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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui o Programa Municipal (Cuidar e Educar), destinado à promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos profissionais da educação da rede pública municipal de Aliança do Tocantins, em consonância com a Lei Federal nº 14.681/2023, e dá outras providências. (Aprovado).
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PROJETO DE LEI N° 21/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
Institui o Programa Municipal "Cuidar & 
Educar", destinado à promoção da 
saúde, bem-estar e qualidade de vida dos 
profissionais da educação da rede 
pública municipal de Aliança do 
Tocantins, em consonância com a Lei 
Federal n° 14.681/2023, e dá outras 
providências. 
Exposição de Motivos 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal 
"Cuidar & Educar", com foco na valorização, saúde, bem-estar e qualidade de 
vida dos profissionais da educação da rede municipal de Aliança do Tocantins. 
A proposta está amparada em: 
• Lei Federal n° 14.681/2023, que institui a Política de Bem-Estar, Saúde 
e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da 
Educação, determinando que União, Estados e Municípios elaborem 
planos periódicos de promoção da saúde integral, prevenção ao 
adoecimento e melhoria das condições de trabalho dos docentes. 
• Lei n° 14.819/2024, que estabelece a Política Nacional de Atenção 
Psicossocial nas Comunidades Escolares, voltada ao cuidado com a 
saúde mental no ambiente educacional. 
• Decreto n° 6.286/2007, que criou o Programa Saúde na Escola (PSE), 
referência para ações integradas de saúde e educação. 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592. CEP: 77.455-000 - Aliança cio I'ocantins/ t), 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
• Dever do Estado com a educação Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (LDB) — Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 —
regulamenta a organização da educação nacional, estabelecendo como 
dever do poder público a valorização dos profissionais da educação. 
• Saúde ocupacional e prevenção no trabalho: NR-7 (Programa de 
Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO). NR-17 (Ergonomia) 
Ambas estabelecem normas para acompanhamento da saúde dos 
trabalhadores e prevenção de doenças relacionadas ao trabalho. 
• Direitos sociais Constituição Federal, art. 6° — reconhece a educação, 
saúde e lazer como direitos sociais, assegurando a fundamentação do 
programa como política pública integrada. 
• Legislação municipal Lei n° 714/2023 — Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Aliança do 
Tocantins, que estabelece diretrizes de valorização e condições 
adequadas de trabalho aos docentes. 
Assim, a iniciativa local de Aliança do Tocantins garante consonância com a 
política nacional, buscando prevenir adoecimentos, reduzir índices de 
absenteísmo, fortalecer vínculos e valorizar os professores como protagonistas 
da educação pública. Nestes termos, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação da Câmara Municipal, para que, aprovado, seja sancionado pelo 
Prefeito. 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Aliança 
do Tocantins, o Programa Municipal "Cuidar & Educar", destinado à promoção 
da saúde integral, do bem-estar e da qualidade de vida dos profissionais da 
educação. 
Art. 2° São objetivos do Programa: 
End. Rua David Manjo, n° Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 97.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.a1iancadotocantins.to.ov.br
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
I — promover a saúde física e mental dos professores, com ações preventivas e 
de cuidado contínuo; 
II — assegurar atendimento clínico psicológico durante todo o ano letivo; 
Ill — fomentar o autocuidado, estimulando o equilíbrio entre vida pessoal e 
profissional; 
IV — reduzir índices de absenteísmo e afastamentos por adoecimento; 
V — fortalecer a valorização profissional docente, em consonância com a Lei 
Federal n° 14.681/2023. 
Art. 3° São diretrizes do Programa "Cuidar & Educar": 
I — promoção de ações educativas, culturais e esportivas voltadas aos 
professores; 
II — realização de palestras e diálogos trimestrais sobre saúde, bem-estar e 
qualidade de vida no trabalho; 
Ill — oferta de espaços de escuta, acolhimento e acompanhamento psicológico; 
IV — incentivo a práticas de autocuidado e promoção de hábitos saudáveis; 
V — monitoramento das condições de saúde e qualidade de vida dos docentes, 
com relatórios anuais. 
Art. 4° Fica instituída, no calendário oficial do município, a Semana Municipal de 
Saúde e Bem-Estar dos Professores, a ser realizada anualmente no mês de 
outubro, com ações educativas, recreativas, esportivas, culturais e de promoção 
à saúde. 
§ 1° Os dias correspondentes à Semana serão considerados não letivos, 
devendo ser destinados aos profissionais da educação para a realização das 
atividades previstas nesta lei, sem prejuízo da remuneração e dos direitos 
funcionais. 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.a!iancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 5° O município garantirá, de forma contínua, atendimento clínico psicológico 
aos professores da rede municipal de ensino, por meio de profissionais próprios, 
convênios ou parcerias. 
Art. 6° O Programa "Cuidar & Educar" promoverá palestras e diálogos trimestrais 
voltados aos professores, com temas relacionados a: 
I — saúde mental e prevenção ao estresse; 
II — qualidade de vida e práticas integrativas; 
Ill — gestão emocional e motivação; 
IV — valorização e reconhecimento do papel docente. 
§ 1° As atividades previstas incluirão: 
a) palestras, oficinas e rodas de conversa, realizadas preferencialmente em 
locais externos às unidades escolares (centros comunitários, praças, 
auditórios culturais, etc.); 
b) sessões de acompanhamento psicológico individuais e em grupo; 
c) atividades de relaxamento e práticas corporais (alongamento, ginástica 
laboral, yoga, caminhadas orientadas, atividades recreativas); 
d) oficinas de formação continuada sobre gestão do estresse, saúde mental, 
ergonomia no trabalho e qualidade de vida; 
e) ações de avaliação e diagnóstico rápido de necessidades de saúde 
ocupacional, em conformidade com normas vigentes. 
Art. 7° A coordenação, planejamento e execução das ações previstas nesta lei 
serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que 
poderá firmar contratar terceiros, realizar convênios e parcerias para garantir a 
oferta dos serviços. 
Art. 8° São deveres da SEMED: 
I — elaborar o plano anual da Semana até 60 (sessenta) dias antes da sua 
realização; 
End. Rua David Araujo, n° Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
II — assegurar recursos orçamentários para execução das ações previstas; 
Ill — disponibilizar equipe técnica para articular o acompanhamento psicológico 
e as atividades de promoção da saúde; 
IV —garantir que parte das atividades seja realizada fora das unidades escolares, 
conforme previsto nesta lei; 
V — organizar sistema de avaliação e monitoramento dos resultados das ações. 
Art. 9° A oferta de acompanhamento psicológico e demais ações de saúde 
ocupacional deve observar as normas e protocolos da saúde pública e do 
trabalho vigentes, devendo a Secretaria Municipal de Educação articular-se com 
a rede SUS e com programas de saúde do trabalhador, quando aplicável. 
Art 10° As ações previstas nesta Lei integram-se ao disposto no Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do 
Município de Aliança do Tocantins (Lei n° 714/2023), constituindo-se como 
medida complementar de apoio ao desenvolvimento funcional e ao bem-estar 
dos profissionais da educação. 
Parágrafo único — O disposto nesta Lei será considerado para fins de políticas 
de valorização previstas no PCCR, sem prejuízo dos direitos já assegurados. 
Art. 11° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 12° Esta Lei não prejudicará direitos previstos em estatutos dos servidores, 
planos de carreira, nem implicará redução de vantagens já adquiridas pelos 
profissionais da educação. 
Art. 13° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no 
prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 14° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Pone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br
~ 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do 
Tocantins, em 12 de Setembro de 2025. 
ELVES M(FFA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do "l'ocantinsll'O. 
http://www.aliancac1otocant1nsQ.gçy.br 

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