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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaCria o Programa Viver Bem, Enxergar Melhor, recuperação auditiva e visual para uma educação de qualidade, dispõe sobre a obrigatoriedade da promoção pelo Poder Público Municipal de Aliança do Tocantins, de exames oftalmológicos e auditivos para os alunos das escolas da rede pública de ensino infantil, fundamental e EJA, e com doação de óculos e aparelhos auditivos pelo Fundo Municipal de Saúde aos alunos que especifica. (Aprovado).
native_id494

Autoria

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texto original #

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~ 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADMINISTRAÇÃO 2025 
GABINETE DO VEREADOR FÉLIX SOUSA 
PROJETO DE LEI N°03/2025, 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Manga do TO 
Aprovado Votação 
Datap _ JQ2._-I&&2S d I 
"Cria o Programa Viver Bem, Enxergar Melhor, 
recuperação auditiva e visual para uma educação de 
qualidade; dispõe sobre a obrigatoriedade da 
promoção pelo poder Público Municipal de Aliança 
do Tocantins, de exames oftalmológicos e auditiv )s 
para os alunos das escolas da rede pública ..» 
ensino infantil, fundamental e EJA, e com doação de 
óculos e aparelhos auditivos pelo Fundo municipal 
de Saúde aos alunos que especifica". 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprova e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°- Fica instituído no Município de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, o 
programa Viver Bem, Enxergar Melhor, recuperação auditiva e visual, para uma 
educação de qualidade, cabendo ao poder público municipal, promover a realização 
anual de exames auditivos e oftalmológicos nos alunos da rede pública municipal de 
ensino infantil, fundamental e o EJA. 
Art. 2°- O Fundo Municipal de Saúde fornecerá óculos e/ou aparelhos auditivos aos 
alunos portadores de deficiência visual ou auditiva, constada através de exames 
realizados e que atendam aos seguintes requisitos: 
i- Sejam alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino e 
EJA: 
II- Tenham sua deficiência visual ou auditiva identificada mediante diagnóstico 
realizado em hospitais ou outras unidades credenciadas da rede pública de 
saúde, e 
Ill- Cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a 2(dois) salários mínimos. 
Art. 3°- A Fonte de recursos para execução desta Lei poderá ser definido com recursos 
próprios do município, convenio com a secretaria municipal de educação ou convênios 
Estadual e Federal. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Aliai iça do Tocantins, aos10 dias do mês de outubro de 2025. 
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Felix José de Sousa 
Vereador 
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