| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Cria o Programa Viver Bem, Enxergar Melhor, recuperação auditiva e visual para uma educação de qualidade, dispõe sobre a obrigatoriedade da promoção pelo Poder Público Municipal de Aliança do Tocantins, de exames oftalmológicos e auditivos para os alunos das escolas da rede pública de ensino infantil, fundamental e EJA, e com doação de óculos e aparelhos auditivos pelo Fundo Municipal de Saúde aos alunos que especifica. (Aprovado). |
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~ ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADMINISTRAÇÃO 2025 GABINETE DO VEREADOR FÉLIX SOUSA PROJETO DE LEI N°03/2025, 10 DE OUTUBRO DE 2025. Câmara Municipal de Manga do TO Aprovado Votação Datap _ JQ2._-I&&2S d I "Cria o Programa Viver Bem, Enxergar Melhor, recuperação auditiva e visual para uma educação de qualidade; dispõe sobre a obrigatoriedade da promoção pelo poder Público Municipal de Aliança do Tocantins, de exames oftalmológicos e auditiv )s para os alunos das escolas da rede pública ..» ensino infantil, fundamental e EJA, e com doação de óculos e aparelhos auditivos pelo Fundo municipal de Saúde aos alunos que especifica". Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1°- Fica instituído no Município de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, o programa Viver Bem, Enxergar Melhor, recuperação auditiva e visual, para uma educação de qualidade, cabendo ao poder público municipal, promover a realização anual de exames auditivos e oftalmológicos nos alunos da rede pública municipal de ensino infantil, fundamental e o EJA. Art. 2°- O Fundo Municipal de Saúde fornecerá óculos e/ou aparelhos auditivos aos alunos portadores de deficiência visual ou auditiva, constada através de exames realizados e que atendam aos seguintes requisitos: i- Sejam alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino e EJA: II- Tenham sua deficiência visual ou auditiva identificada mediante diagnóstico realizado em hospitais ou outras unidades credenciadas da rede pública de saúde, e Ill- Cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a 2(dois) salários mínimos. Art. 3°- A Fonte de recursos para execução desta Lei poderá ser definido com recursos próprios do município, convenio com a secretaria municipal de educação ou convênios Estadual e Federal. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Aliai iça do Tocantins, aos10 dias do mês de outubro de 2025. FJ< c~ Felix José de Sousa Vereador >tx7z.a.st~ ~aroiorap I :,d I:;.,, (- . n" ! 14. Cent ,' -- I ;me tl(í3 3.,77-I I I . <;l:I' 77 -4 -u(x) - A:iança d;, 'i acant:n,.TC). , . . t , . . . , I` 1:-nr.:il : n'•