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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - DOM, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos Atos dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito deste município, e dá outras providências. (Aprovado).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
PROJETO DE LEI N. 20/2025, I)E 09 DE SETEMBRO DE 2025. 
"INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO 
MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS - DOM, 
COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, 
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS 
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NO 
ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA 1)O rfOCANTIS, no uso da 
atribuição que lhe confere a da Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal, faço 
saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprova e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1.° Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico de Aliança do Tocantins-- DOM, 
como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo 
e Legislativo no âmbito deste Município, bem como de atos administrativos, contratos 
administrativos, editais, convênios e o que for de interesse público. 
§ 1.° O Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - DOM, de 
que trata esta Lei, atende ao princípio da transparência e da publicidade em estrita consonância 
com a Lei 12.527/2011 e Lei 13.709/2018 e será veiculado no sítio 
eletrônico www.alianca.to.gov.br, com link no sítio eletrônico da Câmara Municipal 
de Aliança do Tocantins, bem como na rede mundial de computadores, podendo ser consultado 
por qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à internet, 
sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastramento. 
§ 2.° O Diário Eletrônico Oficial do Município de Aliança do Tocantins - DOM será 
disponibilizado diariamente, de segunda a sexta- feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais 
e municipais que ocorram no Município de Aliança do Tocantins, e nos dias em que, mediante 
divulgação, não houver expediente. 
End. Rua David Araujo, n° Centro -Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantin_ 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ~~„ 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
§ 3.° Quando necessário, poderá ser publicada edição extraordinária do Diário Oficial 
Eletrônico do Município. 
§ 4.° O formato, características, sequência de ordem, tiragem e arte gráfica final do 
Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - DOM, dentre outros 
aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo, mediante Decreto, obedecidas as disposições 
desta Lei. 
§ 5.° Poderão ser publicadas também, no Diário Oficial Eletrônico do Município 
de Aliança do Tocantins - DOM, notícias de interesse coletivo, bem como informações sobre 
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, vedado a promoção pessoal de autoridades e servidores 
públicos. 
§ 6.° As publicações dos atos administrativos, contratos e convénios poderão ter seus 
conteúdos resumidos, a fim de melhor dispor as matérias no Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Aliança do Tocantins - TO. 
Art. 2.° Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do Município 
de Aliança do Tocantins conterá, obrigatoriamente: 
I - o Brasão do Município; 
DOM" 
DOM; 
II - o título "Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins — 
III - a Lei de instituição do Diário Oficial do Município de Aliança do Tocantins - 
IV - a data, o número da edição e a citação numérica desta Lei. 
Art. 3.° As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos da 
autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileiras (ICPBrasil). 
§ 1.° As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município dê Pedro Afonso — 
DOM, de que trata esta Lei, serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por 
autoridade certificadora credenciada. 
§ 2.° As publicações a que se refere o caput deste artigo serão assinadas digitalmente 
e, incumbe ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores, respectivamente, a assinatura 
dos cadernos do Executivo e do Legislativo ou por servidor formalmente designado pelos 
mesmos. 
End. Rua David Araujo, n° Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
§ 3.° A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do 
Tocantins - DOM corresponderá à data de sua disponibilização. 
§ 4° O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Aliança do Tocantins - DOM for disponibilizado é considerado como data de 
publicação. 
§ 5.° A contagem dos prazos terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado 
como data da publicação. 
Art. 4.° Os Poderes Executivo e Legislativo deverão, obrigatoriamente, manter 
arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município de Aliança do 
Tocantins - DOM, referente a suas publicações, em formato impresso e meio eletrônico. 
Art. 5.° Após a publicação no Diário Oficial do Município de Aliança do Tocantins -
DOM, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. 
Art. 6.° A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à publicação e 
pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade ou Poder que os produziu. 
Art. 7.° No caso de impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico 
do Município de Aliança do Tocantins - DOM, ocasionado por incidentes de ordem pública, 
haverá invalidação da edição por ato do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. No caso previsto no caput deste artigo, os documentos serão 
publicados na edição subsequente. 
Art. 8° A edição e comercialização do Diário Eletrônico Oficial do Município 
de Aliança do Tocantins - DOM competem à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de 
Arrecadação. 
Art. 9° As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Planejamento e Modernização de 
Gestão, ficando autorizado o executivo a abrir Crédito Suplementar ao orçamento do exercício 
de 2021, para suprir as necessidades da presente Lei. 
Art. 10. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no 
que couber. 
End. Rua David Araujo, if Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, 
cm 09 de Setembro de 2025. 
ELVES 14i ÏRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTI S 
ADM: 2025/2028 
Aliança do Tocantins - TO, 09 de Setembro de 2025. 
Ofício n. 165/2025 
Exmo. Sr. Vereador 
Dionísio Gomes Aires Filho 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aliança do Tocantins- TO 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência, o seguinte projeto de lei que "Regulamenta a Lei Federal n°12.527/2011 
no âmbito do Município de Aliança do Tocantins/TO. " 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei que "Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Aliança do Tocantins —1)OM, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação 
dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito deste Município, e dá outras 
providências", acompanhado da presente exposição de motivos. 
A iniciativa legislativa ora submetida tem como escopo assegurar maior 
transparência, celeridade, economicidade e acessibilidade na divulgação dos atos oficiais da 
Administração Pública Municipal. A instituição do Diário Oficial Eletrônico alinha-se às 
modernas práticas administrativas e atende ao princípio da publicidade, previsto no art. 37 da 
Constituição Federal, bem como às disposições da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à 
Informação) e da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 
O formato digital permitirá a ampla divulgação de leis, decretos, portarias, 
contratos, convênios, editais, atos administrativos e demais publicações de interesse público, sem 
custos adicionais para os cidadãos e com a possibilidade de consulta em qualquer localidade, 
bastando acesso à internet. Ademais, o Diário Eletrônico propiciará significativa redução de 
despesas com impressões e contratações externas de veículos de publicação, promovendo 
racionalização de recursos orçamentários e maior eficiência na gestão pública. 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Ressalte-se, ainda, que a regulamentação proposta prevê mecanismos de 
segurança jurídica, como a assinatura digital conforme padrões da ICP-Brasil, garantindo a 
autenticidade e a integridade das publicações oficiais, além de estabelecer arquivo permanente em 
meio fisico e eletrônico. 
Dessa forma, a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do 
Tocantins representa medida indispensável para modernização administrativa, fortalecimento do 
controle social e cumprimento dos deveres constitucionais de transparência e publicidade. 
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores a 
apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, por se tratar de providência de interesse público 
relevante para o Município. 
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ELVES MO ÉJ1 A GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br

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