Diário Oficial do Município de Aliança do Tocantins - IV - a data, o número da edição e a citação numérica desta Lei. Art. 3.° As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil). § 1.° As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município dê Pedro Afonso — DOM, de que trata esta Lei, serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. § 2.° As publicações a que se refere o caput deste artigo serão assinadas digitalmente e, incumbe ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores, respectivamente, a assinatura dos cadernos do Executivo e do Legislativo ou por servidor formalmente designado pelos mesmos. End. Rua David Araujo, n° Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 § 3.° A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - DOM corresponderá à data de sua disponibilização. § 4° O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - DOM for disponibilizado é considerado como data de publicação. § 5.° A contagem dos prazos terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Art. 4.° Os Poderes Executivo e Legislativo deverão, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município de Aliança do Tocantins - DOM, referente a suas publicações, em formato impresso e meio eletrônico. Art. 5.° Após a publicação no Diário Oficial do Município de Aliança do Tocantins - DOM, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Art. 6.° A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade ou Poder que os produziu. Art. 7.° No caso de impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - DOM, ocasionado por incidentes de ordem pública, haverá invalidação da edição por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo único. No caso previsto no caput deste artigo, os documentos serão publicados na edição subsequente. Art. 8° A edição e comercialização do Diário Eletrônico Oficial do Município de Aliança do Tocantins - DOM competem à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Arrecadação. Art. 9° As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Planejamento e Modernização de Gestão, ficando autorizado o executivo a abrir Crédito Suplementar ao orçamento do exercício de 2021, para suprir as necessidades da presente Lei. Art. 10. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber. End. Rua David Araujo, if Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, cm 09 de Setembro de 2025. ELVES 14i ÏRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTI S ADM: 2025/2028 Aliança do Tocantins - TO, 09 de Setembro de 2025. Ofício n. 165/2025 Exmo. Sr. Vereador Dionísio Gomes Aires Filho Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aliança do Tocantins- TO Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o seguinte projeto de lei que "Regulamenta a Lei Federal n°12.527/2011 no âmbito do Município de Aliança do Tocantins/TO. " Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que "Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins —1)OM, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito deste Município, e dá outras providências", acompanhado da presente exposição de motivos. A iniciativa legislativa ora submetida tem como escopo assegurar maior transparência, celeridade, economicidade e acessibilidade na divulgação dos atos oficiais da Administração Pública Municipal. A instituição do Diário Oficial Eletrônico alinha-se às modernas práticas administrativas e atende ao princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como às disposições da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). O formato digital permitirá a ampla divulgação de leis, decretos, portarias, contratos, convênios, editais, atos administrativos e demais publicações de interesse público, sem custos adicionais para os cidadãos e com a possibilidade de consulta em qualquer localidade, bastando acesso à internet. Ademais, o Diário Eletrônico propiciará significativa redução de despesas com impressões e contratações externas de veículos de publicação, promovendo racionalização de recursos orçamentários e maior eficiência na gestão pública. End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Ressalte-se, ainda, que a regulamentação proposta prevê mecanismos de segurança jurídica, como a assinatura digital conforme padrões da ICP-Brasil, garantindo a autenticidade e a integridade das publicações oficiais, além de estabelecer arquivo permanente em meio fisico e eletrônico. Dessa forma, a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins representa medida indispensável para modernização administrativa, fortalecimento do controle social e cumprimento dos deveres constitucionais de transparência e publicidade. Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, por se tratar de providência de interesse público relevante para o Município. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ELVES MO ÉJ1 A GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br