| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal, que se abstenha de prorrogar o contrato de concessão dos serviços funerários e inclua, no próximo processo licitatório, a obrigatoriedade de construção de uma Casa de Velório no município de Aliança do Tocantins, e se por ventura for prorrogar o contrato, que acrescente uma cláusula no mesmo, de obrigatoriedade de construção da referida Casa de Velório neste município, por parte da concessionária. (Aprovado). |
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Câ-,nara Wu:~icipal da Aliança do T0 AoroVado vofiaç~ o CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO. GABINETE DO VEREADOR WILMONEY DE PAULA FERREIRA REQUERIMENTO N°048/2025 Aliança do Tocantins — TO, 09 de outubro de 2025. Senhores Vereadores; O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após deliberação deste em plenário, Sugere ao Poder Executivo Municipal que se abstenha de prorrogar o contrato de concessão dos serviços funerários e inclua, no próximo processo licitatório, a obrigatoriedade de construção de uma Casa de Velório no Município de Aliança do Tocantins, e se por ventura for prorrogar o contrato que acrescente uma clausula no contrato, a obrigatoriedade de construção de uma casa de velório neste município por parte da concessionária. Jf'S'TIFICA7'IVA Considerando que o Contrato de Concessão de Serviços Funerários foi firmado entre o Município de Aliança do 'Tocantins e a empresa concessionária vencedora da Concorrência Pública n° 001/2014, com prazo de 15 (quinze) anos contados da outorga (em 13 de agosto de 2014), observa-se que o referido ajuste encontra-se em fase final de vigência, devendo o Poder Executivo deliberar sobre eventual prorrogação contratual ou instauração de novo procedimento licitatório. O contraio de concessão vigente não contemplou a obrigação de construção ou manutenção de uma Casa de Velório municipal, estrutura pública essencial para garantir dignidade e amparo às famílias enlutadas. Além disso, passados mais de onze anos de vigência, a realidade demográfica e social do Município se alterou substancialmente, exigindo melhoria e ampliação da infraestrutura dos serviços funerários, bem como adequação às normas sanitárias e de acessibilidade atualmente em vigor. Dessa forma, não se mostra recomendável a simples prorrogação do contrato vigente, celebrado sob a égide da antiga Lei n" 8.666/1993, sem observância das inovações introduzidas pela Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente no tocante à necessidade de planejamento prévio, matriz de riscos e definição clara das obrigações de investimento do concessionário. A realização de novo processo licitatório permitirá que o Município atualize as condições contratuais, impondo como contrapartida obrigatória à futura concessionária a construção, custeio e manutenção de uma Casa de Velório municipal, equipada e disponível à população, em local definido pela Administração. •, ,,;:: A MUN1CIPAL Al1AMçA DO TGi.Aà'i i~lï ECE ~IDOE~ ~ o_ a. Tal exigência representa avanço social e aperfeiçoamento da política pública funerária municipal, alinhando-se ao interesse coletivo e ao principio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal). Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que: Não prorrogue o Contrato de Concessão firmado em decorrência da Concorrência Pública n° 001/2014, celebrado em 13 de agosto de 2014; Promova novo procedimento licitatório para a concessão dos serviços funerários municipais, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021; Inclua, como obrigação da futura concessionária, a construção de uma Casa de ,Velório municipal, dotada de estrutura adequada para a realização de velórios, atendendo aos padrões de higiene, conforto e acessibilidade. Certo de ser atendido desde já agradeço e desejo uma boa gestão. Nestes termos; Pede e aguardo deferimento. Ver. Wilmou uií≥r Apoiado: Ver. Saulo Pereira da Silveira ~ Ver. Adão de Paiva Moreira Ver.Marcivar . Ver. uza Rodrigues mes Aires Filho Sala das Sessões, 09 dc outubro dc 2025. Paula Ferreira ucrimento a Ribeiro da S ~ ~ er.Cleonon Barbosa tosta ft' X ~ o s ~ Ver. Felix J....- de Sousa Ver.Geniv. do Pereira da Silva