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materia nº 48/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, que se abstenha de prorrogar o contrato de concessão dos serviços funerários e inclua, no próximo processo licitatório, a obrigatoriedade de construção de uma Casa de Velório no município de Aliança do Tocantins, e se por ventura for prorrogar o contrato, que acrescente uma cláusula no mesmo, de obrigatoriedade de construção da referida Casa de Velório neste município, por parte da concessionária. (Aprovado).
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Câ-,nara Wu:~icipal da Aliança do T0 
AoroVado vofiaç~ o 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO. 
GABINETE DO VEREADOR WILMONEY DE PAULA FERREIRA 
REQUERIMENTO N°048/2025 
Aliança do Tocantins — TO, 09 de outubro de 2025. 
Senhores Vereadores; 
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, após deliberação deste em plenário, Sugere ao Poder Executivo 
Municipal que se abstenha de prorrogar o contrato de concessão dos serviços 
funerários e inclua, no próximo processo licitatório, a obrigatoriedade de 
construção de uma Casa de Velório no Município de Aliança do Tocantins, e se por 
ventura for prorrogar o contrato que acrescente uma clausula no contrato, a 
obrigatoriedade de construção de uma casa de velório neste município por parte 
da concessionária. 
Jf'S'TIFICA7'IVA 
Considerando que o Contrato de Concessão de Serviços Funerários foi 
firmado entre o Município de Aliança do 'Tocantins e a empresa concessionária 
vencedora da Concorrência Pública n° 001/2014, com prazo de 15 (quinze) anos 
contados da outorga (em 13 de agosto de 2014), observa-se que o referido ajuste 
encontra-se em fase final de vigência, devendo o Poder Executivo deliberar sobre 
eventual prorrogação contratual ou instauração de novo procedimento licitatório. 
O contraio de concessão vigente não contemplou a obrigação de construção ou 
manutenção de uma Casa de Velório municipal, estrutura pública essencial para 
garantir dignidade e amparo às famílias enlutadas. Além disso, passados mais de 
onze anos de vigência, a realidade demográfica e social do Município se alterou 
substancialmente, exigindo melhoria e ampliação da infraestrutura dos serviços 
funerários, bem como adequação às normas sanitárias e de acessibilidade 
atualmente em vigor. Dessa forma, não se mostra recomendável a simples 
prorrogação do contrato vigente, celebrado sob a égide da antiga Lei n" 8.666/1993, 
sem observância das inovações introduzidas pela Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos), especialmente no tocante à necessidade de 
planejamento prévio, matriz de riscos e definição clara das obrigações de 
investimento do concessionário. 
A realização de novo processo licitatório permitirá que o Município atualize 
as condições contratuais, impondo como contrapartida obrigatória à futura 
concessionária a construção, custeio e manutenção de uma Casa de Velório 
municipal, equipada e disponível à população, em local definido pela 
Administração. 
•, ,,;:: A MUN1CIPAL Al1AMçA DO TGi.Aà'i i~lï 
ECE ~IDOE~ 
~ o_ a. 
Tal exigência representa avanço social e aperfeiçoamento da política 
pública funerária municipal, alinhando-se ao interesse coletivo e ao principio da 
eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal). Diante do exposto, indica-se ao 
Poder Executivo Municipal que: Não prorrogue o Contrato de Concessão firmado 
em decorrência da Concorrência Pública n° 001/2014, celebrado em 13 de agosto 
de 2014; Promova novo procedimento licitatório para a concessão dos serviços 
funerários municipais, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021; Inclua, 
como obrigação da futura concessionária, a construção de uma Casa de ,Velório 
municipal, dotada de estrutura adequada para a realização de velórios, atendendo 
aos padrões de higiene, conforto e acessibilidade. 
Certo de ser atendido desde já agradeço e desejo uma boa gestão. 
Nestes termos; Pede e aguardo deferimento. 
Ver. Wilmou 
uií≥r 
Apoiado: 
Ver. Saulo Pereira da Silveira 
~ 
Ver. Adão de Paiva Moreira 
Ver.Marcivar .
Ver. 
uza Rodrigues 
mes Aires Filho 
Sala das Sessões, 09 dc outubro dc 2025. 
Paula Ferreira 
ucrimento 
a Ribeiro da S 
~ 
~ 
er.Cleonon Barbosa tosta
ft' X 
~ o s ~ 
Ver. Felix J....- de Sousa 
Ver.Geniv. do Pereira da Silva 

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